Relatório Anual 2010 - Tenaris
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<strong>Tenaris</strong>Confab<br />
curto prazo, usualmente com vencimento em<br />
até 90 dias a partir da data da contratação, com<br />
alta liquidez, prontamente conversíveis em um<br />
montante conhecido de caixa e que estão sujeitas<br />
a um insignificante risco de mudança de valor.<br />
I. Títulos e valores mobiliários<br />
Incluem-se nessa classificação aplicações<br />
financeiras com vencimentos originais acima de<br />
90 dias na data da aplicação, principalmente para<br />
a finalidade de venda no curto prazo.<br />
J. Derivativos e atividades de hedge<br />
As operações com instrumentos financeiros<br />
derivativos são reconhecidas no resultado<br />
financeiro pelo seu valor justo, sendo que a<br />
Companhia utiliza ferramentas específicas para<br />
cálculo de cada instrumento financeiro.<br />
Adicionalmente, a Companhia possui<br />
instrumentos financeiros derivativos contratados<br />
para proteção contra a oscilação da taxa de<br />
câmbio na aquisição de matéria-prima em moeda<br />
estrangeira para certos contratos de venda cujos<br />
preços são fixados em reais. Esses instrumentos<br />
são designados como hedges de compromisso<br />
firme de compra de matérias-primas (hedge de<br />
fluxo de caixa), quando cumprem com as regras<br />
do CPC 38 e IAS 39 para designação como<br />
instrumento hedge.<br />
As variações no valor justo dos instrumentos<br />
financeiros derivativos classificados como hedge<br />
de fluxo de caixa na compra das matérias-primas<br />
citadas são registradas como segue: (i) a parcela<br />
efetiva, líquida do efeito de imposto de renda e<br />
contribuição social, na rubrica “ajustes de avaliação<br />
patrimonial” no patrimônio líquido; e (ii) a parcela<br />
não efetiva como resultado financeiro do período.<br />
Os valores registrados na rubrica de “ajustes de<br />
avaliação patrimonial” são transferidos para o<br />
custo das matérias-primas nos estoques quando do<br />
seu recebimento pela Companhia e posteriormente,<br />
quando da venda dos produtos nos quais a<br />
matéria-prima protegida é aplicada, à rubrica<br />
“custo dos bens vendidos”.<br />
Os instrumentos financeiros derivativos que,<br />
embora contratados com o objetivo de efetuar<br />
proteção econômica de acordo com as políticas<br />
de gestão de risco da Companhia, não cumpram<br />
com as disposições do CPC 38 e IAS 39 no que<br />
se refere à contabilidade de hedge para cobertura<br />
de compromisso firme de compra de matériasprimas,<br />
ou não forem designados para tal, são<br />
mensurados pelo valor justo e as respectivas<br />
variações são registradas no resultado do<br />
exercício em que ocorrem.<br />
K. Contas a receber<br />
São registradas e mantidas nas demonstrações<br />
financeiras pelo custo amortizado dos títulos<br />
representativos desses créditos e ajustadas a valor<br />
presente se esse ajuste for relevante.<br />
A provisão para créditos de liquidação duvidosa<br />
é constituída com base em análise individual<br />
e em montante considerado suficiente pela<br />
Administração para cobrir eventuais perdas na<br />
realização desses créditos. Dificuldades financeiras<br />
significativas do devedor, probabilidade de<br />
o devedor entrar com pedido de falência ou<br />
concordata e falta de pagamento ou inadimplência<br />
(devido há mais de 180 dias) são considerados os<br />
principais indicadores na constituição da provisão.<br />
O valor da provisão é a diferença entre o valor<br />
contábil e o valor recuperável dos créditos, sendo