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Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc

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quadro de preços não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles<br />

indicados pela C E LE S C D IS T R IBUIÇ Ã O S . A . em sua Planilha Orçamentária.<br />

7.2.6 O proponente deverá apresentar obrigatoriamente com sua proposta, sob pena de<br />

desclassificação, a composição de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI e de leis<br />

sociais, consideradas na composição de sua proposta.<br />

7.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA<br />

A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias no mínimo da data do vencimento<br />

da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.<br />

7.4. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO<br />

A condição de pagamento será de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima do<br />

Contrato.<br />

7.5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

7.5.1. A proponente deverá indicar na proposta o prazo de execução, que não poderá ser<br />

superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do<br />

Contrato.<br />

7.5.2. A vigência máxima do contrato será de 190 (cento e noventa) dias, a contar da data<br />

de assinatura do contrato, compreendendo 10 (dez) dias para assinatura das ordens de<br />

serviço, 120 (cento e vinte) dias para a execução da obra, mais 60 (sessenta) dias referentes<br />

ao recebimento da obra, pagamentos e fechamento físico-financeiro.<br />

7.6. DO REAJUSTE DE PREÇOS<br />

O reajuste de preços será de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Primeira do<br />

Contrato.<br />

8. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS<br />

PROPOSTAS<br />

8.1. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

8.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na<br />

sala de Licitação, Bloco <strong>B2</strong>, 2º andar, do Edifício Sede da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., sito à<br />

<strong>Av</strong>enida <strong>Itamarati</strong>, nº <strong>160</strong>, bairro <strong>Itacorubi</strong>, Florianópolis-SC, CEP: 88034-900.<br />

8.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão<br />

de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A".<br />

8.1.3. O não atendimento da condição solicitada de qualquer um dos Documentos de<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

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