Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc
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também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da<br />
qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.<br />
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das Especificações<br />
Técnicas e demais DOCUMENTOS DE CONTRATO, bem como das condições de<br />
realização do Reforma e Ampliação, inclusive no que se refere aos locais, vias de acesso, as<br />
quais são de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde será realizada a OBRA. A<br />
falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas<br />
decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução do Reforma e Ampliação, mesmo<br />
que sem estarem explicitamente citadas, não serão consideradas razões válidas para<br />
reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer espécie.<br />
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o<br />
nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho, inclusive de<br />
suas SUBCONTRATADAS. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus<br />
empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />
comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho -<br />
CAT.<br />
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá submeter à análise da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />
os materiais de seu fornecimento, bem como submeter tais materiais à inspeção feita<br />
diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />
para tal finalidade. Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo adicional<br />
para a <strong>Celesc</strong> Distribuição e sem prorrogação do prazo contratual, todo material que for<br />
rejeitado pela inspeção.<br />
Parágrafo Nono – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos materiais que<br />
lhe forem entregues, obrigando-se a utilizá-los com a devida cautela, permanecendo sob sua<br />
responsabilidade até a completa conclusão da OBRA.<br />
Parágrafo Décimo – O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais, a partir dos<br />
pontos de entrega indicados nos Documentos da Licitação, assim como a devolução dos<br />
materiais ao final da obra, serão executados por conta e risco da CONTRATADA, estando<br />
seu custo incluído nos preços.<br />
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos e<br />
prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste CONTRATO ou das obrigações aqui<br />
assumidas, venham a ser causadas à <strong>Celesc</strong> Distribuição e a terceiros, por ação ou omissão<br />
próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a<br />
terceiros, poderá a <strong>Celesc</strong> Distribuição, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não<br />
o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a<br />
importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.<br />
Parágrafo Décimo Segundo – A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu<br />
pessoal, das suas instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na<br />
execução de qualquer trabalho previsto neste CONTRATO.<br />
I. A CONTRATADA se obriga a contratar seguro contra qualquer risco a que estejam<br />
sujeitos todos os materiais destinados ao fornecimento previsto neste CONTRATO, desde a<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
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DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
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