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2009 - Autoridade para as Condições do Trabalho

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RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2009</strong><br />

Assegurar a gestão <strong>do</strong> sistema de prevenção de riscos profissionais, visan<strong>do</strong><br />

a efectivação <strong>do</strong> direito à saúde e segurança no trabalho;<br />

Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no<br />

trabalho;<br />

Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e<br />

técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluin<strong>do</strong> a gestão de eventuais<br />

fun<strong>do</strong>s comunitários <strong>para</strong> o efeito;<br />

Difundir a informação e <strong>as</strong>segurar o tratamento técnico <strong>do</strong>s processos<br />

relativos ao sistema internacional de alerta <strong>para</strong> a segurança e saúde <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res, bem como a representação nacional em instânci<strong>as</strong><br />

internacionais;<br />

Assegurar o procedimento d<strong>as</strong> contra-ordenações laborais e organizar o<br />

respectivo registo individual;<br />

Proceder à tramitação de actos administrativos, receber e tratar <strong>as</strong><br />

comunicações e notificações, respeitantes às condições de trabalho e às<br />

relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigi<strong>do</strong>s;<br />

Emitir carteir<strong>as</strong> profissionais, nos termos da lei;<br />

Exercer <strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> em matéria de licenciamento industrial que lhe<br />

sejam atribuíd<strong>as</strong> por lei;<br />

Exercer <strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe<br />

sejam atribuíd<strong>as</strong> por lei;<br />

Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação com os diversos<br />

departamentos governamentais;<br />

Colaborar com outros órgãos da Administração Pública com vista ao respeito<br />

integral d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> laborais, nos termos previstos na legislação comunitária<br />

e n<strong>as</strong> Convenções da OIT, ratificad<strong>as</strong> por Portugal;<br />

Sugerir <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> adequad<strong>as</strong> em c<strong>as</strong>o de falta ou inadequação de norm<strong>as</strong><br />

legais ou regulamentares;<br />

Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre o<br />

funcionamento e a eficácia da ACT;<br />

Proceder à conservação <strong>do</strong>s registos e arquivos, relativos a acidentes e<br />

incidentes e à avaliação e exposição aos riscos referentes aos trabalha<strong>do</strong>res<br />

em c<strong>as</strong>o de encerramento da empresa;<br />

Avaliar o cumprimento d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> a destacamento de<br />

trabalha<strong>do</strong>res e cooperar com os serviços de fiscalização d<strong>as</strong> condições de<br />

trabalho de outros Esta<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> espaço económico europeu, em<br />

especial no que respeita aos pedi<strong>do</strong>s de informação neste âmbito;<br />

Prosseguir <strong>as</strong> demais atribuições que lhe forem conferid<strong>as</strong> por lei.<br />

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