5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito
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2.3. A Proteção Constitucional do Direito ao Segredo<br />
O Direito ao Segredo é amplamente protegido pela nossa Constituição Federal, estando<br />
insculpido no artigo 5º, incisos V, X, XII, XIV, XXXVIII,[22] também se pode afirmar<br />
que implicitamente encontra-se respaldado em outros dispositivos constitucionais.<br />
Não é diferente também o Código Civil em seu artigo 21[23] estabelecendo a<br />
inviolabilidade da vida privada da pessoa, inclusive com providências por parte do<br />
julgador a fim de impedir ou cessar situação invasão na vida privada da pessoa.<br />
Os institutos mencionados, não são os únicos a darem proteção à inviolabilidade da vida<br />
privada, a intimidade e ao sigilo. Existem ainda outras normas especificas, o Código<br />
Comercial, Penal, Tributário assegura a proteção. Sem dúvida que de uma forma que se<br />
trata de um direito fundamental, e como tal deve ser respeitado por todos.<br />
Antes de fazer uma análise da inviolabilidade dos preceitos constitucionais, cabem<br />
alguns apontamentos sobre a correspondência epistolar, a qual é tida como direito<br />
absoluto, ainda que não haja confidencialidade, estando em sobrecarta continua a<br />
irradiar a personalidade, pois ainda não houve separação da pessoa.[24]<br />
Delineando o assunto Pontes de Miranda aponta os desdobramentos da correspondência<br />
epistolar em três pontos:<br />
a) ao direito de autor, que tem o emitente-autor, se a carta tem valor literário, ou<br />
científico, ou artístico; b) ao direito de propriedade da coisa móvel, cujo valor pode ser<br />
nenhum, ou alto, sendo titular dele o emitente e, após a remessa, o destinatário (a<br />
correspondência enviada é propriedade, in trans itu, do destinatário); c) o direito ao<br />
sigilo da correspondência epistolar, que compete ao emitente e ao destinatário, - só<br />
àquele, até à remessa, e àquele e a esse, desde a remessa.[25]<br />
A correspondência epistolar sempre foi o grande foco de estudo acerca do direito ao<br />
segredo, visto que reserva a apreciação de seu conteúdo entre o emissário e o<br />
destinatário, excluindo dessa relação os terceiros, que somente poderão ter acesso a esse<br />
direito se houver por bem a renúncia e esse direito.<br />
A proteção ao direito ao sigilo teve destaque perante nossa Constituição Federal, dessa<br />
forma Antonio Scarance Fernandes falando sobre o assunto diz:<br />
São várias as inviolabilidades postas como garantias na Constituição Federal para<br />
resguardo dos direitos fundamentais da pessoa: inviolabilidade da intimidade, da vida<br />
privada, da honra, da imagem (art. 5º, XII), inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI),<br />
inviolabilidade do sigilo das comunicações em geral e dos dados (art. 5º, XII). A Carta<br />
Magna protege, ainda, o homem contra a tortura ou tratamento desumano ou degradante<br />
(art. 5º, III), e ampara o preso em sua integridade física e moral (art. 5º, XLIX). A<br />
violação destas e de outras garantias individuais de natureza constitucional para a<br />
produção de prova acarreta a formação de prova ilícita.[26]<br />
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