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5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito

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Comentando sobre a necessidade do recolhimento interior do ser humano, Rabindranath<br />

Valentino Aleixo Capelo de Sousa diz:<br />

É que, a dignidade da natureza de cada homem, enquanto sujeito pensante dotado de<br />

liberdade e capaz de responsabilidade, outorga-lhe autonomia não apenas física mas<br />

também moral, particularmente, na condução da sua vida, na auto-atribuição de fins a si<br />

mesmo, na eleição, criação e assunção da sua escala de valores, na prática dos seus<br />

actos, na reavaliação dos mesmos e na recondução do seu comportamento. Ora, tal<br />

autonomia, face à complexidade da vida social, pressupõe nomeadamente que cada<br />

homem possua uma esfera privada onde possa recolher-se (right to be alone), pensar-se<br />

a si mesmo avaliar a sua conduta, retemperar as suas forças e superar as suas fraquezas,<br />

esfera essa que os demais sob pena de ilicitude não devem violar, v.g., intrometendo-se<br />

nela e instrumentalizando ou divulgando os elementos que a compõem. [37]<br />

O direito pessoal, portanto, está diretamente relacionado àqueles fatos íntimos<br />

realizados pelo individuo, e que não se quer divulgar, mantendo-se o segredo. A não<br />

violação desse direito é medida que se impõe, pois se trata de um direito da<br />

personalidade que deve ser protegido pelo ordenamento.<br />

3.2. O Sigilo Documental<br />

Por sigilo documental entende Carlos Aberto Bittar “quando se relaciona a teor de<br />

documento confidencial (de circulação restrita, como sobre parentesco; sobre situação<br />

de saúde; sobre questão estratégica etc.).” [38]<br />

O emérito doutrinador Rabindranath Valentino Aleixo Capelo de Sousa, discorrendo<br />

sobre o segredo documental diz:<br />

É proibido o conhecimento e a revelação por terceiros do conteúdo que deva conservarse<br />

secreto, de documentos públicos ou particulares relativos à vida privada de outrem,<br />

bem como a revelação ou o aproveitamento de tais documentos pela pessoa que tem a<br />

cargo a sua guarda.[39]<br />

As correspondências epistolar são os exemplos mais claro do sigilo documental que se<br />

dever preservar, e se tornam mais sigilosas na medida em que o Autor proíbe qualquer<br />

divulgação do seu conteúdo. Todavia, na esfera dos documentos sigilosos têm-se muitos<br />

outros os quais são confiados o segredo absoluto. Não seria por demais exemplificar-se<br />

na área dos direito de família laudo de exame de DNA, o qual mantém-se inicialmente o<br />

sigilo, também a documentação de exame para constatação de doenças graves (Aids), na<br />

qual se busca manter o anonimato.<br />

É importante ressaltar que aqui os segredo protegidos são aqueles da esfera privada, e<br />

não os segredos de Estado, o quais constituem outra categoria.[40]A distinção entre os<br />

direitos da personalidade, e aqueles decorrentes do Estado são visíveis na medida que os<br />

caminhos seguidos são diversos.<br />

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