ANEXO IV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>IV</strong><br />
ITEM HIPÓTESE/CONDIÇÕES<br />
15 Saída, em operação interna ou interestadual, <strong>de</strong><br />
máquina, equipamento, aparelho, instrumento<br />
ou material, ou <strong>de</strong> seus respectivos acessórios,<br />
sobressalentes ou ferramentas, <strong>de</strong>stinados a<br />
integrar o ativo permanente da empresa<br />
industrial adquirente, para uso exclusivo em sua<br />
ativida<strong>de</strong> produtiva, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a mercadoria<br />
possa ser importada com o benefício previsto<br />
no item anterior.<br />
15.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída<br />
<strong>de</strong> mercadoria beneficiada com a redução da<br />
base <strong>de</strong> cálculo prevista neste item.<br />
(2266) 16 Saída, em operação interna ou interestadual, <strong>de</strong><br />
máquina, aparelho ou equipamento, industriais,<br />
relacionados na Parte 4 <strong>de</strong>ste Anexo:<br />
a) nas operações tributadas à alíquota <strong>de</strong> 18%<br />
(<strong>de</strong>zoito por cento):<br />
b) nas operações tributadas à alíquota <strong>de</strong> 12%<br />
(doze por cento):<br />
c) nas operações tributadas à alíquota <strong>de</strong> 7%<br />
REDU-<br />
ÇÃO<br />
DE:<br />
O mesmopercentual<br />
<strong>de</strong> redução<br />
do<br />
Imposto<br />
sobre a<br />
Importação<br />
(II)<br />
51,11 0,088<br />
MULTIPLICADOR<br />
OPCIONAL PARA<br />
CÁLCULO DO IMPOSTO<br />
(POR ALÍQUOTA)<br />
18% 12% 7%<br />
26,66 0,088<br />
26,57 0,0514<br />
(2256) 16.1<br />
(sete por cento):<br />
Fica dispensada a complementação da alíquota<br />
do imposto <strong>de</strong>corrente da aquisição<br />
16.2<br />
interestadual das mercadorias <strong>de</strong> que trata este<br />
item, exceto em se tratando <strong>de</strong> operação sujeita<br />
à alíquota <strong>de</strong> 4%, hipótese em que será <strong>de</strong>vido,<br />
a título <strong>de</strong> diferencial <strong>de</strong> alíquotas, o valor<br />
resultante da diferença entre o valor obtido com<br />
a aplicação do multiplicador previsto para a<br />
operação interna com a mercadoria e o imposto<br />
<strong>de</strong>vido na operação interestadual.<br />
Fica dispensado o estorno do crédito na saída<br />
<strong>de</strong> mercadoria beneficiada com a redução da<br />
base <strong>de</strong> cálculo prevista neste item.<br />
(2266) 17 Saída, em operação interna ou interestadual, <strong>de</strong><br />
máquina ou implemento agrícola, relacionados<br />
na Parte 5 <strong>de</strong>ste Anexo:<br />
a) nas operações internas:<br />
a.1) tributadas à alíquota <strong>de</strong> 18%: 68,88 0,056<br />
a.2) tributadas à alíquota <strong>de</strong> 12%: 53,33 0,056<br />
b) nas operações interestaduais tributadas à<br />
alíquota <strong>de</strong> 18%, em que o <strong>de</strong>stinatário não seja<br />
contribuinte do imposto:<br />
68,88 0,056<br />
c) nas operações interestaduais tributadas à<br />
alíquota <strong>de</strong> 12%, quando o <strong>de</strong>stinatário for<br />
contribuinte do imposto:<br />
41,66 0,07<br />
d) nas operações interestaduais tributadas à<br />
alíquota <strong>de</strong> 7%, quando o <strong>de</strong>stinatário for<br />
contribuinte do imposto:<br />
41,42 0,041<br />
(35) 17.1 O disposto na alínea “a” <strong>de</strong>ste item não se<br />
aplica aos produtos classificados nos códigos<br />
8802.20.0100, 8802.30.0100, 8803.10.0000,<br />
8803.20.0000, 8803.30.0000 ou 8803.90.0000<br />
da NBM/SH (com o sistema <strong>de</strong> classificação<br />
adotado até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996), que terão<br />
a redução prevista no item 11 <strong>de</strong>sta Parte.<br />
EFICÁCIA<br />
ATÉ:<br />
In<strong>de</strong>terminada<br />
31/07/2014<br />
31/07/2014<br />
Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto nº 46.299, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013. Página 9 <strong>de</strong> 64