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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ... - Banco Paulista

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<strong>de</strong> Pagamento. É também possível que, não obstante a <strong>de</strong>vida constituição da Reserva <strong>de</strong> Pagamento, o<br />

<strong>Fundo</strong> não tenha, na data prevista, meios suficientes para pagamento <strong>de</strong> tais amortizações. Desse modo, a<br />

existência da Reserva <strong>de</strong> Pagamento não constitui garantia <strong>de</strong> pagamento das amortizações programadas <strong>de</strong><br />

Cotas Seniores.<br />

Insuficiência <strong>de</strong> Recursos no Momento da Liquidação Antecipada<br />

O <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá ser liquidado antecipadamente <strong>em</strong> algumas hipóteses previstas no it<strong>em</strong><br />

“Características do <strong>Fundo</strong> – Liquidação do <strong>Fundo</strong> – Eventos <strong>de</strong> Liquidação Antecipada” abaixo. Ocorrendo<br />

tal liquidação antecipada, o <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong> não dispor <strong>de</strong> recursos para pagamento aos cotistas (por ex<strong>em</strong>plo,<br />

pelo fato <strong>de</strong> os <strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos ainda não ser<strong>em</strong> exigíveis dos respectivos Devedores). Neste<br />

caso, ou (i) os cotistas teriam suas Cotas resgatadas <strong>em</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios; ou (ii) o pagamento do resgate<br />

das Cotas ficaria condicionado (a) ao vencimento e pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos<br />

<strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos; ou (b) à venda dos <strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos a terceiros, sendo que o preço<br />

praticado po<strong>de</strong>ria causar perda aos cotistas.<br />

Riscos Provenientes do Uso <strong>de</strong> Derivativos<br />

Efeitos Negativos para a Rentabilida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong><br />

Somente com vistas a proteger posições <strong>de</strong>tidas à vista pelo <strong>Fundo</strong> serão contratadas operações no<br />

mercado <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivativos. Tais operações, entretanto, po<strong>de</strong>rão afetar negativamente a rentabilida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong><br />

<strong>de</strong> tal forma que os cotistas po<strong>de</strong>rão suportar prejuízos <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência da utilização <strong>de</strong> instrumentos<br />

<strong>de</strong>rivativos.<br />

Oscilações no Patrimônio do <strong>Fundo</strong><br />

A Instituição Administradora po<strong>de</strong>rá contratar operações <strong>de</strong> swap <strong>de</strong> taxas prefixadas pela Taxa DI<br />

ou ainda operações envolvendo contratos futuros atrelados à referida taxa, para evitar o risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>scasamento<br />

<strong>de</strong> taxas. No entanto, há a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a Instituição Administradora não conseguir contratar tais<br />

operações, ou, ainda, <strong>de</strong> a outra parte não cumprir o contratado. Além disso, a realização <strong>de</strong> operações pelo<br />

<strong>Fundo</strong> no mercado <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivativos po<strong>de</strong> ocasionar variações no patrimônio líquido do <strong>Fundo</strong> que lev<strong>em</strong> a<br />

perdas patrimoniais ao <strong>Fundo</strong> e conseqüent<strong>em</strong>ente aos seus condôminos.<br />

Riscos Específicos<br />

Riscos Operacionais<br />

Auditoria por Amostrag<strong>em</strong><br />

A verificação documental (física) da regularida<strong>de</strong> da documentação que evi<strong>de</strong>ncie o lastro dos<br />

<strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos é realizada apenas por meio <strong>de</strong> auditoria bimestral e por amostrag<strong>em</strong>.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que tal auditoria é realizada tão somente após a cessão dos <strong>Direitos</strong> Creditórios ao <strong>Fundo</strong>, a<br />

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