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5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito

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2.3. A Proteção Constitucional do Direito ao Segredo<br />

O Direito ao Segredo é amplamente protegido pela nossa Constituição Federal, estando<br />

insculpido no artigo 5º, incisos V, X, XII, XIV, XXXVIII,[22] também se pode afirmar<br />

que implicitamente encontra-se respaldado em outros dispositivos constitucionais.<br />

Não é diferente também o Código Civil em seu artigo 21[23] estabelecendo a<br />

inviolabilidade da vida privada da pessoa, inclusive com providências por parte do<br />

julgador a fim de impedir ou cessar situação invasão na vida privada da pessoa.<br />

Os institutos mencionados, não são os únicos a darem proteção à inviolabilidade da vida<br />

privada, a intimidade e ao sigilo. Existem ainda outras normas especificas, o Código<br />

Comercial, Penal, Tributário assegura a proteção. Sem dúvida que de uma forma que se<br />

trata de um direito fundamental, e como tal deve ser respeitado por todos.<br />

Antes de fazer uma análise da inviolabilidade dos preceitos constitucionais, cabem<br />

alguns apontamentos sobre a correspondência epistolar, a qual é tida como direito<br />

absoluto, ainda que não haja confidencialidade, estando em sobrecarta continua a<br />

irradiar a personalidade, pois ainda não houve separação da pessoa.[24]<br />

Delineando o assunto Pontes de Miranda aponta os desdobramentos da correspondência<br />

epistolar em três pontos:<br />

a) ao direito de autor, que tem o emitente-autor, se a carta tem valor literário, ou<br />

científico, ou artístico; b) ao direito de propriedade da coisa móvel, cujo valor pode ser<br />

nenhum, ou alto, sendo titular dele o emitente e, após a remessa, o destinatário (a<br />

correspondência enviada é propriedade, in trans itu, do destinatário); c) o direito ao<br />

sigilo da correspondência epistolar, que compete ao emitente e ao destinatário, - só<br />

àquele, até à remessa, e àquele e a esse, desde a remessa.[25]<br />

A correspondência epistolar sempre foi o grande foco de estudo acerca do direito ao<br />

segredo, visto que reserva a apreciação de seu conteúdo entre o emissário e o<br />

destinatário, excluindo dessa relação os terceiros, que somente poderão ter acesso a esse<br />

direito se houver por bem a renúncia e esse direito.<br />

A proteção ao direito ao sigilo teve destaque perante nossa Constituição Federal, dessa<br />

forma Antonio Scarance Fernandes falando sobre o assunto diz:<br />

São várias as inviolabilidades postas como garantias na Constituição Federal para<br />

resguardo dos direitos fundamentais da pessoa: inviolabilidade da intimidade, da vida<br />

privada, da honra, da imagem (art. 5º, XII), inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI),<br />

inviolabilidade do sigilo das comunicações em geral e dos dados (art. 5º, XII). A Carta<br />

Magna protege, ainda, o homem contra a tortura ou tratamento desumano ou degradante<br />

(art. 5º, III), e ampara o preso em sua integridade física e moral (art. 5º, XLIX). A<br />

violação destas e de outras garantias individuais de natureza constitucional para a<br />

produção de prova acarreta a formação de prova ilícita.[26]<br />

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