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Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc

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f) Comprovante de matrícula das obras no INSS e Alvará de Construção, quando for<br />

aplicável e conforme determinação da Legislação específica;<br />

g) Apresentar com a última Nota Fiscal/Fatura de Serviço, cópia da última Guia de<br />

Recolhimento e Certidão de Quitação, expedidos pelo INSS.<br />

Parágrafo Quinto - Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA<br />

deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviço o município onde está prestando os<br />

serviços. Quando os serviços forem prestados nos municípios de Santa Catarina, haverá a<br />

retenção do ISS na Nota/Fiscal de Serviço pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, e quando prestado em<br />

municípios de outros Estados a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local<br />

cópia da DAM autenticada.<br />

Parágrafo Sexto - Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota<br />

Fiscal / Fatura de Serviço devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva<br />

quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no parágrafo quarto,<br />

inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de<br />

trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque ou recibo). Caso contrário,<br />

apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal<br />

empregado alocado na obra durante o período de sua execução.<br />

Parágrafo Sétimo – O não cumprimento dos parágrafos quarto e sexto, implicará na<br />

sustação do pagamento, que só será processado após a regularização da documentação<br />

faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias contados a partir da<br />

entrada destes documentos no protocolo da <strong>Celesc</strong> Distribuição (Divisão de Secretaria<br />

Geral).<br />

Parágrafo Oitavo – A <strong>Celesc</strong> Distribuição reterá no pagamento a contribuição<br />

previdenciária a Lei 9711/98 e legislações complementares, devendo a CONTRATADA<br />

destacar o valor da retenção após a descrição dos SERVIÇOS prestados a título de Retenção<br />

para a Seguridade Social, quando for o caso.<br />

Parágrafo Nono – EVENTOS GERADORES DE PAGAMENTOS<br />

Compreende a completa execução de todos os serviços, conforme os documentos contidos<br />

na Licitação.<br />

A. Todos os percentuais indicados abaixo são fixos e relativos ao valor total;<br />

B. Os itens e os subitens do quadro de preços serão liberados para pagamento após sua<br />

efetiva realização, e;<br />

C. Os SERVIÇOS concluídos após a data da medição, só serão liberados para<br />

pagamento na medição do mês subseqüente.<br />

1 – Projetos Complementares<br />

Elaboração do projeto complementar civil para a casa de comando incluindo os detalhes<br />

arquitetônicos, estrutural, hidro-sanitário e demais especificações. Compreende a entrega<br />

pela CONTRATADA e a liberação pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, de todos os desenhos e de toda<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />

11

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