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Relatório Anual 2010 - Tenaris

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<strong>Tenaris</strong>Confab<br />

curto prazo, usualmente com vencimento em<br />

até 90 dias a partir da data da contratação, com<br />

alta liquidez, prontamente conversíveis em um<br />

montante conhecido de caixa e que estão sujeitas<br />

a um insignificante risco de mudança de valor.<br />

I. Títulos e valores mobiliários<br />

Incluem-se nessa classificação aplicações<br />

financeiras com vencimentos originais acima de<br />

90 dias na data da aplicação, principalmente para<br />

a finalidade de venda no curto prazo.<br />

J. Derivativos e atividades de hedge<br />

As operações com instrumentos financeiros<br />

derivativos são reconhecidas no resultado<br />

financeiro pelo seu valor justo, sendo que a<br />

Companhia utiliza ferramentas específicas para<br />

cálculo de cada instrumento financeiro.<br />

Adicionalmente, a Companhia possui<br />

instrumentos financeiros derivativos contratados<br />

para proteção contra a oscilação da taxa de<br />

câmbio na aquisição de matéria-prima em moeda<br />

estrangeira para certos contratos de venda cujos<br />

preços são fixados em reais. Esses instrumentos<br />

são designados como hedges de compromisso<br />

firme de compra de matérias-primas (hedge de<br />

fluxo de caixa), quando cumprem com as regras<br />

do CPC 38 e IAS 39 para designação como<br />

instrumento hedge.<br />

As variações no valor justo dos instrumentos<br />

financeiros derivativos classificados como hedge<br />

de fluxo de caixa na compra das matérias-primas<br />

citadas são registradas como segue: (i) a parcela<br />

efetiva, líquida do efeito de imposto de renda e<br />

contribuição social, na rubrica “ajustes de avaliação<br />

patrimonial” no patrimônio líquido; e (ii) a parcela<br />

não efetiva como resultado financeiro do período.<br />

Os valores registrados na rubrica de “ajustes de<br />

avaliação patrimonial” são transferidos para o<br />

custo das matérias-primas nos estoques quando do<br />

seu recebimento pela Companhia e posteriormente,<br />

quando da venda dos produtos nos quais a<br />

matéria-prima protegida é aplicada, à rubrica<br />

“custo dos bens vendidos”.<br />

Os instrumentos financeiros derivativos que,<br />

embora contratados com o objetivo de efetuar<br />

proteção econômica de acordo com as políticas<br />

de gestão de risco da Companhia, não cumpram<br />

com as disposições do CPC 38 e IAS 39 no que<br />

se refere à contabilidade de hedge para cobertura<br />

de compromisso firme de compra de matériasprimas,<br />

ou não forem designados para tal, são<br />

mensurados pelo valor justo e as respectivas<br />

variações são registradas no resultado do<br />

exercício em que ocorrem.<br />

K. Contas a receber<br />

São registradas e mantidas nas demonstrações<br />

financeiras pelo custo amortizado dos títulos<br />

representativos desses créditos e ajustadas a valor<br />

presente se esse ajuste for relevante.<br />

A provisão para créditos de liquidação duvidosa<br />

é constituída com base em análise individual<br />

e em montante considerado suficiente pela<br />

Administração para cobrir eventuais perdas na<br />

realização desses créditos. Dificuldades financeiras<br />

significativas do devedor, probabilidade de<br />

o devedor entrar com pedido de falência ou<br />

concordata e falta de pagamento ou inadimplência<br />

(devido há mais de 180 dias) são considerados os<br />

principais indicadores na constituição da provisão.<br />

O valor da provisão é a diferença entre o valor<br />

contábil e o valor recuperável dos créditos, sendo

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