5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito
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Não bastasse essa inversão natural à publicidade quanto aos livros perante o Fisco, com<br />
o advento da constante evolução nas relações comerciais, aos poucos os empresários se<br />
viram cada vez mais em situação de abrir mão do sigilo dos livros, em razão da<br />
obtenção de crédito junto às instituições financeiras, as quais impunham essa exigência.<br />
Assim, não somente a constante evolução tributária com as suas diversas regras<br />
impostas, seja por lei ou regulamentos, mas fato é com o advento do Novo Código<br />
Civil, houve substancial alteração no Código Comercial, inclusive com a revogação da<br />
primeira parte daquele, consoante artigo 2045 do Código Civil.<br />
Ora, em se tratando do resguardo das informações perante terceiros, nessa linha tanto o<br />
particular, como empresário tem o direito de ver-se protegidas as informações<br />
bancárias, seja no que concerne às operações ativas e passivas, bem como também aos<br />
serviços prestados pelos Bancos.[53]<br />
O sigilo bancário tem o alcance constitucional, sendo deduzido do artigo 5°, inciso X da<br />
Constituição Federal. A Lei Complementar 105 de 10 de janeiro de 2001, revogando o<br />
artigo 38 da Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964, passou a regular o sigilo bancário,<br />
que afeta diretamente não só a pessoa física como também a pessoa jurídica.<br />
O sigilo empresarial é um fator limitante do direito a informação,[54]porém é certo que<br />
a sua existência se faz necessária, uma vez a existência da pessoa jurídica pressupõe a<br />
manutenção de vários atos secretos, sobre os quais terceiros buscam para deles tirarem<br />
proveitos.<br />
A constituição do sigilo empresarial por vezes esta focada no interesse econômico,<br />
porém este não é o único fator preponderante, e assim a existência de outros fatos extra<br />
patrimoniais, são relevantes para uma proteção ao sigilo empresarial como um todo.<br />
4. TUTELA DO <strong>DIREITO</strong> <strong>AO</strong> <strong>SEGREDO</strong><br />
4.1. Tutela Penal do Direito ao Segredo<br />
O direito ao segredo é plenamente tutelado, seja ele a nível constitucional, seja ele a<br />
nível ordinário.[55] O Código Penal estabelece figuras típicas em seus artigos 152, 153,<br />
154, 325 de crimes que determinam uma conduta típica que fere o direito ao segredo, e<br />
portanto são passiveis de uma repressão.<br />
No artigo 151 do Código Penal tem-se a violação de correspondência, o qual encontrase<br />
revogado pela Lei 6538/78, em seu artigo 40, já no artigo 152 a violação de<br />
correspondência comercial, ambas encontram a proteção constitucional no artigo 5º,<br />
inciso XII da Constituição Federal. Diferentemente têm-se nos artigos 153 e 154 do<br />
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