27.08.2013 Views

Avaliação de percepção da qualidade dos serviços ... - Faccamp

Avaliação de percepção da qualidade dos serviços ... - Faccamp

Avaliação de percepção da qualidade dos serviços ... - Faccamp

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

sua retira<strong>da</strong>, conforme cronograma que previamente encaminhará para conhecimentos do<br />

PARCEIRO-INTEGRADO.<br />

a) O dia <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> início <strong>da</strong> criação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado lote, a rescisão somente produzirá efeitos<br />

na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> retira<strong>da</strong> <strong>da</strong>s aves que compuserem o lote a ser criado após aquele que estiver em<br />

<strong>de</strong>senvolvimento na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> notificação;<br />

b) Se na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> rescisão ain<strong>da</strong> existir lote em <strong>de</strong>senvolvimento, a sua criação será completa<strong>da</strong><br />

segundo as normas <strong>de</strong>ste contrato, po<strong>de</strong>ndo, entretanto, o PARCEIRO-PROPRIETÁRIO manter<br />

prepostos nas granjas, <strong>de</strong> sua livre escolha, para acompanhar o trato <strong>da</strong>s aves sem prejuízos<br />

para o INTEGRADO<br />

CLÁUSULA NONA: As partes não po<strong>de</strong>rão ce<strong>de</strong>r transferir ou sublocar, total ou parcialmente o<br />

presente contrato, sem a expressa anuência <strong>de</strong> outra parte.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato, que entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> entrega do primeiro lote <strong>de</strong><br />

pintinhos, obrigam, em to<strong>dos</strong> os seus termos, as partes e seus her<strong>de</strong>iros ou sucessores a qualquer<br />

título.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Caso haja perecimento <strong>de</strong> aves por ocorrência <strong>de</strong> falha na<br />

prestação <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> luz ou <strong>de</strong> fato <strong>de</strong> terceiro, a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> para<br />

postular em juízo a reparação é do PARCEIRO-INTEGRADOR, que repassará, ao PARCEIRO-<br />

INTEGRADO, no caso <strong>de</strong> êxito, a fração a que fizer jus no lote perecido.<br />

Parágrafo primeiro: A INTEGRADORA buscará junto a fornecedora <strong>de</strong> energia elétrica um<br />

compromisso no fornecimento regular e repassará ao INTEGRADO copia <strong>de</strong>ste documento<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro <strong>da</strong> Comarca do município Estado <strong>de</strong> São Paulo,<br />

on<strong>de</strong> as aves estão aloja<strong>da</strong>s com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja<br />

como o único competente para dirimir quaisquer questões relaciona<strong>da</strong>s ao presente contrato.<br />

Local e <strong>da</strong>ta<br />

-------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------<br />

Parceiro INTEGRADOR Parceiro INEGRADO<br />

81

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!