Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc
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Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, com validade na data desta licitação,<br />
comprovando que possui como Responsável Técnico pelo menos um profissional de<br />
engenharia com formação em engenharia civil;<br />
b) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação, através de Acervo Técnico<br />
expedido pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, de que<br />
os Responsáveis Técnicos da Empresa, individualmente ou em conjunto, detém atestado de<br />
responsabilidade técnica pela execução de OBRAS de subestações de transformação de<br />
energia elétrica.<br />
6.3 Cumprimento do inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal<br />
Declaração da PROPONENTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério<br />
do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7°, da<br />
Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ou seja, proibição de trabalho<br />
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a<br />
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.<br />
6.4 Da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte<br />
a) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a<br />
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que<br />
esta apresente alguma restrição.<br />
b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação<br />
de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois)<br />
dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. .<br />
O prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />
convocar a proponente, conforme item 9.2, letra “b”.<br />
c) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos<br />
documentos citados no item 6.1, também deverá apresentar a Certidão expedida pela<br />
Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a<br />
sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.<br />
d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação<br />
da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.<br />
6.5 Informações complementares:<br />
a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por<br />
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por servidor<br />
da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;<br />
b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
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DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
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