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Aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

exatamente o contrário. Na realida<strong>de</strong>, tal dispositivo afirma a obrigação<br />

<strong>de</strong> revelar o fato aos pais, estabelecen<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, uma exceção<br />

para essa regra: o sigilo <strong>de</strong>verá ser preserva<strong>do</strong>, e não <strong>de</strong>ve ser revela<strong>do</strong><br />

nem aos pais, se o a<strong>do</strong>lescente tiver capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discernimento e se<br />

a mantença <strong>do</strong> sigilo não acarretar nenhum dano para ele. Portanto,<br />

se o a<strong>do</strong>lescente ou a a<strong>do</strong>lescente não tiver capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discernimento,<br />

o sigilo não <strong>de</strong>ve prevalecer. E, ainda que o a<strong>do</strong>lescente tenha<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discernimento, os pais <strong>de</strong>vem ser informa<strong>do</strong>s sobre o<br />

problema se a mantença <strong>do</strong> sigilo pu<strong>de</strong>r acarretar qualquer dano ao<br />

menor, seja um dano <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m física ou psíquica. Como se vê, a regra<br />

<strong>de</strong> comunicação ou não <strong>do</strong> fato aos pais <strong>de</strong>ve seguir, principalmente,<br />

o princípio da proteção <strong>de</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes. Portanto, para<br />

que o fato seja manti<strong>do</strong> em segre<strong>do</strong> e o sigilo preserva<strong>do</strong>, em relação<br />

aos pais ou representantes legais <strong>de</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes, é imprescindível<br />

observar essas duas condições: (1) a criança ou a<strong>do</strong>lescente<br />

<strong>de</strong>ve ter capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discernimento; e (2) a não revelação aos pais<br />

ou representantes não acarretará nenhum problema a crianças e a<strong>do</strong>lescentes.<br />

Assim, cabe ao serviço <strong>de</strong> <strong>atendimento</strong> à saú<strong>de</strong> fazer tal avaliação<br />

e, se não houver possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer dano para a criança<br />

ou a<strong>do</strong>lescente e diante da constatação <strong>de</strong> que eles tenham capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> discernimento, seus pais ou representantes não <strong>de</strong>vem ser comunica<strong>do</strong>s.<br />

Mas, se um <strong>de</strong>sses requisitos não estiver satisfeito, os pais<br />

<strong>de</strong>vem ser comunica<strong>do</strong>s. É evi<strong>de</strong>nte, todavia, que os profissionais que<br />

prestam assistência a a<strong>do</strong>lescentes <strong>de</strong>vem agir com cautela e, ainda<br />

que <strong>de</strong>cidam não revelar o fato aos pais, <strong>de</strong>vem orientar a a<strong>do</strong>lescente<br />

a, no momento oportuno, autorizar a comunicação <strong>do</strong> fato aos pais.<br />

É que, como acima <strong>de</strong>ixei consigna<strong>do</strong>, a<strong>do</strong>lescentes estão sujeitos ao<br />

po<strong>de</strong>r familiar exerci<strong>do</strong> pelos pais, que, assim, <strong>de</strong>vem ser partícipes<br />

da assistência a ser garantida aos filhos. Como se vê, to<strong>do</strong> o procedimento<br />

<strong>de</strong> assistência a crianças e a<strong>do</strong>lescentes <strong>de</strong>ve submeter-se<br />

ao princípio da proteção <strong>de</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes. Portanto, evitar<br />

danos para ambos <strong>de</strong>ve ser o principal norte da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> revelar ou<br />

não o fato aos pais. Lembre-se, aliás, <strong>de</strong> que a revelação <strong>do</strong> fato, da<br />

mesma forma que a sua não revelação, po<strong>de</strong> também acarretar danos<br />

ao menor que, em face da revelação, po<strong>de</strong> afastar-se <strong>do</strong> serviço e<br />

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