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Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc

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qualquer natureza; máquinas, operadores, ferramentas destinadas às diversas categorias<br />

profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução da<br />

obra, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus<br />

imprevistos, lucros e ônus fiscais.<br />

Parágrafo Segundo – As quantidades a serem faturadas pela CONTRATADA serão as<br />

constantes do quadro de preço de SERVIÇOS, não cabendo à CONTRATADA qualquer<br />

reivindicação ou compensação por SERVIÇOS executados a maior, sejam para cobertura de<br />

custos diretos ou indiretos.<br />

Parágrafo Terceiro – É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por<br />

faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua PROPOSTA e aceita<br />

pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, para a perfeita e completa execução da OBRA, em conformidade<br />

com os DOCUMENTOS DE CONTRATO.<br />

CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS<br />

Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente<br />

contrato, relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição na fonte os tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos<br />

em Lei.<br />

Parágrafo único – Esta cláusula deve ser utilizada concomitantemente, no que for<br />

pertinente, com os parágrafos da Cláusula Décima deste contrato.<br />

CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO<br />

Os procedimentos para pagamentos das obrigações decorrentes do presente contrato são<br />

apresentadas a seguir:<br />

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá elaborar os Boletins Mensais de Medição<br />

relativas as etapas concluídas entre os dias 20 e 25 de cada mês, com exceção da medição<br />

final, conforme descrito no Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima e, posteriormente,<br />

submetê-los à aprovação da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

Parágrafo Segundo - As Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento de SERVIÇOS,<br />

Equipamentos e Materiais Complementares será emitida pela CONTRATADA após a<br />

assinatura, pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, do Boletim Mensal de Medição, atestando o<br />

cumprimento dos eventos geradores de pagamentos referentes à execução dos SERVIÇOS.<br />

O Boletim Mensal de Medição, quando apresentar medição de materiais complementares,<br />

deverá ser acompanhado do número do Boletim de Inspeção de Materiais emitido pela<br />

Divisão de Controle de Qualidade da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

Parágrafo Terceiro - As Notas Fiscais/Faturas, relativas ao objeto contratado, deverão ser<br />

emitidas em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e<br />

entregue na Divisão de Secretária Geral – DVSC – da <strong>Celesc</strong> Distribuição em Florianópolis.<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />

9

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