Avaliação de percepção da qualidade dos serviços ... - Faccamp
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sua retira<strong>da</strong>, conforme cronograma que previamente encaminhará para conhecimentos do<br />
PARCEIRO-INTEGRADO.<br />
a) O dia <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> início <strong>da</strong> criação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado lote, a rescisão somente produzirá efeitos<br />
na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> retira<strong>da</strong> <strong>da</strong>s aves que compuserem o lote a ser criado após aquele que estiver em<br />
<strong>de</strong>senvolvimento na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> notificação;<br />
b) Se na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> rescisão ain<strong>da</strong> existir lote em <strong>de</strong>senvolvimento, a sua criação será completa<strong>da</strong><br />
segundo as normas <strong>de</strong>ste contrato, po<strong>de</strong>ndo, entretanto, o PARCEIRO-PROPRIETÁRIO manter<br />
prepostos nas granjas, <strong>de</strong> sua livre escolha, para acompanhar o trato <strong>da</strong>s aves sem prejuízos<br />
para o INTEGRADO<br />
CLÁUSULA NONA: As partes não po<strong>de</strong>rão ce<strong>de</strong>r transferir ou sublocar, total ou parcialmente o<br />
presente contrato, sem a expressa anuência <strong>de</strong> outra parte.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato, que entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> entrega do primeiro lote <strong>de</strong><br />
pintinhos, obrigam, em to<strong>dos</strong> os seus termos, as partes e seus her<strong>de</strong>iros ou sucessores a qualquer<br />
título.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Caso haja perecimento <strong>de</strong> aves por ocorrência <strong>de</strong> falha na<br />
prestação <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> luz ou <strong>de</strong> fato <strong>de</strong> terceiro, a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> para<br />
postular em juízo a reparação é do PARCEIRO-INTEGRADOR, que repassará, ao PARCEIRO-<br />
INTEGRADO, no caso <strong>de</strong> êxito, a fração a que fizer jus no lote perecido.<br />
Parágrafo primeiro: A INTEGRADORA buscará junto a fornecedora <strong>de</strong> energia elétrica um<br />
compromisso no fornecimento regular e repassará ao INTEGRADO copia <strong>de</strong>ste documento<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro <strong>da</strong> Comarca do município Estado <strong>de</strong> São Paulo,<br />
on<strong>de</strong> as aves estão aloja<strong>da</strong>s com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja<br />
como o único competente para dirimir quaisquer questões relaciona<strong>da</strong>s ao presente contrato.<br />
Local e <strong>da</strong>ta<br />
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Parceiro INTEGRADOR Parceiro INEGRADO<br />
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