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2009 - Autoridade para as Condições do Trabalho

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RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2009</strong><br />

2.1. Planeamento da Acção Inspectiva<br />

O Plano de Actividades da área inspectiva da ACT <strong>para</strong> 2008-2010 foi elabora<strong>do</strong><br />

como um instrumento de planeamento a médio prazo, que <strong>as</strong>sume como visão a<br />

consolidação de um sistema de inspecção <strong>do</strong> trabalho com ênf<strong>as</strong>e nos resulta<strong>do</strong>s e<br />

na efectivação de condições de trabalho segur<strong>as</strong>, dign<strong>as</strong> e sustentáveis.<br />

Nesta perspectiva, privilegiam-se dinâmic<strong>as</strong> de articulação entre a eficácia, a<br />

eficiência e a qualidade da acção inspectiva, com criação de valor acrescenta<strong>do</strong> nos<br />

meios de intervenção, enquanto revela<strong>do</strong>r<strong>as</strong> de adequada regulação da vida<br />

económica e social <strong>as</strong>sociada ao trabalho, de acor<strong>do</strong> com a missão da organização<br />

e ten<strong>do</strong> em consideração os referenciais de enquadramento da Organização<br />

Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e d<strong>as</strong> polític<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> europei<strong>as</strong> e nacionais.<br />

Identificam-se como vectores estratégicos da actividade inspectiva da ACT a<br />

promoção da segurança e saúde no trabalho, no sector priva<strong>do</strong> e no sector público,<br />

o desenvolvimento de dinâmic<strong>as</strong> de redução <strong>do</strong> trabalho não declara<strong>do</strong> n<strong>as</strong> su<strong>as</strong><br />

vári<strong>as</strong> form<strong>as</strong>, o trabalho digno como referencial mínimo <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

trabalha<strong>do</strong>res, com reconhecimento d<strong>as</strong> garanti<strong>as</strong> de igualdade e não discriminação<br />

e a dinamização <strong>do</strong> diálogo social e da responsabilidade social d<strong>as</strong> organizações<br />

como factores de desenvolvimento.<br />

São <strong>do</strong>mínios de intervenção principais da actividade inspectiva da ACT <strong>as</strong> matéri<strong>as</strong><br />

de cuja acção possa resultar uma efectiva mais valia regula<strong>do</strong>ra, preferencialmente<br />

com efeito multiplica<strong>do</strong>r, ao nível:<br />

i) da redução <strong>do</strong>s acidentes de trabalho e d<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais;<br />

ii) da eliminação <strong>do</strong> trabalho não declara<strong>do</strong> e irregular;<br />

iii) d<strong>as</strong> garanti<strong>as</strong> fundamentais <strong>as</strong>sociad<strong>as</strong> ao trabalho digno, com especial<br />

relevo <strong>para</strong> a protecção <strong>do</strong> salário, da igualdade e não discriminação no<br />

trabalho e no emprego e d<strong>as</strong> condições de informação, consulta e diálogo<br />

social.<br />

São <strong>do</strong>mínios de intervenção acessórios:<br />

i) <strong>as</strong> autorizações administrativ<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> às condições de trabalho e os<br />

deveres de mera formalidade <strong>do</strong>cumental, sem relação com os conteú<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>mínio da acção principal;<br />

ii) a acção de resposta a solicitações não enquadráveis nos eixos<br />

estratégicos <strong>para</strong> o perío<strong>do</strong> 2008-2010.<br />

A actividade inspectiva da ACT deve ainda desenvolver-se de acor<strong>do</strong> com<br />

referenciais de enquadramento nos planos internacional e nacional, a partir <strong>do</strong>s<br />

quais se identificam prioridades e se definem <strong>as</strong> form<strong>as</strong> de acção.<br />

2.2. Referenciais internacionais da acção inspectiva<br />

As Convenções da Organização Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> n.os 81 (Inspecção<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> na Indústria e no Comércio), 129 (Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> na<br />

Agricultura) e 155 (Segurança, Saúde <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res e Ambiente de <strong>Trabalho</strong>).<br />

Com b<strong>as</strong>e nestes normativos e na <strong>do</strong>utrina desenvolvida pela OIT é possível<br />

identificar os seguintes critérios de eficácia e eficiência da actividade inspectiva da<br />

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