2009 - Autoridade para as Condições do Trabalho
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RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2009</strong><br />
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém)<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Abrantes, Alcanena, Almeirim,<br />
Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche,<br />
Entrocamento, Ferreira <strong>do</strong> Zêzere, Gavião, Golegã, Rio Maior,<br />
Salvaterra de Magos, Santarém e Sar<strong>do</strong>al, Tomar, Torres Nov<strong>as</strong>, Vila<br />
Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém<br />
Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, em Tomar<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Entroncamento, Ferreira <strong>do</strong> Zêzere,<br />
Tomar, Torres Nov<strong>as</strong>, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém<br />
Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa)<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Ama<strong>do</strong>ra, Lisboa e Odivel<strong>as</strong><br />
Centro Local de Lisboa Ocidental (Sintra)<br />
o Área de jurisdição – concelhos de C<strong>as</strong>cais, Oeir<strong>as</strong> e Sintra<br />
Centro Local <strong>do</strong> Oeste (Torres Vedr<strong>as</strong>)<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Alcobaça, Bombarral, Cadaval,<br />
Cald<strong>as</strong> da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbi<strong>do</strong>s, Peniche, Sobral<br />
de Monte Agraço, e Torres Vedr<strong>as</strong><br />
Unidade de Apoio ao Centro Local <strong>do</strong> Oeste, n<strong>as</strong> Cald<strong>as</strong> da Rainha<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Alcobaça, Bombarral, Cald<strong>as</strong> da<br />
Rainha, Nazaré, Óbi<strong>do</strong>s e Peniche<br />
Unidade Local de Vila Franca de Xira<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Alenquer, Arruda <strong>do</strong>s Vinhos,<br />
Azambuja, Loures e Vila Franca de Xira<br />
Centro Local <strong>do</strong> Península de Setúbal (Almada)<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra<br />
Unidade Local <strong>do</strong> Barreiro<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Barreiro, Moita e Montijo<br />
Unidade Local de Setúbal<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Alcochete, Palmela e Setúbal<br />
d) A Direcção Regional <strong>do</strong> Alentejo (Beja), com os seguintes centros e unidades<br />
locais<br />
Centro Local <strong>do</strong> Alto Alentejo (Portalegre)<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Alter <strong>do</strong> Chão, Arronches, Avis,<br />
Campo Maior, C<strong>as</strong>telo de Vide, Crato, Elv<strong>as</strong>, Fronteira, Marvão,<br />
Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre e Sousel<br />
Centro Local <strong>do</strong> Alentejo Central (Évora)<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Alandroal, Alcácer <strong>do</strong> Sal, Arraiolos,<br />
Borba, Estremoz, Évora, Grân<strong>do</strong>la, Montemor-o-Novo, Mourão,<br />
Portel, Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>, Reguengos de Monsaraz, Vend<strong>as</strong> Nov<strong>as</strong>, Viana <strong>do</strong><br />
Alentejo e Vila Viçosa<br />
Unidade Local <strong>do</strong> Litoral e Baixo Alentejo (Beja)<br />
o Área de jurisdição – concelhos de Aljustrel, Almo<strong>do</strong>var, Alvito,<br />
Barrancos, Beja, C<strong>as</strong>tro Verde, Cuba, Ferreira <strong>do</strong> Alentejo, Mértola,<br />
Moura, Odemira, Ourique, Santiago <strong>do</strong> Cacém, Serpa, Sines e<br />
Vidigueira<br />
e) A Direcção Regional <strong>do</strong> Algarve (Faro), com os seguintes centros e unidades<br />
locais<br />
Unidade Local de Faro<br />
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