Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc
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f) Comprovante de matrícula das obras no INSS e Alvará de Construção, quando for<br />
aplicável e conforme determinação da Legislação específica;<br />
g) Apresentar com a última Nota Fiscal/Fatura de Serviço, cópia da última Guia de<br />
Recolhimento e Certidão de Quitação, expedidos pelo INSS.<br />
Parágrafo Quinto - Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA<br />
deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviço o município onde está prestando os<br />
serviços. Quando os serviços forem prestados nos municípios de Santa Catarina, haverá a<br />
retenção do ISS na Nota/Fiscal de Serviço pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, e quando prestado em<br />
municípios de outros Estados a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local<br />
cópia da DAM autenticada.<br />
Parágrafo Sexto - Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota<br />
Fiscal / Fatura de Serviço devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva<br />
quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no parágrafo quarto,<br />
inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de<br />
trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque ou recibo). Caso contrário,<br />
apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal<br />
empregado alocado na obra durante o período de sua execução.<br />
Parágrafo Sétimo – O não cumprimento dos parágrafos quarto e sexto, implicará na<br />
sustação do pagamento, que só será processado após a regularização da documentação<br />
faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias contados a partir da<br />
entrada destes documentos no protocolo da <strong>Celesc</strong> Distribuição (Divisão de Secretaria<br />
Geral).<br />
Parágrafo Oitavo – A <strong>Celesc</strong> Distribuição reterá no pagamento a contribuição<br />
previdenciária a Lei 9711/98 e legislações complementares, devendo a CONTRATADA<br />
destacar o valor da retenção após a descrição dos SERVIÇOS prestados a título de Retenção<br />
para a Seguridade Social, quando for o caso.<br />
Parágrafo Nono – EVENTOS GERADORES DE PAGAMENTOS<br />
Compreende a completa execução de todos os serviços, conforme os documentos contidos<br />
na Licitação.<br />
A. Todos os percentuais indicados abaixo são fixos e relativos ao valor total;<br />
B. Os itens e os subitens do quadro de preços serão liberados para pagamento após sua<br />
efetiva realização, e;<br />
C. Os SERVIÇOS concluídos após a data da medição, só serão liberados para<br />
pagamento na medição do mês subseqüente.<br />
1 – Projetos Complementares<br />
Elaboração do projeto complementar civil para a casa de comando incluindo os detalhes<br />
arquitetônicos, estrutural, hidro-sanitário e demais especificações. Compreende a entrega<br />
pela CONTRATADA e a liberação pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, de todos os desenhos e de toda<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
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DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
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