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5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito

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estatuto repressivo os crimes de divulgação de segredo e violação de segredo<br />

profissional, possuindo a guarida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.<br />

Ao comentar os referidos artigos Guilherme de Souza Nucci diz:<br />

Há uma diferença fundamental entre violar uma correspondência – que é singelamente<br />

conhecer o seu conteúdo sem autorização para tanto – e violar um segredo – que é<br />

contar a terceiros um fato contido numa correspondência, capaz de gerar dano a outrem:<br />

o objeto protegido em um crime é a inviolabilidade da correspondência, enquanto no<br />

outro é a inviolabilidade do segredo. Um tipo penal protege diretamente o sigilo da<br />

correspondência, enquanto o outro protege a intimidade e a vida privada.[56]<br />

Distintas as figuras típicas presentes nos artigos mencionados do Código Penal, surgem<br />

algumas situações peculiares inerentes à inviolabilidade de correspondência quando<br />

tratar-se de marido e mulher, e por fim aquelas destinadas aos filhos.<br />

Com relação à condição de casados, seja a correspondência destinada a um deles,<br />

somente poderá ocorrer à inviolabilidade diante da ausência de um dos cônjuges , pois a<br />

correspondência recebida e presente ambos deve ser entregue ao seu destinatário,<br />

diferentemente ofenderia a ética, a moral e a individualidade alheia.[57]<br />

Por sua vez justifica-se a violação da correspondência pelo cônjuge presente, uma vez<br />

que o casamento estabelece relações incompatíveis com aquela vida de solteiro. O<br />

matrimonio estabelece normas de convivência comum entre duas pessoas, que por certo<br />

ainda que se possa respeitar a sua individualidade, em certas ocasiões não há como<br />

manter-se ante a ausência de um dos cônjuges. Na atualidade são diversas as<br />

correspondências recebidas, sejam a titulo de informações sem qualquer compromisso<br />

para o casal, ou até mesmo boletos de pagamentos, contas, convocações, notificações.<br />

Ora, diante dessa situação e na ausência prolongada do cônjuge deve o presente tomar<br />

ciência da situação para não ver-se também prejudicado.<br />

Com relação ao filhos, deve-se distinguir se trata de menor de idade, ou filho maior,<br />

capaz, pois as conseqüências são diversas. No que refere ao filho maior e capaz, deve-se<br />

respeitar a sua intimidade, individualidade, e portanto qualquer correspondência para ele<br />

deve ser-lhe entregue sem qualquer violação, sob pena de incidir no delito.<br />

Todavia, a questão é diversa no filho menor, podendo os pais violar a correspondência.<br />

Guilherme de Souza Nucci justifica:<br />

Trata-se de uma decorrência natural do pátrio poder – exercício regular de direito.<br />

Embora defendamos que os pais não devem fazê-lo, sem que exista um motivo muito<br />

sério e justo – como o envolvimento dos filhos menores com drogas ou com a<br />

criminalidade -, consistindo atitude antiética devassar a correspondência gratuitamente,<br />

cremos não existir crime (não se trata de violação indevida).[58]<br />

Embora o posicionamento retro mencionado, a questão não é pacífica na doutrina,<br />

havendo posicionamentos divergentes sustentando a inviolabilidade total.<br />

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