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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ... - Banco Paulista

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Guarda dos Documentos Comprobatórios pelo Ce<strong>de</strong>nte<br />

O Ce<strong>de</strong>nte é, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiel <strong>de</strong>positário, responsável pela guarda física dos Documentos<br />

Comprobatórios. Embora o Ce<strong>de</strong>nte tenha a obrigação <strong>de</strong> permitir ao <strong>Fundo</strong> e ao Custodiante livre acesso à<br />

referida documentação, a guarda <strong>de</strong> tais documentos pelo Ce<strong>de</strong>nte, ou por qualquer subcontratado, po<strong>de</strong>rá<br />

representar dificulda<strong>de</strong> à verificação da constituição e performance dos <strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos, po<strong>de</strong>ndo<br />

gerar perdas ao <strong>Fundo</strong> e, conseqüent<strong>em</strong>ente, aos seus Cotistas.<br />

Alteração do Regulamento<br />

O Regulamento po<strong>de</strong> ser alterado <strong>em</strong> conseqüência <strong>de</strong> normas legais ou regulamentares, por<br />

<strong>de</strong>terminação da CVM ou por <strong>de</strong>liberação da Ass<strong>em</strong>bléia Geral. Tais alterações po<strong>de</strong>rão afetar o modo <strong>de</strong><br />

operação do <strong>Fundo</strong> e acarretar perdas patrimoniais ao <strong>Fundo</strong>.<br />

Ausência <strong>de</strong> Notificação aos Devedores<br />

A cessão <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios objeto do Contrato <strong>de</strong> Cessão não será precedida pela notificação<br />

dos Devedores, pois os procedimentos <strong>de</strong> cobrança permanecerão os mesmos. No entanto, caso seja<br />

necessário alterar os mecanismos <strong>de</strong> cobrança, os Devedores não estão obrigados a realizar qualquer<br />

pagamento com relação aos <strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos diretamente ao <strong>Fundo</strong> até que sejam notificados da<br />

referida cessão. Nessa hipótese, o patrimônio do <strong>Fundo</strong> e a rentabilida<strong>de</strong> das Cotas po<strong>de</strong>riam ser afetados<br />

negativamente.<br />

Modalida<strong>de</strong> Recente <strong>de</strong> <strong>Investimento</strong><br />

De acordo com a política <strong>de</strong> investimentos estabelecida na seção “Características do <strong>Fundo</strong> – Política<br />

<strong>de</strong> <strong>Investimento</strong>” abaixo, o <strong>Fundo</strong> investirá seus recursos, prepon<strong>de</strong>rant<strong>em</strong>ente, <strong>em</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

investimentos recent<strong>em</strong>ente instituída no Brasil, consistente <strong>em</strong> direitos creditórios, sobre os quais inexist<strong>em</strong><br />

dados históricos e estatísticos que possibilit<strong>em</strong> estimativa <strong>de</strong> retorno e previsão <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho do <strong>Fundo</strong> a<br />

médio e longo prazo para os investidores.<br />

Dação <strong>em</strong> Pagamento <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios<br />

No caso <strong>de</strong> liquidação do <strong>Fundo</strong>, ordinária ou antecipada, <strong>em</strong> que a Ass<strong>em</strong>bléia Geral <strong>de</strong>liberar o<br />

resgate das Cotas mediante dação <strong>em</strong> pagamento <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos, os titulares <strong>de</strong> Cotas<br />

Seniores po<strong>de</strong>rão encontrar dificulda<strong>de</strong>s para (i) negociar os <strong>Direitos</strong> Creditórios recebidos; e/ou (ii) cobrar os<br />

<strong>Direitos</strong> Creditórios inadimplentes.<br />

Inexistência <strong>de</strong> Rendimento Pre<strong>de</strong>terminado<br />

As Cotas Seniores serão valorizadas todo dia útil, conforme os critérios <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong><br />

rendimentos da carteira do <strong>Fundo</strong>. Tais critérios visam <strong>de</strong>finir qual parcela do patrimônio líquido do<br />

<strong>Fundo</strong> <strong>de</strong>ve ser prioritariamente alocada aos titulares <strong>de</strong> Cotas Seniores na hipótese <strong>de</strong> amortização ou<br />

resgate <strong>de</strong> suas Cotas e não representam n<strong>em</strong> <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>rados promessa ou garantia <strong>de</strong><br />

rentabilida<strong>de</strong> aos Cotistas. Portanto, os cotistas somente receberão rendimentos se os resultados da<br />

carteira do <strong>Fundo</strong> assim permitir<strong>em</strong>.<br />

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