NUMERO 66 — ANNO XVIII — OUTUBRO DE 1940 —PREÇO 5$000
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OS SERVIÇOS <strong>DE</strong> EDU-<br />
CAÇÃO E SAÚ<strong>DE</strong> NO<br />
ESTADO DA BAHIA<br />
A educação e a saúde vão tomando novos rumos na administração<br />
do Interventor Landulpho Alves. A Secretaria de Educação e Saúde<br />
vem se desdobrando em actividades varias, procurando melhorar o nivel<br />
sanitario e educacional das populações bahianas.<br />
Crear escolas e postos médicos no interior, o maior numero possivel,<br />
é o lemma do Sr. Isaias Alves, na Secretaria de Educação e Saúde.<br />
Assim, em Julho de 1938, foram creadas 250 cadeiras no Estado e preenchidas<br />
mais de 100 cadeiras, que se achavam eternamente vagas,<br />
sendo, por esse motivo, nomeados cerca de 405 professores novos e<br />
approvados em concurso.<br />
Não foi apenas uma modificação de numero de professores a que se<br />
effectuou em 1.° de Julho de 1938. Nessa data, pelo Decreto 10.815,<br />
modificou-se consideravelmente a situação social dos professores, que<br />
deixaram de depender das localidades em que residem, para obter<br />
promoções de quadro. Até então, o professor pedia a transferencia<br />
para localidades de classificação estatística mais alta, afim de conseguir,<br />
ipso fato, a promoção. Agora poderão os professores firmar-se<br />
social e economicamente, em localidades mais ou menos distantes da<br />
capital, creando circulos de relação atravez dos quaes possam influir<br />
no melhoramento da sociedade, demonstrando quanto é importante a<br />
personalidade equilibrada do professor ou de uma professora na orienta-<br />
• W v A n0 s tadiwiH<br />
si dente ^<br />
proferi o<br />
ção moral das populações do interior, onde, por vezes,<br />
durante semanas, não apparece um padre, um<br />
medico ou uma autoridade judiciaria.<br />
Ao lado dessa modificação, firmaram-se novos critérios<br />
para promoção dos professores, deliberando-se<br />
que, um terço, se fizesse por antiguidade e, dois<br />
terços, por merecimento, verificado mediante cuidadosos<br />
assentamentos do Departamento de Educação.<br />
Pelo Decreto 11.682, de 13 de Julho de <strong>1940</strong>, que<br />
reorganizou os serviços technicos e administrativos<br />
DR. ISAIAS ALVES, Secretario de Educação<br />
e Saúde do Estado da Bahia<br />
do Departamento de Educação, foi determinado<br />
que os professores classificados em concurso, que<br />
acceitarem nomeação para a regencia de escolas<br />
situadas em longinquas localidades que se acham<br />
vagas e sem candidatos, terão attendidas as<br />
difficuldades de transporte, accrescido de cincoenta<br />
por cento ( 50 % ) o tempo de serviço<br />
nas mesmas escolas, depois de dois ( dois ) annos<br />
de permanencia na cadeira. Decorridos 30 dias,<br />
não havendo candidatos classificados em concurso,<br />
poderão ser nomeados regentes interinos<br />
das mesmas escolas, sem as vantagens acima<br />
referidas, professores que não se tenham habilitado<br />
em concurso.<br />
O serviço de inspecção escolar, no interior do<br />
Estado, até Julho deste anno, era feito por, sómente,<br />
3 inspectores, sendo com o Decreto 11.682<br />
acima citado, nomeados mais 12, formando, as-<br />
Vista parcial do Instituto Normal da Bahia