Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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<strong>Código</strong> <strong>do</strong> <strong>Imposto</strong> <strong>Sobre</strong> o <strong>Rendimento</strong> <strong>das</strong> <strong>Pessoas</strong> <strong>Singulares</strong><br />
<strong>do</strong> activo subjacente, consoante se trate de warrant de compra ou warrant de<br />
venda.<br />
5 3 - São excluí<strong>do</strong>s da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de<br />
imóveis destina<strong>do</strong>s a habitação própria e permanente <strong>do</strong> sujeito passivo ou <strong>do</strong> seu<br />
agrega<strong>do</strong> familiar, nas seguintes condições:<br />
a) Se, no prazo de 36 meses conta<strong>do</strong>s da data de realização, o valor da realização,<br />
deduzi<strong>do</strong> da amortização de eventual empréstimo contraí<strong>do</strong> para a aquisição <strong>do</strong><br />
imóvel, for reinvesti<strong>do</strong> na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para<br />
a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro<br />
imóvel exclusivamente com o mesmo destino situa<strong>do</strong> em território português ou no<br />
território de outro Esta<strong>do</strong> membro da União Europeia ou <strong>do</strong> espaço económico<br />
europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em<br />
matéria fiscal; (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)<br />
b) Se o valor da realização, deduzi<strong>do</strong> da amortização de eventual empréstimo<br />
contraí<strong>do</strong> para a aquisição <strong>do</strong> imóvel, for utiliza<strong>do</strong> no pagamento da aquisição a que<br />
se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores; (Redacção da<br />
Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)<br />
c) Para os efeitos <strong>do</strong> disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a<br />
intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionan<strong>do</strong>, na<br />
declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona<br />
reinvestir;<br />
d) (Revogada pelo DL 211/2005-07/12).<br />
6 - Não haverá lugar ao benefício referi<strong>do</strong> no número anterior quan<strong>do</strong>:<br />
a) Tratan<strong>do</strong>-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não<br />
afecte à sua habitação ou <strong>do</strong> seu agrega<strong>do</strong> familiar, até decorri<strong>do</strong>s seis meses após<br />
o termo <strong>do</strong> prazo em que o reinvestimento deva ser efectua<strong>do</strong>;<br />
b) Tratan<strong>do</strong>-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o<br />
adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a<br />
construção até decorri<strong>do</strong>s seis meses após o termo <strong>do</strong> prazo em que o<br />
reinvestimento deva ser efectua<strong>do</strong> ou não requeira a inscrição <strong>do</strong> imóvel na matriz<br />
até decorri<strong>do</strong>s 24 meses sobre a data de inicio <strong>das</strong> obras, deven<strong>do</strong>, em qualquer<br />
caso, afectar o imóvel à sua habitação ou <strong>do</strong> seu agrega<strong>do</strong> familiar até ao fim <strong>do</strong><br />
quinto ano seguinte ao da realização;<br />
c) Tratan<strong>do</strong>-se de reinvestimento na construção, ampliação ou melhoramento de<br />
imóvel, não sejam inicia<strong>das</strong> as obras até decorri<strong>do</strong>s seis meses após o termo <strong>do</strong><br />
prazo em que o reinvestimento deva ser efectua<strong>do</strong> ou não seja requerida a inscrição<br />
<strong>do</strong> imóvel ou <strong>das</strong> alterações na matriz até decorri<strong>do</strong>s 24 meses sobre a data <strong>do</strong><br />
início <strong>das</strong> obras, deven<strong>do</strong>, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou <strong>do</strong><br />
seu agrega<strong>do</strong> familiar até ao fim <strong>do</strong> quinto ano seguinte ao da realização.<br />
7 - No caso <strong>do</strong> reinvestimento parcial <strong>do</strong> valor de realização e verifica<strong>das</strong> as condições<br />
3 Disposições Transitórias-artº69, nº3, da Lei nº 64-A/2008, de 31/12:<br />
A alteração <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de reinvestimento a que se referem as alíneas a) e b) <strong>do</strong> n.º 5 <strong>do</strong> artigo 10.º <strong>do</strong> <strong>Código</strong> <strong>do</strong> IRS, na<br />
redacção dada pela presente lei, é aplicável às situações em que o perío<strong>do</strong> de 24 ou 12 meses ainda está vigente ou se extingue<br />
no ano de 2009.<br />
Última atualização: Lei n.º 66-B/2012 – 31/12<br />
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