Gerenciamento de Riscos – Circular 3.477 - Relações com ...
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<strong>Gerenciamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Riscos</strong> <strong>–</strong> <strong>Circular</strong> <strong>3.477</strong><br />
3.4 Risco Operacional<br />
O BACEN publicou em 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008, a <strong>Circular</strong> nº 3.383 e as Cartas-<strong>Circular</strong>es nº 3.315 e nº 3.316,<br />
que estabelecem os critérios <strong>de</strong> apuração da parcela do PRE referente ao risco operacional (POPR), <strong>de</strong> que<br />
trata a Resolução nº 3.490. Portanto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008, o Itaú Unibanco passou a alocar capital para<br />
Risco Operacional através da Abordagem Padronizada Alternativa.<br />
O valor da parcela POPR é calculado semestralmente, <strong>com</strong> informações relativas aos fechamentos das datas<br />
base 30 <strong>de</strong> junho e 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro e consi<strong>de</strong>ra os últimos 6 semestres.<br />
A partir <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho 2010, foi incluída à POPR do Consolidado Econômico Financeiro uma parcela<br />
adicional apurada mediante a utilização <strong>de</strong> um indicador baseado no resultado <strong>de</strong> participações em coligadas<br />
e controladas.<br />
Exposição ao Risco Operacional<br />
R$ milhões<br />
Consolidado Operacional<br />
Consolidado Econômico-Financeiro<br />
30/6/2012 31/3/2012 30/6/2011 30/6/2012 31/3/2012 30/6/2011<br />
Parcela regulatória exigida para cobertura do risco<br />
operacional (POPR) 3.963 3.963 3.073 4.394 4.394 3.435<br />
Varejo 607 607 521 607 607 521<br />
Comercial 958 958 866 958 958 866<br />
Finanças Corporativas 88 88 74 88 88 74<br />
Negociação e Vendas 1.691 1.691 1.013 1.691 1.691 1.013<br />
Pagamentos e Liquidações 272 272 264 272 272 264<br />
Serviços <strong>de</strong> Agente Financeiro 139 139 119 139 139 119<br />
Administração <strong>de</strong> Ativos 192 192 194 192 192 194<br />
Corretagem <strong>de</strong> Varejo 16 16 21 16 16 21<br />
Planos <strong>de</strong> Negócios - - 1 - - 1<br />
Adicional do Conef - - - 431 431 362<br />
3.5 Metodologia para Apuração <strong>de</strong> <strong>Riscos</strong> Não Abrangidos no PRE<br />
O Itaú Unibanco, seguindo re<strong>com</strong>endações <strong>de</strong> Basileia e as melhores práticas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> risco, possui<br />
mo<strong>de</strong>los internos que capturam os riscos não abrangidos pelas parcelas do PRE.<br />
Os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> mercado consi<strong>de</strong>ram o risco <strong>de</strong> perda das posições da Carteira <strong>de</strong> Não Negociação.<br />
Nosso mo<strong>de</strong>lo interno <strong>de</strong> capital econômico para risco <strong>de</strong> crédito contempla o risco <strong>de</strong> concentração. Os<br />
riscos da carteira <strong>de</strong> seguros, previdência e capitalização também são mensurados. Consi<strong>de</strong>ramos, ainda, na<br />
gestão, o risco residual relacionado às imperfeições dos processos <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lagem bem <strong>com</strong>o os impactos<br />
em situações <strong>de</strong> estresse.<br />
Os mo<strong>de</strong>los efetivamente fazem parte da gestão do risco do Itaú Unibanco e são a<strong>com</strong>panhados<br />
mensalmente pelas áreas <strong>de</strong> riscos e pelas Comissões e Comitês responsáveis pela gestão <strong>de</strong> riscos.<br />
3.6 Requisitos <strong>de</strong> Alocação do Capital Regulatório<br />
Basileia II<br />
O Acordo <strong>de</strong> Capital vigente internacionalmente, conhecido <strong>com</strong>o Basileia II, propõe metodologias <strong>de</strong> cálculo<br />
<strong>de</strong> capital mínimo a ser mantido pelas Instituições Financeiras mais sensíveis aos riscos assumidos do que<br />
aquelas utilizadas para Basileia I. Sua divulgação ocorreu em junho <strong>de</strong> 2004, passando por algumas revisões<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, encontrando-se em diferentes estágios <strong>de</strong> implantação pelo mundo.<br />
No Brasil, os métodos padronizados <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> capital para risco <strong>de</strong> crédito, mercado e operacional estão<br />
vigentes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008, enquanto que as abordagens baseadas em mo<strong>de</strong>los internos contam<br />
<strong>com</strong> um cronograma <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong>finido pelo Comunicado 19.028, sendo que, no momento, o BACEN,<br />
<strong>com</strong> a colaboração da indústria financeira, está a<strong>de</strong>quando as diretrizes <strong>de</strong> Basileia II às características e<br />
necessida<strong>de</strong>s do mercado local.<br />
O BACEN divulgou os seguintes normativos <strong>com</strong> regras e prazos para a utilização <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los internos para<br />
os riscos <strong>de</strong> mercado e crédito e o edital <strong>de</strong> audiência pública para risco operacional: Carta <strong>Circular</strong> nº 3.478,<br />
45<br />
Itaú Unibanco