17.04.2013 Views

5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito

5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito

5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Na linha direito processual penal estão impedidas de depor aquelas pessoas em razão de<br />

função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas<br />

pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.<br />

Havendo a permissão do titular do segredo, o depoente tem a faculdade de depor, e não<br />

o dever, ficando a cargo do interessado em prestar ou não o seu depoimento.[59] Nesse<br />

sentido não haveria a violação do dever de guarda da informação.<br />

A grande controvérsia inicialmente estabelecida na tutela penal do direito ao segredo foi<br />

com advento da utilização de provas obtidas ilicitamente, a qual se resolveu no<br />

Supremo Tribunal Federal, deferindo a sua utilização em favor da segurança da<br />

sociedade, nesse sentido Elimar Szaniawiski finaliza:<br />

Desse modo, tutela o direito brasileiro o direito ao segredo das comunicações de<br />

qualquer natureza, porém de modo não absoluto, encontrando-se exceções legais ao<br />

sigilo absoluto, que se fundam em interesses superiores de combate à criminalidade,<br />

quando poderão ser utilizadas as interceptações de comunicações e infiltrações em casos<br />

de investigação criminal e de instrução processual penal, que, assegurando um mínimo<br />

do direito ao segredo das comunicações do investigado, serão sempre processadas em<br />

autos apartados e sob segredo de justiça.[60]<br />

A tutela penal dos direitos da personalidade assim é mais um elemento que vem<br />

contribuir para proteção desses direitos pessoais inerentes a pessoa, seja pela<br />

criminalização de condutas, seja por medidas administrativas que visam coibir a<br />

violação do direito de segredo.<br />

4.2. Tutela Civil do Direito ao Segredo<br />

Ao tratar-se do direito em tela na campo civil é de se notar a vastidão de normas<br />

protetora que asseguram a sua inviolabilidade, e se vencida esta, a sua respectiva<br />

indenização pela abertura do segredo sem o devido consentimento.<br />

É certo que o destaque esta no campo da responsabilidade civil, todavia não diferente<br />

pode ser analisado em outros planos como nos direitos autorais ou industriais. [61]<br />

A lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que trata do direito autoral, permite em seu<br />

artigo 34,[62] a quebra do segredo, ainda que não autorizado pelo remetente (autor),<br />

podendo a carta missiva ser juntada para fazer prova em favor do destinatário.<br />

No campo do direito processual civil vale ressaltar o artigo 359, [63] onde há uma<br />

ressalva a não apresentação do documento que se infere importante na solução da lide, e<br />

que por vezes não foi apresentado, embora alegado pela parte. Tal preceito comina a<br />

verdade dos fatos, se não houver a apresentação daquele documento.<br />

5550

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!