Mais uma vitória do SIMESC - Sindicato dos Médicos do Estado de ...
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FUNDAÇÕES ESTATAIS<br />
Divergências na aprovação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei das Fundações Estatais<br />
Des<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 2007, que o projeto <strong>de</strong><br />
regulamentação das fundações estatais<br />
tem si<strong>do</strong> motivo <strong>de</strong> discussão. Um exemplo<br />
foi durante um seminário que aconteceu<br />
em Brasília, em 2007, organiza<strong>do</strong> pelo<br />
Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (CNS), que<br />
tinha como tema o projeto <strong>de</strong> regulamentação<br />
das fundações estatais, sen<strong>do</strong> <strong>uma</strong><br />
aposta <strong>do</strong> governo para melhorar a gestão<br />
<strong>do</strong> Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS).<br />
Na ocasião, o Secretário <strong>de</strong> Gestão Estratégica<br />
e Participativa <strong>do</strong> Ministério da<br />
Saú<strong>de</strong>, disse que a perspectiva <strong>do</strong> governo<br />
ao propor a criação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />
fundação estatal era criar a possibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> se ter um regime <strong>de</strong> contratação diferencia<strong>do</strong>,<br />
um novo tipo <strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> recursos,<br />
que são os contratos <strong>de</strong> gestão,<br />
entre outras modificações que po<strong>de</strong>m<br />
agilizar e romper alguns obstáculos presentes<br />
no SUS.<br />
Em janeiro <strong>de</strong> 2008, n<strong>uma</strong> entrevista cedida<br />
ao site Saú<strong>de</strong> Business Web¹, o Diretor-Executivo<br />
da Fiotec da Fiocruz, que<br />
participou <strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> trabalho para a<br />
elaboração <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei sobre Fundações<br />
Estatais <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral, informou<br />
que a Fundação Estatal é um ente<br />
administrativo público que passa a ser a<br />
natureza jurídica <strong>do</strong> próprio hospital, que<br />
funcionará com recursos estabeleci<strong>do</strong>s<br />
por um contrato <strong>de</strong> gestão. A expectativa<br />
é <strong>de</strong> que o projeto seja aprova<strong>do</strong> no Congresso<br />
em três meses e <strong>de</strong> que ao longo<br />
<strong>do</strong> ano seja implanta<strong>do</strong>.<br />
Apresenta<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Executivo em 13<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007, no Plenário o Projeto<br />
<strong>de</strong> Lei Complementar nº. 92/2007 (PLP<br />
92/2007), regulamenta o inciso XIX <strong>do</strong> art.<br />
37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, parte final,<br />
para <strong>de</strong>finir as áreas <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> fundações<br />
instituídas pelo po<strong>de</strong>r público.<br />
O artigo 1º <strong>do</strong> projeto coloca que po<strong>de</strong>rá,<br />
mediante lei específica, ser instituída ou<br />
autorizada a instituição <strong>de</strong> fundação sem<br />
Governo transfere obrigações e serviços <strong>do</strong> SUS<br />
fins lucrativos, integrante da administração<br />
pública indireta, com personalida<strong>de</strong><br />
jurídica <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong>,<br />
nesse último caso, para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong> estatal que não seja exclusiva <strong>de</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, nas seguintes áreas: saú<strong>de</strong>; assistência<br />
social; cultura; <strong>de</strong>sporto; ciência<br />
e tecnologia; meio ambiente; previdência<br />
complementar <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público, <strong>de</strong> que<br />
trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição;<br />
comunicação social; e promoção<br />
<strong>do</strong> turismo nacional.<br />
Os parágrafos primeiro e segun<strong>do</strong> enfatizam<br />
que para os efeitos <strong>de</strong>sta Lei Complementar,<br />
compreen<strong>de</strong>m-se na área da<br />
saú<strong>de</strong> também os hospitais universitários<br />
fe<strong>de</strong>rais. O encaminhamento <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong><br />
lei para autorizar a instituição <strong>de</strong> hospital<br />
universitário fe<strong>de</strong>ral sob a forma <strong>de</strong> fundação<br />
<strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> será precedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
manifestação pelo respectivo conselho<br />
universitário.<br />
A criação <strong>de</strong> fundação estatal dar-se-á a<br />
partir <strong>de</strong> lei específica, que estabelecerá<br />
a sua personalida<strong>de</strong> jurídica, se <strong>de</strong> direito<br />
público ou priva<strong>do</strong>. Cabe <strong>de</strong>stacar que a<br />
proposta apenas autoriza o Po<strong>de</strong>r Público<br />
a criar fundação estatal.<br />
No caso da fundação estatal <strong>de</strong> direito<br />
priva<strong>do</strong>, o Projeto prevê que somente<br />
po<strong>de</strong>rá ser instituída para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s estatais que não sejam exclusivas<br />
<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma a vedar a criação<br />
<strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> para exercício<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s em áreas em que seja<br />
necessário o uso <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia.<br />
Des<strong>de</strong> o início <strong>de</strong> 2009, as discussões<br />
em torno da aprovação ou não <strong>do</strong> PLP<br />
92/2007 têm si<strong>do</strong> mais intensas. No dia<br />
20 <strong>de</strong> maio, <strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s que integram a<br />
base <strong>de</strong> apoio <strong>do</strong> governo fe<strong>de</strong>ral - <strong>do</strong> PT,<br />
PV, PMDB, PR e PP - pediram urgência na<br />
votação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei, que institui as<br />
fundações estatais <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> no<br />
serviço público fe<strong>de</strong>ral.<br />
1 http://www.sau<strong>de</strong>businessweb.com.br/noticias/in<strong>de</strong>x.asp?cod=44949<br />
2 Movimento Social, surgi<strong>do</strong> em Santa Catarina, que abriga várias Entida<strong>de</strong>s Sociais e Sindicais, entre elas o <strong>SIMESC</strong>.<br />
Nos últimos <strong>do</strong>is meses, o CNS, assim<br />
como representantes <strong>de</strong> movimentos sociais,<br />
tiveram <strong>uma</strong> série <strong>de</strong> reuniões com<br />
parlamentares, que se comprometeram a<br />
adiar a votação por 60 dias, <strong>de</strong> forma a<br />
ampliar o <strong>de</strong>bate com a socieda<strong>de</strong>. O último<br />
<strong>de</strong>sses encontros ocorreu no dia 12<br />
<strong>de</strong> maio, com quatro representantes <strong>do</strong><br />
Parti<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res.<br />
O Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Conselhos<br />
Estaduais e Municipais, além <strong>do</strong>s diversos<br />
movimentos sociais, têm se mobiliza<strong>do</strong><br />
em prol da ampliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>bate e<br />
adiamento da votação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei<br />
Complementar 92/2007.<br />
Durante a reunião <strong>do</strong> Movimento Unifica<strong>do</strong><br />
contra a Privatização (MUCAP)², em 28 <strong>de</strong><br />
maio, os participantes <strong>de</strong>cidiram intensificar,<br />
em to<strong>do</strong>s os meios <strong>de</strong> comunicação<br />
populares e sindicais, notícias, cartas aos<br />
parlamentares, moções, reportagens, sobre<br />
a iminência <strong>de</strong> aprovação <strong>do</strong> projeto e<br />
a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criar <strong>uma</strong> frente <strong>de</strong> luta<br />
nacional para barrar este projeto nefasto<br />
para o serviço público e a comunida<strong>de</strong>.<br />
Através da resolução nº. 03/2009, o Conselho<br />
Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> RS (CES/<br />
RS), consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> entre outros pontos -<br />
a tramitação no Congresso Nacional <strong>do</strong><br />
Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar nº. 92/2007<br />
que regulamenta o inciso XIX <strong>do</strong> artigo 37<br />
da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no que respeita<br />
às áreas <strong>de</strong> atuação das fundações autorizadas/criadas<br />
por lei e, até que haja<br />
tal regulamentação, qualquer iniciativa da<br />
União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios<br />
não têm suporte constitucional; o julgamento<br />
da Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong><br />
(ADI) 2135 que conce<strong>de</strong>u liminar<br />
para suspen<strong>de</strong>r a vigência <strong>do</strong> artigo 39,<br />
que <strong>de</strong>termina o regime jurídico único para<br />
os servi<strong>do</strong>res da administração pública<br />
direta, das autarquias e das fundações<br />
públicas; o artigo 62, parágrafo único <strong>do</strong><br />
Código Civil Brasileiro, on<strong>de</strong> as fundações