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(a) Ambiental nos Programas de Pós-Graduação 'latu senso'

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pátrio-po<strong>de</strong>r. Uma outra crítica ao ensino que esse grupo fazia era a <strong>de</strong><br />

direcionamento que o Estado daria ao ensino, tornando-o utilitarista e um aparelho<br />

i<strong>de</strong>ológico, não respeitando assim os dons e aptidões individuais <strong>de</strong> cada indivíduo.<br />

Realizando um rápido recorte, para po<strong>de</strong>rmos enten<strong>de</strong>r a atualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />

discussão, <strong>de</strong>stacamos da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no seu primeiro artigo, do capítulo<br />

que rege sobre a educação (artigo 205), que diz:<br />

“Art. 205 – a educação, direito <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong>ver do Estado e da família, será<br />

promovida e incentivada com a colaboração da socieda<strong>de</strong>, visando ao pleno<br />

<strong>de</strong>senvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e<br />

sua qualificação para o trabalho.” (Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988)<br />

Outrossim, por comparação, o conceito <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, visto no mesmo<br />

artigo, inclui as empresas educacionais, direcionando o ensino quase que<br />

exclusivamente à qualificação para o trabalho – entendido aqui não como “essência”<br />

humana, mas como alienação do homem perante si, conforme <strong>nos</strong> <strong>de</strong>monstra Marx<br />

<strong>nos</strong> Manuscritos econômico-filosóficos <strong>de</strong> 1844, visto que as relações objetivas do<br />

mo<strong>de</strong>lo atual não permitem uma formação ampla e emancipatória para o trabalho,<br />

sem uma i<strong>de</strong>ologia mercantil e alienada. Portanto o trabalho a que se refere o artigo<br />

da constituição, não possui a mesma conceituação dada por Marx, como condição<br />

ontológica, como força constituinte da formação do ser social.<br />

Marx também se preocupa com esse posicionamento do Estado, em ter o<br />

papel <strong>de</strong> “guiar” a educação, e enten<strong>de</strong> que o Estado se estabelece na atualida<strong>de</strong><br />

com a lógica do capital, sendo portanto incapaz <strong>de</strong> pensar e criar uma nova forma<br />

<strong>de</strong> ensino, conforme <strong>nos</strong> esclarece Nogueira (1990):<br />

Frente, portanto, à dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> conciliar este modo <strong>de</strong> interpretar a<br />

realida<strong>de</strong> do Estado burguês com sua convicção <strong>de</strong> que a instrução é um<br />

<strong>de</strong>ver do Estado (enquanto este último continuar existindo no seio da<br />

socieda<strong>de</strong> dividida em classes) para com os cidadãos, Marx tentará superar<br />

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