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Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

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O Decreto 750/93<br />

bem <strong>de</strong> uso comum do povo e essencial à sadia quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>,<br />

impondo-se ao Po<strong>de</strong>r Público e à coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendêlo<br />

e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."<br />

§ 4º “A Floresta Amazônica Brasileira, a <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>, a Serra<br />

do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são<br />

patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma <strong>da</strong> lei,<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> condições que assegurem a preservação do meio<br />

ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.<br />

Resultado <strong>de</strong> um amplo processo <strong>de</strong> discussão nacional, o CONAMA aprovou a proposta<br />

<strong>de</strong> um <strong>de</strong>creto como alternativa ao Decreto 99.547. O Decreto 750/93 estabelece legalmente a<br />

<strong>de</strong>limitação precisa <strong>da</strong> área <strong>de</strong> abrangência <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> e a proteção dos estágios<br />

sucessionais avançado e médio <strong>de</strong> regeneração <strong>da</strong>s formações vegetais do bioma e dá outras<br />

providências.<br />

Com o novo Decreto, passaram a ter <strong>de</strong>nominação genérica <strong>de</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> as áreas<br />

primitivamente ocupa<strong>da</strong>s pelas seguintes formações vegetais constantes do Mapa <strong>de</strong> Vegetação<br />

do Brasil (IBGE, 1993) que, a exceção dos encraves no Nor<strong>de</strong>ste, formavam originalmente uma<br />

cobertura florestal praticamente contínua nas regiões sul, su<strong>de</strong>ste e parcialmente nor<strong>de</strong>ste e<br />

centro-oeste: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Ombrófila Aberta,<br />

Floresta Estacional Semi<strong>de</strong>cidual, Floresta Estacional Decidual. Incluiu, ain<strong>da</strong>, no âmbito <strong>da</strong><br />

proteção legal, manguezais, restingas, campos <strong>de</strong> altitu<strong>de</strong> e brejos interioranos do Nor<strong>de</strong>ste,<br />

como ecossistemas associados (SOS <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>)<br />

Com relação aos estágios sucessionais <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>, o CONAMA esten<strong>de</strong>u a<br />

proteção para além <strong>da</strong>s formações vegetais em estágio primário, incluindo também as áreas<br />

<strong>de</strong>gra<strong>da</strong><strong>da</strong>s on<strong>de</strong> está em curso a regeneração natural. Desta forma, <strong>de</strong>finiu a proteção <strong>da</strong><br />

vegetação secundária nos estágios inicial, médio e avançado <strong>de</strong> regeneração. Este conceito é um<br />

enorme avanço em termos <strong>de</strong> conservação ambiental para o Bioma, que já assistiu a <strong>de</strong>struição<br />

<strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 90% <strong>de</strong> sua área original (SOS <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>).<br />

Quanto à exploração <strong>de</strong> recursos naturais <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>, o Decreto 750/93 estabelece<br />

diretrizes objetivas para uma maior fiscalização mantendo e promovendo assim sua conservação.<br />

Quanto à questão urbana, o novo texto normatiza <strong>de</strong> forma rígi<strong>da</strong> e objetiva os casos em<br />

que po<strong>de</strong>rá haver supressão <strong>de</strong> vegetação <strong>de</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> secundária. A<strong>de</strong>mais, propicia uma<br />

compatibilização <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> proteção <strong>da</strong> vegetação com os planos Diretores e <strong>de</strong>mais leis <strong>de</strong><br />

uso e ocupação do solo ou <strong>de</strong> proteção ambiental municipais.

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