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Suest/CE - Funasa

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INTRODUÇÃO<br />

O Relatório de Gestão /2011, da Superintendência Estadual do Ceará – SUEST-<strong>CE</strong>, tem<br />

por finalidade demonstrar o desenvolvimento e a execução das Ações e Sub-ações do exercício<br />

constante do Plano Operacional 2011, de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde<br />

(FUNASA), pactuadas através do Plano Plurianual – PPA 2008-2011, ( Lei 11.653, de 07 de abril de<br />

2007, do Governo Federal, e tem como instrumento de aferição, de acompanhamento e de<br />

operacionalização o Sistema de Planejamento, Orçamento e Monitoramento das Ações do SUS –<br />

PlamSUS, que são as ferramentas utilizadas para o alcance de suas metas em consonância com o<br />

proposto, e tem como objeto relatar os resultados alcançados de forma a propiciar uma visão ampla<br />

da gestão e colocar á disposição dos órgãos de controle e da sociedade em geral.<br />

Este relatório tem ainda por finalidade atender a legislação vigente composta pela<br />

Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) Nº. 63, de 1º de setembro de 2010, pela<br />

Decisão Normativa TCU Nº. 117, de 19 de outubro de 2011, que dispõe acerca das unidades<br />

jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2011 julgadas pelo Tribunal, Anexo II - Itens<br />

da Parte A 1; 2; 6 e 7- Conteúdo Geral (Relatórios e Pareceres sobre as Contas ou sobre a Gestão e,<br />

especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos<br />

termos dos art.4°, 5°, 9° e 13° da IN TCU Nº. 63, da Portaria -TCU Nº. 123, de 12 de maio de 2011,<br />

que dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao preenchimento dos<br />

conteúdos dos relatórios de gestão referente ao exercício de 2011, Decisão Normativa TCU Nº.<br />

108, de 24 de novembro de 2010, que dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis<br />

devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2011, especificando a organização, a<br />

forma, os conteúdos e os prazos de apresentação e, das orientações do órgão de controle interno<br />

CGU com Portaria Nº. 2.546/2010.<br />

No ano de 2010 foi instituído pelo Presidente da República, o Decreto Nº. 7.335, de 19<br />

de Outubro de 2010, que dentre outras providências aprova o Novo Estatuto da Fundação Nacional<br />

de Saúde - FUNASA que, especifica no Art. 2º À FUNASA, entidade de promoção e proteção à<br />

saúde, compete: I – fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doença; e II –<br />

formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionadas com as ações<br />

estabelecidas pelo Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental. E, na Seção III, como áreas<br />

de atuação finalísticas, o Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Art.11, e o<br />

Departamento de Saúde Ambiental Art.12.<br />

Prevalecendo, portanto o perfil da Instituição na história da saúde pública, promovendo a<br />

inclusão social na relação das desigualdades em municípios prioritariamente com população de até<br />

50.000 habitantes, em comunidades carentes e longínquas, como: remanescentes de quilombolas;<br />

comunidades indígenas; comunidades ribeirinhas; comunidades extrativistas; comunidades que<br />

residem em áreas de risco em regiões metropolitanas; assentamentos, enfim, populações vulneráveis.<br />

A nova estruturação da FUNASA está vigente desde a Publicação do Decreto Nº. 7.335<br />

de 19 de outubro de 2010, processos vem sendo desenvolvidos como: estudos, encontros, seminários<br />

ao longo do ano de 2010, com as diferentes representatividades do órgão, com o propósito do debate<br />

da Gestão Estratégica, com o objetivo de delinear a Missão, a Visão de Futuro e os Valores<br />

Institucionais, sem com isso, ferir a essência da Instituição, a referência histórica e a busca da<br />

Excelência, cuja gestão pretende assegurar para o órgão o senso de direção e continuidade.<br />

Desse consenso, resultará um Organograma para a Instituição e o Regimento Interno que<br />

passa a reger a execução das atividades, o qual norteia, orienta e redefine a atuação dos gestores e<br />

servidores de maneira eficaz e eficiente e na visualização dos impactos gerados pelo Programa<br />

Institucional executado.<br />

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