28.04.2013 Views

Sesi-RS - Revista Em Evidência

Sesi-RS - Revista Em Evidência

Sesi-RS - Revista Em Evidência

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ernani Polo protocola projeto que<br />

proibe frisagem de pneus no <strong>RS</strong><br />

Adulteração do produto é considerada crime de acordo com Código de Defesa do<br />

Consumidor<br />

OPaulo Batimanza<br />

deputado Ernani Polo (PP)<br />

protocolou na Assembleia<br />

Legislativa o projeto de lei<br />

nº 325/2012, que proíbe no<br />

<strong>RS</strong> a pratica de frisagem em pneus,<br />

bem como a recapagem e a comercialização<br />

deste produto adulterado<br />

em revendas, oficinas de autopeças,<br />

borracharias e similares. De acordo<br />

com pesquisas, a má conservação de<br />

pneus é responsável por 20% dos acidentes<br />

nas rodovias de todo o Brasil,<br />

o que por si só, indica a necessidade<br />

de uma maior atenção fiscalizatória<br />

do poder público. “ Este tipo de ação<br />

irregular é muito usada e compromete<br />

toda a segurança dos pneus, que<br />

ficam com a aparência de novo, mas<br />

perdem em espessura de borracha.<br />

Nosso projeto está baseado no Código<br />

de Proteção e Defesa dos Consumidores,<br />

que a considera esta prática<br />

criminosa. É muito importante elaborarmos<br />

uma legislação que coiba<br />

a frisagem pois ela expõe não só os<br />

motoristas, mas todos os que trafegam<br />

em rodovias, ruas ou avenidas e<br />

também os pedestres que transitam<br />

nas imediações”, diz Ernani Polo.<br />

A proposta do deputado Ernani Polo<br />

está em consonância com o que vem<br />

sendo apresentado em outros Estados<br />

da federação, proibindo a prática<br />

de frisagem em pneus e sua comercialização.<br />

A frisagem de pneus tem sido feita<br />

como forma de deixar o produto com<br />

56 EM EVIDÊNCIA | Ano 3 - Nº 27 - 2012<br />

DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

melhor visual e, consequentemente,<br />

macular o seu real estado de conservação<br />

e utilização.<br />

Trata-se de um procedimento altamente<br />

perigoso, que quando utilizado,<br />

leva o pneu a uma diminuição<br />

na espessura da camada de borracha,<br />

expondo parte de sua estrutura formada<br />

de arame, podendo causar sérios<br />

acidentes, uma vez que o pneu<br />

perde toda sua sustentação e conseqüentemente<br />

a capacidade de rodar,<br />

comprometendo sem dúvida alguma<br />

a segurança do veículo.<br />

“ O comprador de um veículo, por<br />

falta de conhecimento ou pela falsa<br />

aparência do produto, acaba por ser<br />

enganado ao adquirir o bem, podendo<br />

vir a sofrer sérios prejuízos, seja<br />

de acidentes, ou de ser flagrado por<br />

órgão fiscalizadores, usando pneus<br />

riscados, acarretando a este, multa<br />

gravíssima e o risco de ter até o seu<br />

veículo apreendido. Nada mais justo<br />

então do que uma atenção do poder<br />

público no sentido de coibir esta pratica<br />

enganosa e perigosa, proporcionando<br />

mais uma forma de proteção<br />

aos consumidores e salvando muitas<br />

vidas”, avalia o deputado Ernani<br />

Polo.<br />

Cabe destacar ainda que a desconformidade<br />

verificada muitas vezes<br />

entre o objeto contratado e a realidade<br />

apresentada posteriormente<br />

está prevista no Código de Defesa do<br />

Consumidor, que tem por objetivo o<br />

Segundo o deputado: “a frisagem de pneus tem<br />

sido feita como forma de deixar o produto com<br />

melhor visual e, consequentemente, macular o seu<br />

real estado de conservação e utilização”<br />

atendimento das necessidades dos<br />

consumidores, o respeito à sua dignidade,<br />

saúde e segurança, a proteção<br />

de seus interesses econômicos, a melhoria<br />

da sua qualidade de vida, bem<br />

como a transparência e harmonia<br />

das relações de consumo.<br />

Vale ressaltar que o mesmo Código<br />

estabelece constituir crime contra as<br />

relações de consumo “fazer afirmação<br />

falsa ou enganosa, ou omitir informação<br />

relevante sobre a natureza,<br />

característica, qualidade, quantidade,<br />

segurança, desempenho, durabilidade,<br />

preço ou garantia de produtos<br />

ou serviços”.<br />

Foto: Divulgação

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!