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Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc

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Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, com validade na data desta licitação,<br />

comprovando que possui como Responsável Técnico pelo menos um profissional de<br />

engenharia com formação em engenharia civil;<br />

b) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação, através de Acervo Técnico<br />

expedido pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, de que<br />

os Responsáveis Técnicos da Empresa, individualmente ou em conjunto, detém atestado de<br />

responsabilidade técnica pela execução de OBRAS de subestações de transformação de<br />

energia elétrica.<br />

6.3 Cumprimento do inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal<br />

Declaração da PROPONENTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério<br />

do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7°, da<br />

Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />

acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ou seja, proibição de trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a<br />

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.<br />

6.4 Da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte<br />

a) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a<br />

documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que<br />

esta apresente alguma restrição.<br />

b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação<br />

de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois)<br />

dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. .<br />

O prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

convocar a proponente, conforme item 9.2, letra “b”.<br />

c) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos<br />

documentos citados no item 6.1, também deverá apresentar a Certidão expedida pela<br />

Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a<br />

sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.<br />

d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação<br />

da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.<br />

6.5 Informações complementares:<br />

a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por<br />

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por servidor<br />

da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;<br />

b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

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