Sesi-RS - Revista Em Evidência
Sesi-RS - Revista Em Evidência
Sesi-RS - Revista Em Evidência
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Ernani Polo protocola projeto que<br />
proibe frisagem de pneus no <strong>RS</strong><br />
Adulteração do produto é considerada crime de acordo com Código de Defesa do<br />
Consumidor<br />
OPaulo Batimanza<br />
deputado Ernani Polo (PP)<br />
protocolou na Assembleia<br />
Legislativa o projeto de lei<br />
nº 325/2012, que proíbe no<br />
<strong>RS</strong> a pratica de frisagem em pneus,<br />
bem como a recapagem e a comercialização<br />
deste produto adulterado<br />
em revendas, oficinas de autopeças,<br />
borracharias e similares. De acordo<br />
com pesquisas, a má conservação de<br />
pneus é responsável por 20% dos acidentes<br />
nas rodovias de todo o Brasil,<br />
o que por si só, indica a necessidade<br />
de uma maior atenção fiscalizatória<br />
do poder público. “ Este tipo de ação<br />
irregular é muito usada e compromete<br />
toda a segurança dos pneus, que<br />
ficam com a aparência de novo, mas<br />
perdem em espessura de borracha.<br />
Nosso projeto está baseado no Código<br />
de Proteção e Defesa dos Consumidores,<br />
que a considera esta prática<br />
criminosa. É muito importante elaborarmos<br />
uma legislação que coiba<br />
a frisagem pois ela expõe não só os<br />
motoristas, mas todos os que trafegam<br />
em rodovias, ruas ou avenidas e<br />
também os pedestres que transitam<br />
nas imediações”, diz Ernani Polo.<br />
A proposta do deputado Ernani Polo<br />
está em consonância com o que vem<br />
sendo apresentado em outros Estados<br />
da federação, proibindo a prática<br />
de frisagem em pneus e sua comercialização.<br />
A frisagem de pneus tem sido feita<br />
como forma de deixar o produto com<br />
56 EM EVIDÊNCIA | Ano 3 - Nº 27 - 2012<br />
DEFESA DO CONSUMIDOR<br />
melhor visual e, consequentemente,<br />
macular o seu real estado de conservação<br />
e utilização.<br />
Trata-se de um procedimento altamente<br />
perigoso, que quando utilizado,<br />
leva o pneu a uma diminuição<br />
na espessura da camada de borracha,<br />
expondo parte de sua estrutura formada<br />
de arame, podendo causar sérios<br />
acidentes, uma vez que o pneu<br />
perde toda sua sustentação e conseqüentemente<br />
a capacidade de rodar,<br />
comprometendo sem dúvida alguma<br />
a segurança do veículo.<br />
“ O comprador de um veículo, por<br />
falta de conhecimento ou pela falsa<br />
aparência do produto, acaba por ser<br />
enganado ao adquirir o bem, podendo<br />
vir a sofrer sérios prejuízos, seja<br />
de acidentes, ou de ser flagrado por<br />
órgão fiscalizadores, usando pneus<br />
riscados, acarretando a este, multa<br />
gravíssima e o risco de ter até o seu<br />
veículo apreendido. Nada mais justo<br />
então do que uma atenção do poder<br />
público no sentido de coibir esta pratica<br />
enganosa e perigosa, proporcionando<br />
mais uma forma de proteção<br />
aos consumidores e salvando muitas<br />
vidas”, avalia o deputado Ernani<br />
Polo.<br />
Cabe destacar ainda que a desconformidade<br />
verificada muitas vezes<br />
entre o objeto contratado e a realidade<br />
apresentada posteriormente<br />
está prevista no Código de Defesa do<br />
Consumidor, que tem por objetivo o<br />
Segundo o deputado: “a frisagem de pneus tem<br />
sido feita como forma de deixar o produto com<br />
melhor visual e, consequentemente, macular o seu<br />
real estado de conservação e utilização”<br />
atendimento das necessidades dos<br />
consumidores, o respeito à sua dignidade,<br />
saúde e segurança, a proteção<br />
de seus interesses econômicos, a melhoria<br />
da sua qualidade de vida, bem<br />
como a transparência e harmonia<br />
das relações de consumo.<br />
Vale ressaltar que o mesmo Código<br />
estabelece constituir crime contra as<br />
relações de consumo “fazer afirmação<br />
falsa ou enganosa, ou omitir informação<br />
relevante sobre a natureza,<br />
característica, qualidade, quantidade,<br />
segurança, desempenho, durabilidade,<br />
preço ou garantia de produtos<br />
ou serviços”.<br />
Foto: Divulgação