21.04.2013 Views

Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

últimas três déca<strong>da</strong>s, a per<strong>da</strong> e a fragmentação <strong>de</strong> hábitats alteraram seriamente a maior parte <strong>da</strong><br />

<strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>, levando a extinção local <strong>de</strong> muitas espécies (Pinto e Brito, 2005), embora ain<strong>da</strong><br />

mantenha muito <strong>da</strong> sua riqueza biológica. No Brasil, ocupava uma área equivalente a 1.300.000<br />

km2 (15%) do território nacional<br />

A maioria do <strong>de</strong>smatamento <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>, ocorreu em meados do século XX, com o<br />

alto crescimento <strong>da</strong> população e a política dos sucessivos governos republicanos e militares <strong>de</strong><br />

colonizar o interior do país <strong>de</strong> maneira não sustentável (Rocha, 2003).<br />

.<br />

10-Diagnóstico <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong><br />

10.1. Aspectos técnicos e legais.<br />

As preocupações com o meio ambiente adquiriram suprema importância nas últimas três<br />

déca<strong>da</strong>s do século XX e a ca<strong>da</strong> dia se apresenta ocupando um espaço ca<strong>da</strong> vez mais relevante nas<br />

reflexões dos fóruns internacionais, nos meios <strong>de</strong> comunicação e nas inquietu<strong>de</strong>s <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

civil em virtu<strong>de</strong> ao perigo eminente <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição <strong>da</strong> biosfera, afeta<strong>da</strong> principalmente pela<br />

exploração <strong>de</strong>scontrola<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos naturais. A pior crise é a dos recursos renováveis. Em todo<br />

o planeta, as espécies marinhas, terrestres e aéreas, as florestas tropicais e suas incomensuráveis<br />

reservas genéticas, a cama<strong>da</strong> superior do solo, a água potável, etc., estão em um movimento<br />

acelerado <strong>de</strong> diminuição, já que a exploração é maior e mais veloz que a renovação. Esta crise,<br />

acresci<strong>da</strong> <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça climática e <strong>da</strong> <strong>de</strong>struição <strong>da</strong> atmosfera afetam a vi<strong>da</strong> humana e <strong>de</strong> todos os<br />

seres vivos <strong>de</strong> forma alarmante e talvez irreversível (Bertoldi, 2003).<br />

A proteção jurídica do meio ambiente é uma exigência já reconheci<strong>da</strong>. A evolução<br />

normativa que continua e intensamente se <strong>de</strong>senvolve vem <strong>de</strong>limita<strong>da</strong> por um imperativo<br />

fun<strong>da</strong>mental <strong>de</strong> sobrevivência e <strong>de</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong>: a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela preservação <strong>da</strong><br />

natureza, e conseqüentemente <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> para as presentes e futuras gerações.<br />

Até há pouco tempo, o Código Florestal <strong>de</strong> 1965 era a única legislação que protegia a<br />

<strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> e, embora fosse uma lei avança<strong>da</strong> para a época, não atendia as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

efetiva proteção <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Novas legislações foram discuti<strong>da</strong>s e surgiram a partir <strong>da</strong><br />

promulgação <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral em 1988.<br />

O princípio constitucional do meio ambiente está disposto no artigo 225 <strong>da</strong> Constituição<br />

fe<strong>de</strong>ral, que diz:<br />

“Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!