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5534 O DIREITO AO SEGREDO: A VIOLAÇÃO DA ... - publicaDireito

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A teoria das esferas, vindo do direito alemão, está presente em grande parte dos autores<br />

que se manifestam sobre o direito ao segredo, enquanto elemento dos direitos da<br />

personalidade. Segundo a teoria dos círculos concêntricos o direito ao segredo<br />

concentra-se na esfera secreta que tem a sua posição central, seguida pela esfera<br />

privada, e por fim, a esfera individual, sendo esta mais ampla que todas.<br />

Há ainda a sustentação teórica que supõe que o direito ao segredo e intimidade são<br />

espécies do gênero vida privada. Seja qual for a teoria adotada, existe uma plena<br />

compreensão que ao falar em direito ao segredo, a este deve ser aliado o estudo a outros<br />

dois elementos essenciais e presentes: a intimidade e vida privada.<br />

O não revelar é o elemento essencial para a manutenção do sigilo, constituindo a<br />

revelação conduta criminosa, obviamente quando não autorizada pela pessoa que o<br />

detém o segredo, ou aquela a que se refere.<br />

A grande discussão que foi levada ao Supremo Tribunal Federal, referia-se a utilização<br />

da prova obtida por meio ilícito, decorrente da quebra do direito ao segredo epistolar,<br />

porém vencida qualquer proteção ao direito individual por força de uma proteção maior,<br />

o qual seja direito coletividade. Não se pode sob a égide de um direito dar salvaguarda a<br />

prática de ilícitos.<br />

O direito ao segredo tem extensões diversas, revelando-se como fator relevante no<br />

campo pessoal e no negocial. Embora as mais diversas classificações nesse sentido,<br />

pode-se limitar ao sigilo pessoal, sigilo documental, sigilo profissional, e por fim ao<br />

sigilo empresarial.<br />

As extensões dão à exata compreensão onde estão presentes o dever do sigilo, e a quem<br />

é imposto, razão pela qual a violação implicará nas medidas judiciais no campo civil e<br />

penal. Na esfera administrativa também poderão ocorrer sanções àqueles que se<br />

encontrem sob a égide de estatutos, códigos de éticas, regimentos etc.<br />

De uma forma geral, todos os direitos da personalidade são tutelados, seja na esfera<br />

civil, penal ou administrativa. E como tal o direito ao segredo também, razão pela qual<br />

com isso busca-se a preservação da individualidade das pessoas, seja no âmbito privado,<br />

ou intimo.<br />

6. REFERÊNCIAS<br />

ALVES, Vilson Rodrigues. Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários.<br />

1.ed., 2.tir. Campinas: Editora Bookseller, 1997.<br />

BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da Personalidade: de Acordo com o Novo<br />

Código Civil. São Paulo: Editora Atlas, 2005.<br />

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