ANEXO IV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>IV</strong><br />
ITEM HIPÓTESE/CONDIÇÕES<br />
(90) 41 Saída, em operação interna, <strong>de</strong> construção préfabricada<br />
com estrutura <strong>de</strong> ferro ou aço,<br />
classificada no código 9406.00.92 da NBM/SH<br />
(com o sistema <strong>de</strong> classificação adotado a partir<br />
<strong>de</strong> 1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997), ainda que fechada<br />
com pare<strong>de</strong>s exteriores constituídas <strong>de</strong> outros<br />
materiais.<br />
(716) 41.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída<br />
da mercadoria beneficiada com a redução da<br />
base <strong>de</strong> cálculo prevista neste item.<br />
(828) 42<br />
(828) 42.1<br />
(123) 43 Saída, em operação interna, <strong>de</strong> vinho<br />
promovida pelo estabelecimento fabricante com<br />
<strong>de</strong>stino a estabelecimento <strong>de</strong> contribuinte do<br />
ICMS.<br />
(123) 43.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída<br />
da mercadoria beneficiada com a redução da<br />
base <strong>de</strong> cálculo prevista neste item.<br />
(123) 43.2 É facultada a aplicação do multiplicador <strong>de</strong><br />
0,12 (doze centésimos) para cálculo do<br />
imposto.<br />
(2108) 44 Saída, em operação interna ou interestadual, <strong>de</strong><br />
alho em estado natural, promovida pelo<br />
produtor rural.<br />
(2108) 45 Saída, em operação interna ou interestadual, <strong>de</strong><br />
produtos resultantes da industrialização da<br />
mandioca, promovida pelo estabelecimento<br />
industrial fabricante:<br />
(391) a) nas operações tributadas à alíquota <strong>de</strong> 18%<br />
(<strong>de</strong>zoito por cento):<br />
(391) a.2) nas operações tributadas à alíquota <strong>de</strong> 12%<br />
(doze por cento):<br />
(507) 45.1<br />
(507) 45.2<br />
(442) 46 Entrada <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> importação do exterior<br />
<strong>de</strong> materiais, sem cobertura cambial, <strong>de</strong>stinados<br />
à manutenção e ao reparo <strong>de</strong> aeronave<br />
pertencente a empresa autorizada a operar no<br />
transporte comercial internacional que tenha<br />
sido alcançada pela suspensão <strong>de</strong> que trata o<br />
item 15 do Anexo III.<br />
(442) 46.1 A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste<br />
item somente se aplica:<br />
(442) a) após cumpridas as condições para admissão<br />
dos materiais no Regime Aduaneiro Especial <strong>de</strong><br />
Depósito Afiançado (DAF) e sendo os mesmos<br />
utilizados na manutenção e na reparação <strong>de</strong><br />
aeronaves;<br />
(442) b) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja cobrança proporcional <strong>de</strong><br />
impostos pela União.<br />
REDU-<br />
ÇÃO<br />
DE:<br />
MULTIPLICADOR<br />
OPCIONAL PARA<br />
CÁLCULO DO IMPOSTO<br />
(POR ALÍQUOTA)<br />
18% 12% 7%<br />
EFICÁCIA<br />
ATÉ:<br />
33,33 0,12 In<strong>de</strong>terminada<br />
52,00 In<strong>de</strong>terminada<br />
50 0,09 0,06 0,04 31/12/2014<br />
61,11 0,07<br />
41,66 0,07<br />
Percentu<br />
al igual<br />
ao <strong>de</strong><br />
redução<br />
dos<br />
tributos<br />
fe<strong>de</strong>rais<br />
inci<strong>de</strong>nte<br />
s na<br />
respectiv<br />
a<br />
importaç<br />
ão<br />
31/12/2014<br />
In<strong>de</strong>terminada<br />
Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto nº 46.299, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013. Página 20 <strong>de</strong> 64