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NUMERO 66 — ANNO XVIII — OUTUBRO DE 1940 —PREÇO 5$000

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OS SERVIÇOS <strong>DE</strong> EDU-<br />

CAÇÃO E SAÚ<strong>DE</strong> NO<br />

ESTADO DA BAHIA<br />

A educação e a saúde vão tomando novos rumos na administração<br />

do Interventor Landulpho Alves. A Secretaria de Educação e Saúde<br />

vem se desdobrando em actividades varias, procurando melhorar o nivel<br />

sanitario e educacional das populações bahianas.<br />

Crear escolas e postos médicos no interior, o maior numero possivel,<br />

é o lemma do Sr. Isaias Alves, na Secretaria de Educação e Saúde.<br />

Assim, em Julho de 1938, foram creadas 250 cadeiras no Estado e preenchidas<br />

mais de 100 cadeiras, que se achavam eternamente vagas,<br />

sendo, por esse motivo, nomeados cerca de 405 professores novos e<br />

approvados em concurso.<br />

Não foi apenas uma modificação de numero de professores a que se<br />

effectuou em 1.° de Julho de 1938. Nessa data, pelo Decreto 10.815,<br />

modificou-se consideravelmente a situação social dos professores, que<br />

deixaram de depender das localidades em que residem, para obter<br />

promoções de quadro. Até então, o professor pedia a transferencia<br />

para localidades de classificação estatística mais alta, afim de conseguir,<br />

ipso fato, a promoção. Agora poderão os professores firmar-se<br />

social e economicamente, em localidades mais ou menos distantes da<br />

capital, creando circulos de relação atravez dos quaes possam influir<br />

no melhoramento da sociedade, demonstrando quanto é importante a<br />

personalidade equilibrada do professor ou de uma professora na orienta-<br />

• W v A n0 s tadiwiH<br />

si dente ^<br />

proferi o<br />

ção moral das populações do interior, onde, por vezes,<br />

durante semanas, não apparece um padre, um<br />

medico ou uma autoridade judiciaria.<br />

Ao lado dessa modificação, firmaram-se novos critérios<br />

para promoção dos professores, deliberando-se<br />

que, um terço, se fizesse por antiguidade e, dois<br />

terços, por merecimento, verificado mediante cuidadosos<br />

assentamentos do Departamento de Educação.<br />

Pelo Decreto 11.682, de 13 de Julho de <strong>1940</strong>, que<br />

reorganizou os serviços technicos e administrativos<br />

DR. ISAIAS ALVES, Secretario de Educação<br />

e Saúde do Estado da Bahia<br />

do Departamento de Educação, foi determinado<br />

que os professores classificados em concurso, que<br />

acceitarem nomeação para a regencia de escolas<br />

situadas em longinquas localidades que se acham<br />

vagas e sem candidatos, terão attendidas as<br />

difficuldades de transporte, accrescido de cincoenta<br />

por cento ( 50 % ) o tempo de serviço<br />

nas mesmas escolas, depois de dois ( dois ) annos<br />

de permanencia na cadeira. Decorridos 30 dias,<br />

não havendo candidatos classificados em concurso,<br />

poderão ser nomeados regentes interinos<br />

das mesmas escolas, sem as vantagens acima<br />

referidas, professores que não se tenham habilitado<br />

em concurso.<br />

O serviço de inspecção escolar, no interior do<br />

Estado, até Julho deste anno, era feito por, sómente,<br />

3 inspectores, sendo com o Decreto 11.682<br />

acima citado, nomeados mais 12, formando, as-<br />

Vista parcial do Instituto Normal da Bahia

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