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Mais uma vitória do SIMESC - Sindicato dos Médicos do Estado de ...

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EDITORIAL<br />

Insalubrida<strong>de</strong>:<br />

O Enfrentamento da Omissão<br />

Depois <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> vinte anos da promulgação<br />

da constituição brasileira, sem<br />

que tenha si<strong>do</strong> regulamentada a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

especial por ativida<strong>de</strong> insalubre,<br />

o <strong>Sindicato</strong> <strong>do</strong>s <strong>Médicos</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Santa Catarina, através <strong>de</strong> Manda<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Injunção Coletivo, impetra<strong>do</strong> junto ao<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral (STF), logrou<br />

êxito por via judicial, garantin<strong>do</strong> o direito,<br />

até então nega<strong>do</strong>, por omissão <strong>do</strong>s governantes<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988. Se para o regime<br />

geral <strong>de</strong> previdência (CLT), a regulamentação<br />

veio em 1991 através da Lei 8.213,<br />

para os servi<strong>do</strong>res públicos até esta data<br />

não restava mais <strong>do</strong> que apenas lamentar<br />

o tratamento <strong>de</strong>sigual. Aos médicos e <strong>de</strong>mais<br />

profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> - servi<strong>do</strong>res<br />

públicos – somente a regulamentação<br />

futura ou através <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda judicial,<br />

po<strong>de</strong>ria ser assegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria<br />

especial em <strong>de</strong>corrência da<br />

exposição aos agentes nocivos durante o<br />

trabalho. Graças a <strong>uma</strong> mudança no posicionamento<br />

<strong>do</strong> STF, que cansou <strong>de</strong> apenas<br />

acusar a omissão legislativa e solicitar<br />

a regulamentação <strong>do</strong> dispositivo constitucional<br />

ao governo fe<strong>de</strong>ral, os servi<strong>do</strong>res<br />

públicos pu<strong>de</strong>ram exigir o benefício. A <strong>de</strong>cisão<br />

<strong>do</strong> STF, em relação ao Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Injunção 874, abrange to<strong>do</strong>s os médicos<br />

filia<strong>do</strong>s ao <strong>SIMESC</strong>. O direito fica assegura<strong>do</strong><br />

para aqueles que comprovem vinte e<br />

cinco (25) anos <strong>de</strong> exercício em ativida<strong>de</strong><br />

insalubre nesta data ou que venham a<br />

completar. A medida beneficia os atuais<br />

filia<strong>do</strong>s e aqueles que venham a filiar-se.<br />

Também como efeito secundário amplia<br />

o merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho para os médicos,<br />

consi<strong>de</strong>rada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reposição<br />

<strong>de</strong> quadros no serviço público.<br />

A expectativa agora é a reação lenta <strong>do</strong>s<br />

gestores aos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria,<br />

em parte por <strong>de</strong>sconhecimento e em parte<br />

como estratégia para protelar os efeitos.<br />

Mas, a <strong>de</strong>cisão é <strong>de</strong>finitiva e a análise <strong>do</strong>s<br />

requerimentos à luz <strong>do</strong> artigo 57 da Lei<br />

8.213/91 somente po<strong>de</strong>rá, <strong>uma</strong> vez comprovada<br />

a condição insalubre, ter como<br />

resulta<strong>do</strong> a concessão da aposenta<strong>do</strong>ria<br />

especial. A expressiva <strong>vitória</strong> soma-se às<br />

ações recentemente executadas, como a<br />

ação relativa aos proventos <strong>do</strong>s médicos<br />

resi<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (SES) e o Acor<strong>do</strong><br />

Coletivo <strong>de</strong> Trabalho assina<strong>do</strong> com a<br />

FAHECE. Isto <strong>de</strong>monstra a qualida<strong>de</strong> da<br />

assessoria jurídica <strong>do</strong> <strong>SIMESC</strong> e o resulta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Planejamento Estratégico.<br />

Em julho, inicia um novo ciclo <strong>do</strong> sindicato<br />

com a posse da diretoria eleita.<br />

Desejamos sucesso aos novos diretores<br />

e agra<strong>de</strong>cemos a to<strong>do</strong>s que colaboraram<br />

e ajudaram no crescimento <strong>do</strong> <strong>SIMESC</strong>,<br />

em especial ao empenho <strong>do</strong>s funcionários<br />

e assessores durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

gestão. Também especial agra<strong>de</strong>cimento<br />

aos diretores das outras entida<strong>de</strong>s médicas<br />

que compõem o COSEMESC: ACM,<br />

CREMESC e SIMERSUL, pelo companheirismo,<br />

pelo convívio harmônico e pela<br />

sintonia <strong>de</strong> ações. O fortalecimento da entida<strong>de</strong><br />

sindical é feito <strong>de</strong> inúmeras formas,<br />

mas acima <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve incutir respeito<br />

a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com postura, atitu<strong>de</strong>,<br />

posicionamento político em relação às<br />

questões profissionais, trabalhistas e <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> pública.<br />

O número <strong>de</strong> 3.667 filia<strong>do</strong>s ativos expressa<br />

bem a confiança se consi<strong>de</strong>rarmos<br />

o quantitativo existente há 8 anos,<br />

mas ainda insuficiente para <strong>de</strong>monstrar<br />

a coesão e a união necessárias para as<br />

ações <strong>de</strong> maior vulto. Po<strong>de</strong>mos comemorar<br />

muitas conquistas nos resulta<strong>do</strong>s da<br />

gestão, relembra<strong>do</strong>s nesta edição, mas<br />

há ainda outras áreas que necessitam<br />

<strong>de</strong> atenção. A estruturação <strong>do</strong> sindicato<br />

permitiu muitas ações, porém somente<br />

com a participação <strong>de</strong> toda a categoria<br />

médica catarinense será possível avançar<br />

para consolidar a posição <strong>do</strong> <strong>SIMESC</strong> no<br />

movimento médico. É preciso continuar<br />

investin<strong>do</strong> nas ações judiciais coletivas,<br />

nas <strong>de</strong>núncias das práticas prejudiciais<br />

aos direitos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res médicos,<br />

na utilização <strong>do</strong>s instrumentos sindicais<br />

(negociações coletivas), manten<strong>do</strong> e catalisan<strong>do</strong><br />

a união das entida<strong>de</strong>s médicas<br />

catarinenses e brasileiras, congregan<strong>do</strong><br />

as outras entida<strong>de</strong>s sindicais e participan<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s movimentos sociais legítimos.<br />

É necessário dizer não às investidas das<br />

terceirizações no serviço público, mesmo<br />

as dissimuladas em fundações estatais. É<br />

necessário barrar as tentativas <strong>de</strong> minimizar<br />

o serviço público, em especial no<br />

SUS, que preten<strong>de</strong>m instituir o esta<strong>do</strong><br />

mínimo num projeto neoliberal com prejuízos<br />

evi<strong>de</strong>ntes aos direitos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Estão em jogo os i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> Carreira<br />

<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> para os médicos, os Planos<br />

<strong>de</strong> Cargos e Vencimentos na União, nos<br />

Esta<strong>do</strong>s e Municípios, a estabilida<strong>de</strong> no<br />

serviço público, a autonomia <strong>do</strong> médico<br />

e a in<strong>de</strong>pendência política <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

públicos. É necessário pensar e agir coletivamente.<br />

Somente assim haverá união<br />

capaz <strong>de</strong> beneficiar a to<strong>do</strong>s e a cada um.<br />

Nas palavras <strong>de</strong> Ruy Barbosa expressamos<br />

esse sentimento: “A mesma natureza<br />

h<strong>uma</strong>na, propensa sempre a cativar<br />

os subservientes, nos ensina a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rnos<br />

contra os ambiciosos.”<br />

Dr. João Pedro Carreirão Neto<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>SIMESC</strong>

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