Sesi-RS - Revista Em Evidência
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Secretário Afonso Motta e presidente Dilma Rousseff<br />
tos eletivos, que encontrarão na sua<br />
entidade estadual a representação<br />
autêntica da edilidade, que colocará<br />
todas as ferramentas anteriormente<br />
elencadas, à disposição daqueles que<br />
realmente se imbuirão do espírito<br />
municipalista e exercerão o poder legislativo,<br />
na busca do limite dos seus<br />
fins, através do manancial oferecido,<br />
embora a grande maioria não se sensibilize<br />
para o exercício pleno, quando<br />
na verdade, a busca incessante<br />
dos objetivos deveria ser de todos:<br />
vereadores e assessores, para a devolução<br />
em serviços as apostas que a<br />
população sobre eles creditaram.<br />
<strong>Em</strong> <strong>Evidência</strong> - Como a UVERGS analisa<br />
a proposta de <strong>Em</strong>enda Constitucional<br />
nº35/2012 que pretende acabar com<br />
os subsídios dos vereadores de cidades<br />
com menos de cinquenta mil habitantes?<br />
Antônio Inácio Baccarin - Com muita<br />
tristeza. Entre as principais bandeiras<br />
de fortalecimento do Poder<br />
Legislativo, para uma efetiva independência<br />
dos poderes, que ante a<br />
eliminação dos subsídios nos municípios<br />
restará fragilizada, porquanto<br />
esses vereadores que exercerão<br />
a vereança, representando mais de<br />
90% do universo estadual, não receberão<br />
a contrapartida por sua dedicação,<br />
que é o auxilio ou ajuda, representados<br />
pelos subsídios, que há<br />
muito deixou de assim ser, porque<br />
na verdade, nas lições do <strong>Em</strong>inente<br />
Desembargador Genaro José Baroni<br />
Borges, subsídio dissociou-se do<br />
termo anteriormente oriundo do<br />
latim, para que seja atualmente utilizado<br />
hermeneuticamente como remuneração.<br />
Por outro lado, a vingar<br />
esta fatídica emenda constitucional,<br />
passaremos a ter vereadores mantidos<br />
unicamente pela vaidade pessoal,<br />
ou asseclas dos prefeitos, que<br />
para retribuir algum trabalho para a<br />
sociedade se manterão por favores,<br />
praticando a mercancia de cargos<br />
em comissão, ou por “mensalinhos”<br />
mantidos pelo Poder Executivo, e<br />
dele se tornando dependente, minorando<br />
ou apagando os efeitos do<br />
princípio constitucional da independência<br />
entre os poderes, porque<br />
em harmonia sequer poderemos falar,<br />
já que um lado sucumbe diante<br />
do outro. Por tais razões, nossa luta<br />
será desenfreada no combate a esta<br />
proposta de emenda constitucional,<br />
e por certo, a edilidade trabalhará<br />
para responder nas urnas, na mesma<br />
proporção de seus efeitos, contra<br />
os políticos que a ela anuíram.<br />
<strong>Em</strong> <strong>Evidência</strong> - Sua mensagem como<br />
presidente da UVERGS aos novos vereadores<br />
do <strong>RS</strong>?<br />
Antônio Inácio Baccarin - Assumam de<br />
forma altaneira e destemida a defesa<br />
das prerrogativas e competências<br />
do Poder Legislativo, produzindo<br />
Câmaras Municipais autônomas,<br />
buscando sempre a excelência do<br />
interesse público e coletivo, enfrentando<br />
sempre que necessário os movimentos<br />
e ações que demandam<br />
contra a edilidade, a exemplo da<br />
nefasta proposta de <strong>Em</strong>enda Constitucional<br />
nº35/2012, e sejam vigilantes<br />
da conduta dos parlamentares<br />
estaduais e federais, que possam se<br />
comportar em desfavor do municipalismo,<br />
utilizando de sua entidade<br />
estadual, a UVERGS, como se fosse<br />
a lança utilizada no passado pelos<br />
heróis farroupilhas, defendendo-se<br />
com a altivez epopeica que consagrou<br />
o Rio Grande do Sul como ícone<br />
da boa política nacional, servindo de<br />
paradigma para os demais estados da<br />
federação. Mas, enfim, a verdadeira<br />
independência é aquela que emerge<br />
das ações praticadas nas câmaras<br />
municipais com relação ao poder<br />
executivo, que culturalmente sempre<br />
buscou o engessamento dos poderes<br />
legislativos, mas que se confira em<br />
conduta vedada por todos quantos<br />
defendem o Estado Democrático de<br />
Direito.<br />
EM EVIDÊNCIA | Ano 3 - Nº 27 - 2012<br />
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