5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito
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Note-se, portanto, que a intimidade e o sigilo encontram-se nos chamados elementos<br />
psíquicos dos direitos da personalidade. Buscando o estreitamento desses elementos e<br />
suas diferenciações há um terceiro elemento, o direito à vida privada.<br />
O direito a vida privada nas palavras de Aline França Campos é definido como:<br />
O direito a vida privada consiste no direito de viver a sua vida em isolamento, obstando<br />
o conhecimento de terceiros no aspecto amoroso, familiar, religioso, sentimental, além<br />
das intervenções do Estado. Ou seja, a proteção da vida privada visa a salvaguardar da<br />
curiosidade indevida de terceiros tudo o que se refere à esfera íntima da pessoa,<br />
mantendo-se, assim, um resguardo das questões pessoais.[16]<br />
No âmbito mais especifico do direito a vida privada, decorre o direito a intimidade e o<br />
direito ao segredo, podendo-se afirmar que estes seriam espécies do gênero vida<br />
privada, o que de certa forma não difere da teoria dos círculos concêntricos<br />
apresentados por Heirich Hubmann.[17]<br />
O conceito de direito à vida privada depende muito das culturas, das tradições e o<br />
costumes dos povos, pois a questão reside na tolerância que se dá a algumas incursões<br />
na vida privada do outrem, e que assim tal comportamento considerado normal, não<br />
entra no campo do ilícito.[18]<br />
Comentando a subtipificação do direito à vida privada Elimar Szaniawski, menciona<br />
direito à vida privada declina:<br />
Os partidários da subtipificação do direito ao respeito à vida privada em direito à<br />
intimidade e em direito ao segredo, conceituam o primeiro como o direito que a pessoa<br />
possui de resguardar dos sentidos alheios, principalmente da vista e dos ouvidos dos<br />
outros, enquanto que o direito ao segredo consiste na não divulgação de determinados<br />
fatos da vida de alguém, cujo conhecimento foi obtido licitamente.[19]<br />
Diversos autores têm sustentado a autonomia do direito à intimidade e do direito ao<br />
segredo, utilizam como pretexto a possibilidade violação de um direito sem que seja<br />
atingido o outro, ou até mesmo a violação conjunta.[20]<br />
A nossa Constituição Federal fez uma clara distinção entre a intimidade e a vida<br />
privada, inclusive com distinção pelo próprio legislador constituinte pátrio, que buscou<br />
retratar no artigo 5°, X da Constituição Federal. Discorrendo sobre o assunto Antonio<br />
Scarance Fernandes é seguidor da teoria das esferas, na qual a vida privada é mais<br />
abrangente dos relacionamentos da pessoa com seus familiares e seus amigos, enquanto<br />
a intimidade é o espaço mais reservado do individuo, e neste ele guarda os seus<br />
segredos, esperando que nãos sejam descobertos.[21]<br />
Não importa de que forma é posto o direito ao segredo, seja ele decorrente do direito à<br />
vida privada, ou até mesmo como espécie do direito da intimidade, ou ainda outras<br />
subtipificações colocadas, o fato é que a sua grande importância nos direitos da<br />
personalidade, e como tal devem ser albergados pelos mais diversos estatutos.<br />
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