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Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc

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os serviços recusados, sem qualquer ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição, dentro do prazo<br />

estabelecido neste Contrato para a conclusão da obra.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

No caso dos serviços apresentarem defeitos, falhas, omissões, diferenças, deficiências ou<br />

irregularidades, ou estiverem em desacordo com o memorial descritivo, ou com o Projeto<br />

Executivo e/ou Especificações Técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-los, corrigi-los ou<br />

substituí-los, sem ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição e dentro dos prazos estipulados pela<br />

mesma, sem prejuízo do prazo contratual.<br />

Parágrafo Primeiro – Todos os custos e danos causados pelos SERVIÇOS realizados nos<br />

termos dos DOCUMENTOS DE CONTRATO, gerando ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />

serão deduzidos das quantias devidas à CONTRATADA e da Garantia de execução definida<br />

na Cláusula Décima Segunda, ou reavidas através de medidas judiciais cabíveis.<br />

Parágrafo Segundo – A OBRA estará garantida por um período de 60 (sessenta) meses a<br />

contar da data do Relatório de Recepção Definitiva, relativamente a obediência dos projetos,<br />

acabamentos, qualidade de materiais e funcionamento. Os trabalhos exigidos em função da<br />

garantia, serão executados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição e imediatamente após reclamação por escrito.<br />

Parágrafo Terceiro – Para as OBRAS objeto do CONTRATO, quando estas estiverem<br />

total e perfeitamente concluídas pela CONTRATADA e aceitas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />

bem como devolvidos em boa ordem e recebidos pelo Almoxarifado Central da <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição todos os materiais e/ou equipamentos excedentes e/ou desmontados, a<br />

CONTRATADA emitirá uma Declaração de Término da Obra, que será encaminhada à<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

Parágrafo Quarto – A <strong>Celesc</strong> Distribuição, num prazo de 30 (trinta) dias após o<br />

recebimento da Declaração de Término da Obra, e desde que não haja ressalvas quanto aos<br />

SERVIÇOS executados, emitirá um Relatório de Recepção Definitiva da mesma.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />

ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou<br />

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição.<br />

Parágrafo único – Esta cláusula deve ser utilizada concomitantemente, no que for<br />

pertinente com o parágrafo décimo terceiro da Cláusula Quarta.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CASOS OMISSOS<br />

Este CONTRATO será regido pelas disposições constantes da Lei de Licitações e Contratos<br />

administrativos e ainda, pelo Código Civil Brasileiro.<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />

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