5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito
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proíbe o conhecimento ilícito de seus conteúdos por parte de terceiros. O segredo das<br />
correspondências e das comunicações é verdadeiro princípio corolário das<br />
inviolabilidades previstas na Carta Maior.[29]<br />
Inicialmente o que se tinha era a total vedação da utilização da prova obtida por meio<br />
ilícito, tal como disposto no artigo 5°, inciso LVI da CF, porém a ofensa a outros<br />
princípios constitucionalmente garantidos, e de maior grandeza levou a aplicação da<br />
teoria da proporcionalidade, com isso determinados direitos fundamentais deverão ser<br />
visto de forma menos rígida.<br />
Assim, é necessária a aplicação do principio da proporcionalidade sob uma ótica de<br />
responsabilidade para com todos os institutos existentes, caso contrário pode banalizar<br />
os direitos e garantias fundamentais tornando-os mutáveis, e servindo de instrumentos<br />
de sustentação de arbitrariedades para com os outros.<br />
2.4. A Disponibilidade do Direito ao Segredo<br />
Num primeiro momento, analisando sob uma ótica fria, e sem respaldo técnico dá-se a<br />
impressão que é possível dispor do direito ao segredo. Para tanto bastaria consentir para<br />
a exposição e publicação daquele ato ou fato que tem o conhecimento exclusivo, seja<br />
com o consentimento do autor, ou somente pelo do destinatário.<br />
Ocorre que a questão vai além dessa análise simples, e para isso deve-se buscar os<br />
alicerces do direito ao segredo. Na concepção de Pontes de Miranda o “sigilo provém de<br />
exercício do direito à liberdade”,[30] e a liberdade é direito de personalidade inato, por<br />
conseqüência é irrenunciável, somente podendo haver a renúncia ao exercício dessa<br />
liberdade.[31]<br />
Nessa concepção, sendo o direito ao segredo decorrente do exercício de liberdade, a<br />
partir do momento em que cessa a inércia volitiva que mantém o segredo, deixa de<br />
existir o sigilo.[32]Com a cessação do direito de sigilar, este existiu somente até aquele<br />
momento especifico em que havia a proibição da divulgação, razão pela qual deixa de<br />
existir o direito.<br />
Sendo assim, não há se falar em disponibilidade do direito ao segredo, mas sim em<br />
renúncia ao exercício do direito de liberdade.<br />
3. EXTENSÃO DO <strong>DIREITO</strong> <strong>AO</strong> <strong>SEGREDO</strong><br />
3.1. O Sigilo Pessoal<br />
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