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Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

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Des<strong>de</strong> sua edição, o Decreto 750 foi regulamentado através <strong>de</strong> 26 resoluções do<br />

CONAMA e portarias conjuntas do Ibama com órgãos ambientais estaduais, estabelecendo<br />

critérios e parâmetros precisos para sua aplicação em quase todos os Estados inseridos na <strong>Mata</strong><br />

<strong>Atlântica</strong>.<br />

Os aspectos <strong>da</strong> <strong>de</strong>limitação, conceitos e <strong>da</strong> natureza do Decreto nº 750/93 permitiram que<br />

o CONAMA editasse as resoluções <strong>de</strong>: nº 3/93, que estabelece os mecanismos <strong>de</strong> proteção dos<br />

diferentes estágios <strong>de</strong> regeneração <strong>da</strong>s áreas <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>; 10/93, que estabelece os<br />

conceitos <strong>de</strong> dos diversos estágios <strong>de</strong> regeneração <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>; nº 12/94, que cria o<br />

glossário <strong>de</strong> termos técnicos; nº 14/94, que fixa parâmetros para avaliação <strong>da</strong>s florestas; nº 12/95,<br />

que estabelece a composição <strong>da</strong> Câmara Técnica <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>; nº 03/96, que <strong>de</strong>fine a<br />

vegetação remanescente <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>; nº 09/96, que <strong>de</strong>fine corredores entre os<br />

remanescentes florestais e nº 07/96, que aprovou parâmetros básicos para análise <strong>de</strong> estágios <strong>de</strong><br />

sucessão <strong>de</strong> vegetação primária <strong>de</strong> restinga para o Estado <strong>de</strong> São Paulo (SOS <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>)<br />

Com isso, alcançou-se não só a vegetação primária, mas também to<strong>da</strong>s as formas <strong>de</strong><br />

vegetação secundária, incluindo os estágios inicial, médio e avançado <strong>de</strong> regeneração. Após a<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong>sses padrões e instrumentos <strong>de</strong> avaliação <strong>da</strong> composição dos remanescentes<br />

necessários à gestão do Decreto nº 750/93, alguns Estados com ocorrência <strong>de</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong><br />

editaram resoluções a partir dos Conselhos Estaduais <strong>de</strong> Meio Ambiente. São eles: Alagoas,<br />

Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.<br />

Em 1994, a Resolução Conama nº 02/94 <strong>de</strong>fine vegetação primária e secundária nos<br />

estágios inicial, médio e avançado <strong>de</strong> regeneração <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> no Estado do Paraná<br />

(regulamentação do artigo 6º do Decreto 750/93).<br />

Lei 11. 428/2006 - Lei <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong><br />

Dispõe sobre a utilização e proteção <strong>da</strong> vegetação nativa do Bioma <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> e dá<br />

outras providências.<br />

Após vários anos <strong>de</strong> tramitação, em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 foi aprova<strong>da</strong> a lei <strong>da</strong> mata

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