Novidades do varejo - CNC
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SISTEMA COMÉRCIO<br />
Reunião <strong>do</strong> Conselho<br />
de Sustentabilidade<br />
da Fecomércio-RS:<br />
empresários devem<br />
fi car atentos à<br />
regulamentação<br />
46<br />
O<br />
Conselho de Sustentabilidade da<br />
Federação <strong>do</strong> Comércio de Bens<br />
e de Serviços <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio<br />
Grande <strong>do</strong> Sul (Fecomercio-RS) debateu<br />
na sua quarta reunião, realizada no dia 20<br />
de janeiro, o tratamento dispensa<strong>do</strong> pelas<br />
empresas ao descarte de resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />
O encontro buscou traçar alternativas para<br />
a destinação desses resíduos, que podem<br />
levar dezenas de anos para se decompor,<br />
prejudican<strong>do</strong> o meio ambiente.<br />
O presidente <strong>do</strong> conselho, Juarez Miguel<br />
Venço, afi rmou que, com a regulamentação<br />
da Política Nacional de Resíduos<br />
Sóli<strong>do</strong>s, os empresários devem estar atentos<br />
às empresas que oferecem o serviço de recolhimento<br />
destes materiais. A assessora de<br />
planejamento <strong>do</strong> SESC-RS, Adriane Moraes,<br />
também apresentou as ações <strong>do</strong> Sistema<br />
Fecomércio-Sesc-Senac <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong><br />
Sul para o descarte destes materiais.<br />
Em 2010, a lei que institui a Política<br />
Nacional de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s foi sancionada<br />
pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula<br />
da Silva. O projeto tramitou no Congresso<br />
Nacional por mais de 20 anos, e estabelece<br />
a integração de municípios e empresas<br />
na gestão <strong>do</strong>s resíduos, e responsabiliza<br />
toda a sociedade pela geração de lixo. São<br />
considera<strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os<br />
materiais descarta<strong>do</strong>s pelos gera<strong>do</strong>res, que<br />
não se enquadram como recicláveis, reutilizáveis,<br />
orgânicos ou químicos, sejam<br />
de origem urbana, <strong>do</strong>méstica, comercial,<br />
hospitalar ou industrial.<br />
<strong>CNC</strong> Notícias<br />
Fevereiro e março 2011 n°132<br />
Fecomércio-RS<br />
debate soluções<br />
para o descarte de<br />
resíduos sóli<strong>do</strong>s<br />
Conselho de Sustentabilidade da<br />
Federação discutiu o tratamento da<strong>do</strong><br />
pelas empresas a esses materiais, após<br />
a instituição da Política Nacional de<br />
Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />
No que diz respeito à responsabilidade<br />
da logística reversa (retirada e redistribuição<br />
de produtos antigos), os fabricantes,<br />
distribui<strong>do</strong>res e comerciantes de produtos,<br />
como agrotóxicos e suas embalagens, pilhas,<br />
baterias, pneus, óleos lubrifi cantes,<br />
lâmpadas fl uorescentes e produtos eletroeletrônicos<br />
passam a ter a obrigação de<br />
implementar um procedimento para receber<br />
tais produtos, com a destinação fi nal<br />
adequada. Após o uso, os resíduos deverão<br />
ser devolvi<strong>do</strong>s aos fornece<strong>do</strong>res para a<br />
destinação correta, independentemente <strong>do</strong><br />
sistema público de coleta de resíduos.<br />
A regulamentação considera como<br />
infração administrativa ambiental o descumprimento<br />
pelo consumi<strong>do</strong>r e pelo<br />
empresário das obrigações relacionadas à<br />
coleta seletiva e logística reversa. O descumprimento<br />
da lei pode levar à pena de<br />
reclusão de um a quatro anos e multa. A<br />
forma e os prazos para a implantação da<br />
logística reversa serão defi ni<strong>do</strong>s posteriormente<br />
por acor<strong>do</strong>s setoriais, regulamentos<br />
específi cos ou termos de compromisso<br />
fi rma<strong>do</strong>s entre o setor priva<strong>do</strong> e o<br />
Poder Público.<br />
Segun<strong>do</strong> Juarez Venço, a lei é recente,<br />
mas as empresas já terão que modifi car<br />
sua cadeia de geração de resíduos para se<br />
adaptar a ela. “A lei trará benefícios tanto<br />
para o comércio quanto para a sociedade.<br />
Os empresários deverão avaliar o jeito de<br />
fazer seus ‘negócios’ para que a geração de<br />
resíduos não acarrete multas”, afi rmou.