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Mais uma vitória do SIMESC - Sindicato dos Médicos do Estado de ...

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FUNDAÇÕES ESTATAIS<br />

Divergências na aprovação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei das Fundações Estatais<br />

Des<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 2007, que o projeto <strong>de</strong><br />

regulamentação das fundações estatais<br />

tem si<strong>do</strong> motivo <strong>de</strong> discussão. Um exemplo<br />

foi durante um seminário que aconteceu<br />

em Brasília, em 2007, organiza<strong>do</strong> pelo<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (CNS), que<br />

tinha como tema o projeto <strong>de</strong> regulamentação<br />

das fundações estatais, sen<strong>do</strong> <strong>uma</strong><br />

aposta <strong>do</strong> governo para melhorar a gestão<br />

<strong>do</strong> Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS).<br />

Na ocasião, o Secretário <strong>de</strong> Gestão Estratégica<br />

e Participativa <strong>do</strong> Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, disse que a perspectiva <strong>do</strong> governo<br />

ao propor a criação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />

fundação estatal era criar a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> se ter um regime <strong>de</strong> contratação diferencia<strong>do</strong>,<br />

um novo tipo <strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> recursos,<br />

que são os contratos <strong>de</strong> gestão,<br />

entre outras modificações que po<strong>de</strong>m<br />

agilizar e romper alguns obstáculos presentes<br />

no SUS.<br />

Em janeiro <strong>de</strong> 2008, n<strong>uma</strong> entrevista cedida<br />

ao site Saú<strong>de</strong> Business Web¹, o Diretor-Executivo<br />

da Fiotec da Fiocruz, que<br />

participou <strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> trabalho para a<br />

elaboração <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei sobre Fundações<br />

Estatais <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral, informou<br />

que a Fundação Estatal é um ente<br />

administrativo público que passa a ser a<br />

natureza jurídica <strong>do</strong> próprio hospital, que<br />

funcionará com recursos estabeleci<strong>do</strong>s<br />

por um contrato <strong>de</strong> gestão. A expectativa<br />

é <strong>de</strong> que o projeto seja aprova<strong>do</strong> no Congresso<br />

em três meses e <strong>de</strong> que ao longo<br />

<strong>do</strong> ano seja implanta<strong>do</strong>.<br />

Apresenta<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Executivo em 13<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007, no Plenário o Projeto<br />

<strong>de</strong> Lei Complementar nº. 92/2007 (PLP<br />

92/2007), regulamenta o inciso XIX <strong>do</strong> art.<br />

37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, parte final,<br />

para <strong>de</strong>finir as áreas <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> fundações<br />

instituídas pelo po<strong>de</strong>r público.<br />

O artigo 1º <strong>do</strong> projeto coloca que po<strong>de</strong>rá,<br />

mediante lei específica, ser instituída ou<br />

autorizada a instituição <strong>de</strong> fundação sem<br />

Governo transfere obrigações e serviços <strong>do</strong> SUS<br />

fins lucrativos, integrante da administração<br />

pública indireta, com personalida<strong>de</strong><br />

jurídica <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong>,<br />

nesse último caso, para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> estatal que não seja exclusiva <strong>de</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, nas seguintes áreas: saú<strong>de</strong>; assistência<br />

social; cultura; <strong>de</strong>sporto; ciência<br />

e tecnologia; meio ambiente; previdência<br />

complementar <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público, <strong>de</strong> que<br />

trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição;<br />

comunicação social; e promoção<br />

<strong>do</strong> turismo nacional.<br />

Os parágrafos primeiro e segun<strong>do</strong> enfatizam<br />

que para os efeitos <strong>de</strong>sta Lei Complementar,<br />

compreen<strong>de</strong>m-se na área da<br />

saú<strong>de</strong> também os hospitais universitários<br />

fe<strong>de</strong>rais. O encaminhamento <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong><br />

lei para autorizar a instituição <strong>de</strong> hospital<br />

universitário fe<strong>de</strong>ral sob a forma <strong>de</strong> fundação<br />

<strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> será precedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

manifestação pelo respectivo conselho<br />

universitário.<br />

A criação <strong>de</strong> fundação estatal dar-se-á a<br />

partir <strong>de</strong> lei específica, que estabelecerá<br />

a sua personalida<strong>de</strong> jurídica, se <strong>de</strong> direito<br />

público ou priva<strong>do</strong>. Cabe <strong>de</strong>stacar que a<br />

proposta apenas autoriza o Po<strong>de</strong>r Público<br />

a criar fundação estatal.<br />

No caso da fundação estatal <strong>de</strong> direito<br />

priva<strong>do</strong>, o Projeto prevê que somente<br />

po<strong>de</strong>rá ser instituída para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s estatais que não sejam exclusivas<br />

<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma a vedar a criação<br />

<strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> para exercício<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s em áreas em que seja<br />

necessário o uso <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia.<br />

Des<strong>de</strong> o início <strong>de</strong> 2009, as discussões<br />

em torno da aprovação ou não <strong>do</strong> PLP<br />

92/2007 têm si<strong>do</strong> mais intensas. No dia<br />

20 <strong>de</strong> maio, <strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s que integram a<br />

base <strong>de</strong> apoio <strong>do</strong> governo fe<strong>de</strong>ral - <strong>do</strong> PT,<br />

PV, PMDB, PR e PP - pediram urgência na<br />

votação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei, que institui as<br />

fundações estatais <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> no<br />

serviço público fe<strong>de</strong>ral.<br />

1 http://www.sau<strong>de</strong>businessweb.com.br/noticias/in<strong>de</strong>x.asp?cod=44949<br />

2 Movimento Social, surgi<strong>do</strong> em Santa Catarina, que abriga várias Entida<strong>de</strong>s Sociais e Sindicais, entre elas o <strong>SIMESC</strong>.<br />

Nos últimos <strong>do</strong>is meses, o CNS, assim<br />

como representantes <strong>de</strong> movimentos sociais,<br />

tiveram <strong>uma</strong> série <strong>de</strong> reuniões com<br />

parlamentares, que se comprometeram a<br />

adiar a votação por 60 dias, <strong>de</strong> forma a<br />

ampliar o <strong>de</strong>bate com a socieda<strong>de</strong>. O último<br />

<strong>de</strong>sses encontros ocorreu no dia 12<br />

<strong>de</strong> maio, com quatro representantes <strong>do</strong><br />

Parti<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res.<br />

O Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Conselhos<br />

Estaduais e Municipais, além <strong>do</strong>s diversos<br />

movimentos sociais, têm se mobiliza<strong>do</strong><br />

em prol da ampliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>bate e<br />

adiamento da votação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei<br />

Complementar 92/2007.<br />

Durante a reunião <strong>do</strong> Movimento Unifica<strong>do</strong><br />

contra a Privatização (MUCAP)², em 28 <strong>de</strong><br />

maio, os participantes <strong>de</strong>cidiram intensificar,<br />

em to<strong>do</strong>s os meios <strong>de</strong> comunicação<br />

populares e sindicais, notícias, cartas aos<br />

parlamentares, moções, reportagens, sobre<br />

a iminência <strong>de</strong> aprovação <strong>do</strong> projeto e<br />

a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criar <strong>uma</strong> frente <strong>de</strong> luta<br />

nacional para barrar este projeto nefasto<br />

para o serviço público e a comunida<strong>de</strong>.<br />

Através da resolução nº. 03/2009, o Conselho<br />

Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> RS (CES/<br />

RS), consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> entre outros pontos -<br />

a tramitação no Congresso Nacional <strong>do</strong><br />

Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar nº. 92/2007<br />

que regulamenta o inciso XIX <strong>do</strong> artigo 37<br />

da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no que respeita<br />

às áreas <strong>de</strong> atuação das fundações autorizadas/criadas<br />

por lei e, até que haja<br />

tal regulamentação, qualquer iniciativa da<br />

União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios<br />

não têm suporte constitucional; o julgamento<br />

da Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

(ADI) 2135 que conce<strong>de</strong>u liminar<br />

para suspen<strong>de</strong>r a vigência <strong>do</strong> artigo 39,<br />

que <strong>de</strong>termina o regime jurídico único para<br />

os servi<strong>do</strong>res da administração pública<br />

direta, das autarquias e das fundações<br />

públicas; o artigo 62, parágrafo único <strong>do</strong><br />

Código Civil Brasileiro, on<strong>de</strong> as fundações

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