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ANEXO IV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>IV</strong><br />

ITEM HIPÓTESE/CONDIÇÕES<br />

(90) 41 Saída, em operação interna, <strong>de</strong> construção préfabricada<br />

com estrutura <strong>de</strong> ferro ou aço,<br />

classificada no código 9406.00.92 da NBM/SH<br />

(com o sistema <strong>de</strong> classificação adotado a partir<br />

<strong>de</strong> 1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997), ainda que fechada<br />

com pare<strong>de</strong>s exteriores constituídas <strong>de</strong> outros<br />

materiais.<br />

(716) 41.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída<br />

da mercadoria beneficiada com a redução da<br />

base <strong>de</strong> cálculo prevista neste item.<br />

(828) 42<br />

(828) 42.1<br />

(123) 43 Saída, em operação interna, <strong>de</strong> vinho<br />

promovida pelo estabelecimento fabricante com<br />

<strong>de</strong>stino a estabelecimento <strong>de</strong> contribuinte do<br />

ICMS.<br />

(123) 43.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída<br />

da mercadoria beneficiada com a redução da<br />

base <strong>de</strong> cálculo prevista neste item.<br />

(123) 43.2 É facultada a aplicação do multiplicador <strong>de</strong><br />

0,12 (doze centésimos) para cálculo do<br />

imposto.<br />

(2108) 44 Saída, em operação interna ou interestadual, <strong>de</strong><br />

alho em estado natural, promovida pelo<br />

produtor rural.<br />

(2108) 45 Saída, em operação interna ou interestadual, <strong>de</strong><br />

produtos resultantes da industrialização da<br />

mandioca, promovida pelo estabelecimento<br />

industrial fabricante:<br />

(391) a) nas operações tributadas à alíquota <strong>de</strong> 18%<br />

(<strong>de</strong>zoito por cento):<br />

(391) a.2) nas operações tributadas à alíquota <strong>de</strong> 12%<br />

(doze por cento):<br />

(507) 45.1<br />

(507) 45.2<br />

(442) 46 Entrada <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> importação do exterior<br />

<strong>de</strong> materiais, sem cobertura cambial, <strong>de</strong>stinados<br />

à manutenção e ao reparo <strong>de</strong> aeronave<br />

pertencente a empresa autorizada a operar no<br />

transporte comercial internacional que tenha<br />

sido alcançada pela suspensão <strong>de</strong> que trata o<br />

item 15 do Anexo III.<br />

(442) 46.1 A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste<br />

item somente se aplica:<br />

(442) a) após cumpridas as condições para admissão<br />

dos materiais no Regime Aduaneiro Especial <strong>de</strong><br />

Depósito Afiançado (DAF) e sendo os mesmos<br />

utilizados na manutenção e na reparação <strong>de</strong><br />

aeronaves;<br />

(442) b) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja cobrança proporcional <strong>de</strong><br />

impostos pela União.<br />

REDU-<br />

ÇÃO<br />

DE:<br />

MULTIPLICADOR<br />

OPCIONAL PARA<br />

CÁLCULO DO IMPOSTO<br />

(POR ALÍQUOTA)<br />

18% 12% 7%<br />

EFICÁCIA<br />

ATÉ:<br />

33,33 0,12 In<strong>de</strong>terminada<br />

52,00 In<strong>de</strong>terminada<br />

50 0,09 0,06 0,04 31/12/2014<br />

61,11 0,07<br />

41,66 0,07<br />

Percentu<br />

al igual<br />

ao <strong>de</strong><br />

redução<br />

dos<br />

tributos<br />

fe<strong>de</strong>rais<br />

inci<strong>de</strong>nte<br />

s na<br />

respectiv<br />

a<br />

importaç<br />

ão<br />

31/12/2014<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto nº 46.299, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013. Página 20 <strong>de</strong> 64

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