Da universidade à educação básica: alguns fatores intervenientes
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4 Para além de uma visão simplista sobre arte, vale destacar a obra de Meredith Monk,<br />
constituída de vários trabalhos que exigiram “desempenho interdisciplinar”, através<br />
da interseção de música, movimento, imagem, objeto, luz, som etc. Toda a sua obra<br />
tem os propósitos de “tecer” novos modos de percepção e de ampliar os limites de<br />
composição musical (MONK, 2003).<br />
5 Segundo informações do setor de Normas e Organização do Ensino Médio da Secretaria<br />
de Estado da Educação, em setembro de 2003, o Maranhão contava com 344<br />
estabelecimentos de ensino médio. Destes, 56 estabelecimentos (incluindo anexos)<br />
estão localizados nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa, São José de<br />
Ribamar e Alcântara, contudo, ainda carecem de muitos professores, em função das<br />
novas exigências da LDB. Dos 217 municípios maranhenses, 6 (seis) ainda dependem<br />
de estabelecimentos para o possível funcionamento de escolas de ensino médio<br />
(Milagres, Paulino Neves, Sucupira do Riachão, São Benedito do Rio Preto, Brejo e<br />
Santana do Maranhão).<br />
6 O professor Waldemiro Gremski foi diretor do Departamento de Projetos Especiais<br />
de Modernização e Qualificação do Ensino Superior (DEPEM), da Secretaria de<br />
Ensino Superior/MEC.<br />
Referências:<br />
ALVES, Rubem. Entrevista do Programa “Roda Viva” na TV<br />
Educativa. Rio de Janeiro, Fundação Roquete Pinto, set. 2003.<br />
BEZERRA, Valmir Cruz. Relatório de Prática de Ensino. São Luís,<br />
2003. 6f. Relatório final (Curso de Educação Artística-Licenciatura Plena)<br />
– Centro de Ciências Humanas, Universidade Federal do Maranhão, 2003.<br />
BOSI, Alfredo. Reflexão sobre a arte. 5. ed. São Paulo: Ática, 1995.<br />
(Série fundamentos).<br />
BRASIL. Decreto n.º 3.276, de 06 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a<br />
formação em nível superior de professores para atuar na <strong>educação</strong> <strong>básica</strong>,<br />
e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 9 abr. 2000.<br />
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CP N.º 1, de 30 de<br />
setembro de 1999. Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação,<br />
considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o Art. 9, § 2.º, alíneas “c”<br />
e “h” da Lei 4.024/61, com correção dada pela Lei 9.131/95. Diário Oficial<br />
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, dia de mês de 1999,<br />
seção 1, p. 50.<br />
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<strong>Da</strong> <strong>universidade</strong> <strong>à</strong> <strong>educação</strong> <strong>básica</strong>