5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito
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Comentando sobre a necessidade do recolhimento interior do ser humano, Rabindranath<br />
Valentino Aleixo Capelo de Sousa diz:<br />
É que, a dignidade da natureza de cada homem, enquanto sujeito pensante dotado de<br />
liberdade e capaz de responsabilidade, outorga-lhe autonomia não apenas física mas<br />
também moral, particularmente, na condução da sua vida, na auto-atribuição de fins a si<br />
mesmo, na eleição, criação e assunção da sua escala de valores, na prática dos seus<br />
actos, na reavaliação dos mesmos e na recondução do seu comportamento. Ora, tal<br />
autonomia, face à complexidade da vida social, pressupõe nomeadamente que cada<br />
homem possua uma esfera privada onde possa recolher-se (right to be alone), pensar-se<br />
a si mesmo avaliar a sua conduta, retemperar as suas forças e superar as suas fraquezas,<br />
esfera essa que os demais sob pena de ilicitude não devem violar, v.g., intrometendo-se<br />
nela e instrumentalizando ou divulgando os elementos que a compõem. [37]<br />
O direito pessoal, portanto, está diretamente relacionado àqueles fatos íntimos<br />
realizados pelo individuo, e que não se quer divulgar, mantendo-se o segredo. A não<br />
violação desse direito é medida que se impõe, pois se trata de um direito da<br />
personalidade que deve ser protegido pelo ordenamento.<br />
3.2. O Sigilo Documental<br />
Por sigilo documental entende Carlos Aberto Bittar “quando se relaciona a teor de<br />
documento confidencial (de circulação restrita, como sobre parentesco; sobre situação<br />
de saúde; sobre questão estratégica etc.).” [38]<br />
O emérito doutrinador Rabindranath Valentino Aleixo Capelo de Sousa, discorrendo<br />
sobre o segredo documental diz:<br />
É proibido o conhecimento e a revelação por terceiros do conteúdo que deva conservarse<br />
secreto, de documentos públicos ou particulares relativos à vida privada de outrem,<br />
bem como a revelação ou o aproveitamento de tais documentos pela pessoa que tem a<br />
cargo a sua guarda.[39]<br />
As correspondências epistolar são os exemplos mais claro do sigilo documental que se<br />
dever preservar, e se tornam mais sigilosas na medida em que o Autor proíbe qualquer<br />
divulgação do seu conteúdo. Todavia, na esfera dos documentos sigilosos têm-se muitos<br />
outros os quais são confiados o segredo absoluto. Não seria por demais exemplificar-se<br />
na área dos direito de família laudo de exame de DNA, o qual mantém-se inicialmente o<br />
sigilo, também a documentação de exame para constatação de doenças graves (Aids), na<br />
qual se busca manter o anonimato.<br />
É importante ressaltar que aqui os segredo protegidos são aqueles da esfera privada, e<br />
não os segredos de Estado, o quais constituem outra categoria.[40]A distinção entre os<br />
direitos da personalidade, e aqueles decorrentes do Estado são visíveis na medida que os<br />
caminhos seguidos são diversos.<br />
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