Avaliação de percepção da qualidade dos serviços ... - Faccamp
Avaliação de percepção da qualidade dos serviços ... - Faccamp
Avaliação de percepção da qualidade dos serviços ... - Faccamp
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
m) Manter atualiza<strong>dos</strong> os controles <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> criação, conforme instruções do<br />
PARCEIRO-INTEGRADOR, bem como aten<strong>de</strong>r a IN-59 <strong>de</strong> 04-02-2009, E que <strong>de</strong>verá acompanhar<br />
este instrumento;<br />
n) Contar e remover as aves mortas, segundo as normas complementares recebi<strong>da</strong>s do PARCEIRO-<br />
INTEGRADOR;<br />
o) Aten<strong>de</strong>r a to<strong>da</strong>s as recomen<strong>da</strong>ções técnicas formula<strong>da</strong>s pelo PARCEIRO-INTEGRADOR através do<br />
seu técnico;<br />
p) Eliminar imediatamente to<strong>da</strong>s as aves anormais e moribun<strong>da</strong>s, bem como aquelas con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s pela<br />
orientação técnica do PARCEIRO-INTEGRADOR;<br />
r) Aceitar e cumprir rigorosamente to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>terminações e orientações <strong>de</strong> natureza técnica que<br />
lhe forem indica<strong>da</strong>s pelo PARCEIRO-INTEGRADOR, especialmente no que diz respeito a manejo,<br />
vacinação e medicação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> lote <strong>de</strong> frango.<br />
CLÁUSULA QUINTA: O PARCEIRO-INTEGRADO receberá pelos <strong>serviços</strong> presta<strong>dos</strong> na cláusula<br />
primeira, o valor referente à sua participação sobre as aves carrega<strong>da</strong>s a saber:<br />
PREÇO-MINIMO: FIXO serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong>:, conversão alimentar <strong>de</strong> acordo com suas<br />
Instalações ( manual, automático, climatizado)<br />
Sistema automático e manual pela seguinte tabela:<br />
Até 1,80------R$ 0,42<br />
1,81 a 1,84-----R$ 0,40<br />
1,85 a 1,90-----R$ 0,38<br />
1,91 a 1,96-----R$ 0,36<br />
Acima <strong>de</strong> 1,97---R$ 0,34<br />
O VALOR DE ESTIMULO que será um incentivo a mais para o bom <strong>de</strong>sempenho do integrado será<br />
<strong>de</strong> acordo com uma conversão alimentar a saber<br />
Até 1,55-----R$ 0,07<br />
1,56 a 1,60-----R$ 0,06<br />
1,61 a 1,64-----R$ 0,05<br />
1,65 a 1,68-----R$ 0,04<br />
1,69 a 1,73-----R$ 0,03<br />
1,74 a 1,79-----R$ 0,02<br />
Acima <strong>de</strong> 1,80----R$ 0,00<br />
Para as granjas <strong>de</strong> pressão negativa ou climatiza<strong>da</strong>s o preço será proporcional ao custo <strong>de</strong> suas<br />
instalações compara<strong>dos</strong> aos custos <strong>da</strong>s instalações <strong>da</strong>s granjas automáticas e manual.<br />
PAGAMENTO: será efetuado mediante a nota fiscal do PARCEIRO-INTEGRADO:, no prazo <strong>de</strong><br />
quinze dias corri<strong>dos</strong> após a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong>s aves. Se houver atraso será acrescido <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 20%<br />
sobre o total e mais juros <strong>de</strong> mora.<br />
Todo o INTEGRADO que se a<strong>de</strong>quar as novas normas <strong>de</strong> biosseguri<strong>da</strong><strong>de</strong> fará jus a um incentivo a<br />
mais no preço final.<br />
CLÁUSULA SEXTA: Pertencerão ao PARCEIRO-INTEGRADDOR eventuais sobras <strong>de</strong> ração e<br />
medicamentos, que o mesmo retirará as suas expensas logo após a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong>s aves.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA: O esterco oriundo <strong>da</strong> criação pertencerá ao PARCEIRO-INTEGRADO.<br />
CLÁUSULA OITAVA: As aves objeto <strong>de</strong>ste contrato serão vendi<strong>da</strong>s ou retira<strong>da</strong>s exclusivamente pelo<br />
PARCEIRO-INTEGRADOR, ficando a seu exclusivo critério e encargo a indicação do dia e hora para<br />
80