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ESPELHO 10 – VIII EXAME DE ORDEM (OAB 2012.2)

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Durante a suspensão decorrente de acidente do trabalho ou do serviço militar obrigatório, o empregador, por força do artigo<br />

4º, parágrafo único, da CLT, permanece com a obrigação mensal de recolher o FGTS (vide também o art. 28 do Dec.<br />

99.684/90).<br />

Cada peça tem o seu objetivo<br />

a) Na reclamação trabalhista, o seu cliente sofreu uma lesão. O segredo é detectar a lesão. A partir daí, basta narrar os fatos<br />

(basicamente copiar os fatos já descritos na questão) e fundamentá-los juridicamente (explorando a base jurídica encontrada <strong>–</strong><br />

súmula, OJ, lei, IN etc.). Explorar a base é “copiar e colar” o seu texto. Caso não encontre uma base jurídica, observe os princípios do<br />

direito do trabalho. Seja o mais objetivo possível no pedido. Não esqueça o valor da causa.<br />

b) Na contestação o seu objetivo é repelir os pedidos, rechaçando, juridicamente, a causa de pedir. Cuidado para não fugir do tema.<br />

Escreva os pedidos no rascunho. Assim você não corre o risco de “viajar”. Se encontrar um pedido sem causa de pedir, suscite a<br />

inépcia. Na contestação não há “causa de pedir”. Não precisa criar “títulos”. Não fique “narrando fatos”, parta logo para o ataque.<br />

c) No recurso ordinário você tem certeza que o “juiz errou”. Detecte os erros cometidos pelo juiz. Depois é só demonstrar,<br />

juridicamente, onde reside o erro. Monte a primeira parte com bastante atenção. Memorize os pressupostos de admissibilidade. Na<br />

dúvida entre nulidade e reforma, peça a reforma!<br />

d) No recurso de revista você se defronta com uma decisão do TRT julgando recurso ordinário ou, excepcionalmente, agravo de<br />

petição. O recurso de revista é um “recurso técnico”, pois não admite discussão de matéria fática, tampouco reexame de provas<br />

(recurso de natureza extraordinária <strong>–</strong> Súmula 126 TST). Você vai restringir a fundamentação a dois argumentos: violação ou<br />

contrariedade. Não esqueça que o recurso de revista no rito sumaríssimo é mais restrito (art. 896, § 6º, CLT e OJ 352 SDI-1).<br />

e) No mandado de segurança seu alvo é o ato de uma autoridade pública. Procure uma base jurisprudencial (súmula ou OJ da SDI-2).<br />

“Prepare” a Lei 12.016/09. Não esqueça o artigo 114, VII, CF (multas aplicadas pela fiscalização trabalhista).<br />

Orgulhe-se!<br />

O Exame de Ordem é mais um desafio profissional em sua vida!<br />

Você estudou, se formou e agora será advogado!<br />

Porque vos preocupais com o vestuário? Olhai como crescem os lírios do campo! Não trabalham nem fiam. Pois Eu vos<br />

digo: Nem Salomão, em toda a sua magnificência, se vestiu como qualquer deles. Ora, se Deus veste assim a erva do campo,<br />

que hoje existe e amanhã é lançada ao fogo, como não fará muito mais por vós, homens de pouca fé? Não vos preocupeis,<br />

dizendo: "Que comeremos nós, que beberemos, ou que vestiremos?". Os pagãos, esses sim, afadigam-se com tais coisas;<br />

porém, o vosso Pai Celeste bem sabe que tendes necessidade de tudo isso. Procurai primeiro o Seu reino e a Sua justiça, e<br />

tudo o mais se vos dará por acréscimo. Não vos inquieteis, portanto, com o dia de amanhã, pois o dia de amanhã já terá as<br />

suas preocupações. Bem basta a cada dia o seu trabalho. (trecho do sermão da montanha).<br />

BOA PROVA <br />

Espelho <strong>10</strong> <strong>–</strong> <strong>VIII</strong> Exame de Ordem <strong>10</strong>

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