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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ... - Banco Paulista

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Devolução e Re<strong>em</strong>bolso aos Investidores<br />

Observado o disposto no parágrafo subseqüente, terão direito à restituição integral dos valores dados<br />

<strong>em</strong> contrapartida às Cotas Seniores da Primeira Série subscritas: (i) todos os investidores que já tenham<br />

aceitado a oferta, na hipótese <strong>de</strong> seu cancelamento; e (ii) os investidores que tenham revogado a sua aceitação,<br />

na hipótese <strong>de</strong> suspensão. Para a restituição referida acima, serão utilizados os procedimentos adotados pela<br />

CETIP. A restituição dos valores <strong>de</strong>vidos aos investidores <strong>de</strong>verá ocorrer <strong>em</strong> até 5 (cinco) dias úteis contados<br />

da publicação do Aviso ao Mercado informando sobre a suspensão ou cancelamento da oferta, e que <strong>de</strong>verá<br />

conter o procedimento <strong>de</strong> restituição.<br />

Caso a Distribuição não seja finalizada, por qualquer motivo, os recursos eventualmente <strong>de</strong>positados<br />

por investidores com relação às Cotas <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>volvidos aos respectivos <strong>de</strong>positantes, ficando, porém,<br />

estabelecido que esses recursos serão <strong>de</strong>volvidos aos investidores s<strong>em</strong> adição <strong>de</strong> juros ou correção monetária<br />

e <strong>de</strong>duzida a quantia relativa à CPMF. O aqui disposto se aplica, também, se for o caso, aos investidores que<br />

condicionar<strong>em</strong> sua a<strong>de</strong>são à distribuição quando da assinatura dos respectivos boletins <strong>de</strong> subscrição, caso<br />

essa condição não seja satisfeita quando do encerramento da distribuição.<br />

Distribuição, Subscrição e Integralização das Cotas<br />

Os investidores interessados <strong>em</strong> adquirir Cotas do <strong>Fundo</strong> <strong>de</strong>v<strong>em</strong> contatar o <strong>Banco</strong> Coor<strong>de</strong>nador e<br />

tomar as providências nos termos por este <strong>de</strong>finido.<br />

No ato <strong>de</strong> subscrição das Cotas, o investidor (i) assinará o boletim individual <strong>de</strong> subscrição, que será<br />

autenticado pelo <strong>Banco</strong> Coor<strong>de</strong>nador; e (ii) receberá ex<strong>em</strong>plar <strong>de</strong>ste Prospecto e cópia do Regulamento,<br />

<strong>de</strong>clarando, por meio da assinatura <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> ciência <strong>de</strong> risco e a<strong>de</strong>são ao regulamento, estar ciente (a) das<br />

disposições contidas no Regulamento, especialmente aquelas referentes à política <strong>de</strong> investimento, à<br />

composição da carteira do <strong>Fundo</strong> e à taxa <strong>de</strong> administração; e (b) dos riscos inerentes ao investimento no<br />

<strong>Fundo</strong>, conforme <strong>de</strong>scritos no Regulamento e neste Prospecto.<br />

O preço <strong>de</strong> <strong>em</strong>issão das Cotas será calculado <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Regulamento e será<br />

integralizado à vista, <strong>em</strong> moeda corrente nacional, no ato da respectiva subscrição. A integralização das cotas do<br />

<strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong> ser efetuada por crédito <strong>em</strong> conta corrente <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong> ou por TED ou por meio da CETIP.<br />

As Cotas po<strong>de</strong>rão ser negociadas no mercado secundário, tendo sido admitidas à negociação na (i)<br />

BovespaFIX, (ii) SomaFIX ou (iii) CETIP, cabendo ao <strong>Banco</strong> Coor<strong>de</strong>nador assegurar a condição <strong>de</strong><br />

Investidor Autorizado do adquirente das Cotas, e à Instituição Administradora a a<strong>de</strong>são <strong>de</strong>ste aos termos do<br />

Regulamento.<br />

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