GUIA DE MELHOR PRÁTICA DE PROTEÇÃO DE MARCA - Aba
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42<br />
Processo de registro –<br />
fases do processo<br />
Após determinar como será a marca (tridimensional,<br />
figurativa, nominativa ou mista) e<br />
verificar que a mesma é passível de registro,<br />
deve-se requerer o registro junto ao INPI, pagando<br />
a taxa especificada. Feito o pagamento,<br />
através do site do INPI ou presencialmente,<br />
deve-se preencher o formulário eletrônico<br />
de solicitação do pedido de registro, que gerará<br />
um número de processo.<br />
Cumpridas as exigências para formalização<br />
do pedido, é necessário acompanhar e observar<br />
na Revista da Propriedade Industrial<br />
– RPI se haverá algum tipo de exigência e a<br />
data de sua publicação. Depois da publicação<br />
do pedido na RPI, será aberto prazo de sessenta<br />
dias para que terceiros se oponham ao<br />
pedido. Prazo igual será concedido para sustentação<br />
de sua defesa.<br />
Após a publicação na RPI, durante o prazo de<br />
sessenta dias, além do eventual pedido de<br />
oposição, será possível que terceiros de boa-<br />
-fé, que usem marca idêntica ou semelhante