Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc
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CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição<br />
Parágrafo Primeiro – Providenciar, para uso da CONTRATADA, a entrega de<br />
documentos e desenhos de responsabilidade da <strong>Celesc</strong> Distribuição .<br />
Parágrafo Segundo – Providenciar condições para o acesso à Subestação, onde serão<br />
executados os serviços.<br />
Parágrafo Terceiro – Prover a necessária fiscalização dos serviços.<br />
Parágrafo Quarto – Liberar para transporte e instalação os equipamentos de fornecimento<br />
da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
Parágrafo Quinto – Efetuar os devidos pagamentos à CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA<br />
Este CONTRATO vigorará por um prazo de ..... (.......) dias corridos a contar da data de<br />
assinatura do contrato:<br />
Parágrafo primeiro – A execução do objeto do CONTRATO pela CONTRATADA dar-seá<br />
conforme quadro abaixo, sendo que os dias serão corridos, contados a partir da data fixada<br />
na Ordem de Serviço.<br />
Parágrafo segundo – No prazo de ...... dias, de vigência do CONTRATO, estão computados<br />
os 10 (dez) dias para emissão da primeira ordem de serviço, os ...... (......) dias para execução<br />
da OBRA e os 60 (sessenta) dias necessários para recebimento da OBRA, pagamento da<br />
última parcela e fechamento físico financeiro.<br />
Parágrafo terceiro – No caso de ser constatado pela fiscalização da <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />
atraso substancial no cronograma de execução, a CONTRATADA se obriga a readequar o<br />
cronograma e apresentá-lo em 7 (sete) dias, a partir da referida comunicação, para análise da<br />
fiscalização e posterior autorização oficial da <strong>Celesc</strong> Distribuição. A readequação dos<br />
cronogramas só será aplicável aos SERVIÇOS e/ou fornecimentos que ainda não tenham<br />
sido objeto de medição/faturamento.<br />
Parágrafo quarto – O prazo de execução do objeto deste CONTRATO poderá ser<br />
prorrogado, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias da<br />
ocorrência do fato, e a aprovação da <strong>Celesc</strong> Distribuição, nos casos de:<br />
a) Omissão ou atraso nas providências a cargo da <strong>Celesc</strong> Distribuição, tais como<br />
aprovação de projeto, desde que os mesmos tenham sido solicitados com antecedência de 15<br />
(quinze) dias em relação à data prevista para seu uso e resultem em interferência direta no<br />
andamento dos trabalhos, inviabilizando o cumprimento do prazo de execução da Reforma e<br />
Ampliação.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
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DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
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