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uma abordagem aos projetos complexos na perspetiva da prevenção

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Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacio<strong>na</strong>is<br />

Como o dono <strong>da</strong> obra geralmente não possui os conhecimentos necessários passa as<br />

responsabili<strong>da</strong>des de SST para as figuras que a DE determi<strong>na</strong>, tal como se vê <strong>na</strong> tabela 5.<br />

Tabela 5 – Figuras Jurídicas <strong>da</strong> Segurança <strong>da</strong> Diretiva 92/57/CEE<br />

Artigo Figuras Jurídicas<br />

Art.º 3º 1 O dono <strong>da</strong> obra ou o diretor/fiscal <strong>da</strong> obra nomeará, para um estaleiro em que vão operar várias<br />

empresas, um ou vários coorde<strong>na</strong>dores em matéria de segurança e saúde…<br />

Art.º 3º 2 O dono <strong>da</strong> obra ou o diretor/fiscal <strong>da</strong> obra assegurará que, antes <strong>da</strong> abertura do estaleiro, seja<br />

estabelecido um plano de segurança e saúde…<br />

Art.º 3º 3 O dono <strong>da</strong> obra ou o diretor/fiscal <strong>da</strong> obra comunicarão às autori<strong>da</strong>des competentes, antes do<br />

início dos trabalhos, o parecer prévio…<br />

Assim, o parecer prévio (PP) será preparado antes do inicio dos trabalhos com as<br />

declarações de aceitação dos intervenientes e tem por função informar as autori<strong>da</strong>des<br />

competentes <strong>da</strong> abertura do estaleiro temporário ou móvel.<br />

O PP deve conter um conteúdo mínimo que é obrigatório quando satisfaz pelo menos <strong>uma</strong><br />

<strong>da</strong>s condições apresenta<strong>da</strong>s <strong>na</strong> tabela 6.<br />

Tabela 6 – Obrigatorie<strong>da</strong>de de Parecer Prévio <strong>da</strong> Diretiva 92/57/CEE<br />

Condições de Obrigatorie<strong>da</strong>de Descrição<br />

1 Trabalhos tenham <strong>uma</strong> duração superior a 30 dias de trabalho e neles sejam<br />

envolvidos mais do que 20 trabalhadores em simultâneo<br />

2 Volume de trabalho exce<strong>da</strong> 500 pessoas-dia<br />

A DE estabelece que a coorde<strong>na</strong>ção de segurança e saúde em to<strong>da</strong>s as obras que implicam<br />

riscos especiais, independentemente <strong>da</strong> sua dimensão (custo) e/ou complexi<strong>da</strong>de deve ser<br />

implementa<strong>da</strong> desde a elaboração do projeto, até à conclusão dos trabalhos e ain<strong>da</strong> durante<br />

a manutenção no seu período de vi<strong>da</strong> útil. No seu anexo II, a DE apresenta <strong>uma</strong> lista não<br />

exaustiva de trabalhos que implicam riscos especiais que se transcreve <strong>na</strong> tabela 7.<br />

Tabela 7 – Trabalho de Risco Especial <strong>da</strong> Diretiva 92/57/CEE<br />

Trabalhos de Descrição<br />

Risco Especial<br />

1 Riscos de soterramento, de afun<strong>da</strong>mento ou de que<strong>da</strong> de altura<br />

2 Substâncias químicas ou biológicas<br />

3 Radiações ionizantes<br />

4 Na proximi<strong>da</strong>de de cabos elétricos de alta tensão<br />

5 Que impliquem risco de afogamento<br />

6 Em poços, túneis ou galerias<br />

7 De mergulho com aparelhagem<br />

8 Em caixões de ar comprimido<br />

9 Que impliquem a utilização de explosivos<br />

10 De montagem ou desmontagem de elementos pré-fabricados pesados<br />

Assim, visando a <strong>prevenção</strong> de riscos profissio<strong>na</strong>is e tal como o determi<strong>na</strong>do <strong>na</strong> DE são<br />

funções <strong>da</strong> coorde<strong>na</strong>ção de segurança em projeto (CS-P) as inscritas <strong>na</strong> tabela 8.<br />

6 Estado <strong>da</strong> arte

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