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(a) Ambiental nos Programas de Pós-Graduação 'latu senso'

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autonomia universitária – que no discurso neoliberal, lê-se autonomia financeira para<br />

a busca <strong>de</strong> recursos. Os resultados são visíveis na mais simples apuração<br />

percentual: Entre os a<strong>nos</strong> <strong>de</strong> 1994 a 1998 (primeiro mandato <strong>de</strong> FHC) a re<strong>de</strong> pública<br />

<strong>de</strong> ES sofreu uma retração <strong>de</strong> 4,1% no número <strong>de</strong> IES, e <strong>de</strong> 1998 a 2002 (segundo<br />

mandato <strong>de</strong> FHC) uma retração <strong>de</strong> nada me<strong>nos</strong> que 9,6%, mostrando claramente a<br />

tendência privatista <strong>de</strong> apoio as solicitações do Banco Mundial.<br />

Vale a esta altura ressaltar que meu intuito na exposição <strong>de</strong>ssas<br />

contradições percentuais e numéricas é apenas <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a inclinação clara<br />

das políticas públicas para o ensino superior, a uma privatização do mesmo. Nos<br />

dizeres <strong>de</strong> Leher “a similarida<strong>de</strong> entre essas medidas 3 e as preconizadas pelo Banco<br />

Mundial, conforme indicamos anteriormente, é completa, não <strong>de</strong>ixando margem <strong>de</strong><br />

dúvidas quanto à paternida<strong>de</strong> das mesmas.” (Leher, 2001; p.174).<br />

Para finalizar <strong>de</strong>staco o papel da LDB, que segundo Cunha (2004), foi muito<br />

mais eloqüente <strong>nos</strong> seus silêncios. Sobre isso apenas <strong>de</strong>stacamos que “a LDB,<br />

apesar <strong>de</strong> reconhecer a posição peculiar da universida<strong>de</strong> no campo da<br />

administração indireta, não garante as fontes financeiras para assegurar sua<br />

autonomia, o que favorece as instituições privadas e contraria a Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral.” (LEHER, 2001, p. 173).<br />

Encontra-se instalado no Brasil um processo <strong>de</strong> “inserção do país na<br />

mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>”. Utiliza-se <strong>de</strong> todas as orientações advindas dos órgãos multilaterais<br />

para estabelecer o país na nova or<strong>de</strong>m mundial, estabelecida após a falência do<br />

fordismo e da reestruturação do keynesianismo. Isto resulta no Brasil em um gran<strong>de</strong><br />

3 A PEC 370/96 que pretendia <strong>de</strong>sconstitucionalizar a autonomia das universida<strong>de</strong>s; a lei 9.192/95 que trata da escolha dos<br />

dirigentes (lista tríplice); a lei 9.394/96, a LDB; o Decreto 2.308/97, que regula os Centros Universitários e os Cursos<br />

Normais Superiores, entre outros; a Lei 9.678/98 que cria a Gratificação <strong>de</strong> Estímulo à Docência (GED) e a lei 9.962/2000<br />

que permite a União contratar docentes e técnicos administrativos em empregos públicos, no regime CLT. (LEHER 2001; p.<br />

174)<br />

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