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Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc

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forma do subitem 9.2, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão<br />

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas<br />

propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.2, na ordem classificatória,<br />

para o exercício do mesmo direito.<br />

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa<br />

de Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2, será<br />

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar<br />

melhor oferta.<br />

e) Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-<br />

EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em<br />

primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço.<br />

9.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado<br />

de Santa Catarina.<br />

10. DOS RECURSOS<br />

10.1 À Diretoria da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no<br />

prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:<br />

a) Habilitação ou inabilitação;<br />

b) Julgamento das Propostas.<br />

10.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e<br />

imagens tipo fac-símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o original ou<br />

fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Secretaria Geral – DVSC, da Sede da<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., até cinco dias da data do término do prazo recursal.<br />

11. DA CONTRATAÇÃO<br />

11.1. Com a Proponente considerada vencedora da licitação será assinado um contrato, cuja<br />

Minuta anexa é parte integrante deste edital.<br />

11.2. A Proponente vencedora terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato após ter sido<br />

convocada, por escrito, para esse fim.<br />

12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

12.1. Na ocasião da assinatura do CONTRATO será exigido da PROPONENTE vencedora<br />

da Licitação, garantia de execução do CONTRATO no valor de 5% (cinco por cento) do<br />

valor do CONTRATO, em uma das modalidades:<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

11

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