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uma abordagem aos projetos complexos na perspetiva da prevenção

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Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacio<strong>na</strong>is<br />

A legislação e normas laborais estão liga<strong>da</strong>s entre si e relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s com o sector de<br />

ativi<strong>da</strong>de em que se insere um qualquer labor. Nesse âmbito, e para o sector <strong>da</strong> construção<br />

expõem-se os documentos que servem de referência à elaboração desta Dissertação.<br />

Assim, far-se-á alusão <strong>aos</strong> principais documentos legislados e normalizados acerca de<br />

gestão de <strong>projetos</strong> e organizações, gestão <strong>da</strong> segurança e gestão de riscos.<br />

2.1.1 Gestão de Projetos<br />

1) Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro: aprova o Código dos Contratos Públicos<br />

(CCP), que estabelece a discipli<strong>na</strong> aplicável à contratação pública. Tem implícita a noção<br />

de projeto ao longo de todo o seu texto conforme se pode ver <strong>na</strong> tabela 1.<br />

Tabela 1 – Noção de Projeto e Complexi<strong>da</strong>de no Decreto-Lei n.º 18/2008<br />

Índice Descrição<br />

Artigo 25º 1 i) Essas obras estejam em conformi<strong>da</strong>de com um projeto base comum<br />

Artigo 43º 1 b) Projeto de execução.<br />

Artigo 43º 2 Quando a obra a executar ass<strong>uma</strong> complexi<strong>da</strong>de relevante ou quando sejam utilizados métodos,<br />

técnicas ou materiais de construção inovadores, o projeto de execução …<br />

Artigo 352º 4 O empreiteiro tenha a obrigação de elaborar o projeto de execução<br />

2) Lei n.º 60/2007 4 de Setembro: procede à sexta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99 de<br />

16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico <strong>da</strong> urbanização e edificação,<br />

republicando-o em anexo, <strong>na</strong> sua re<strong>da</strong>ção atual. Na tabela 2 apresentam-se alg<strong>uma</strong>s <strong>da</strong>s<br />

citações <strong>da</strong> noção de projeto do texto <strong>da</strong> Lei n.º 60/2007.<br />

Tabela 2 – Noção de Projeto <strong>na</strong> Lei n.º 60/2007<br />

Índice Descrição<br />

Artigo 3º 3 Os <strong>projetos</strong> dos regulamentos referidos no n.º 1 são submetidos a discussão pública, por prazo<br />

não inferior a 30 dias, antes <strong>da</strong> sua aprovação pelos órgãos municipais<br />

Artigo 10º 1 O requerimento ou comunicação é sempre instruído com declaração dos autores dos <strong>projetos</strong><br />

Anexo I<br />

Artigo 124º<br />

Depósito legal dos <strong>projetos</strong><br />

O diploma no seu art. 6º dispõe transitoriamente sobre: as obras de edificação e as<br />

operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos,<br />

cujo processo de licenciamento decorra <strong>na</strong> respetiva câmara municipal.<br />

3) Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril: simplifica o regime de acesso e de exercício de<br />

diversas ativi<strong>da</strong>des económicas. É um diploma realmente dedicado ao processo de<br />

licenciamento.<br />

4 Estado <strong>da</strong> arte

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