Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ... - Banco Paulista
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Des<strong>de</strong> que o patrimônio do <strong>Fundo</strong> assim permita, o <strong>Fundo</strong> terá como meta a valorização das Cotas<br />
Seniores, tendo como parâmetro as taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros <strong>de</strong> um dia, sobre<br />
as quais será aplicado o Fator Multiplicador, <strong>de</strong>finido no Supl<strong>em</strong>ento da respectiva Série. Após a distribuição<br />
dos rendimentos às Cotas Seniores, o eventual exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>corrente da valorização da carteira do <strong>Fundo</strong> no<br />
respectivo período será incorporado proporcionalmente às Cotas Subordinadas.<br />
A Instituição Administradora buscará manter a carteira do <strong>Fundo</strong> como <strong>de</strong> longo prazo (superior a<br />
365 dias), <strong>de</strong> forma a proporcionar aos cotistas o benefício das alíquotas <strong>de</strong>crescentes do imposto <strong>de</strong> renda até<br />
a alíquota mínima <strong>de</strong> 15%. Todavia, a carteira do <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá apresentar variação do seu prazo médio,<br />
passando a ser caracterizada como <strong>de</strong> curto prazo para efeitos tributários. Ressalte-se que os <strong>Direitos</strong><br />
Creditórios não integram o cálculo do prazo médio da carteira do <strong>Fundo</strong>.<br />
Política <strong>de</strong> <strong>Investimento</strong><br />
O <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá realizar aplicações que coloqu<strong>em</strong> <strong>em</strong> risco parte ou a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu patrimônio.<br />
A carteira do <strong>Fundo</strong>, e por conseqüência seu patrimônio, estão submetidos a diversos riscos, <strong>de</strong>ntre os quais,<br />
ex<strong>em</strong>plificativamente, os analisados no capítulo “Fatores <strong>de</strong> Risco” acima. O investidor interessado, antes <strong>de</strong><br />
adquirir Cotas Seniores da Primeira Série, <strong>de</strong>ve ler cuidadosamente o referido capítulo e a política <strong>de</strong><br />
investimento <strong>de</strong>scrita abaixo, responsabilizando-se por seu investimento no <strong>Fundo</strong>.<br />
Carteira do <strong>Fundo</strong><br />
O <strong>Fundo</strong> é voltado à aplicação prepon<strong>de</strong>rant<strong>em</strong>ente <strong>em</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios originários <strong>de</strong><br />
Financiamentos que atendam, cumulativamente, aos Critérios <strong>de</strong> Elegibilida<strong>de</strong>, às Condições Adicionais e à<br />
política <strong>de</strong> investimento <strong>de</strong>scrita nesta seção.<br />
S<strong>em</strong> prejuízo das outras modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimentos para aplicação do r<strong>em</strong>anescente <strong>de</strong> seu<br />
patrimônio líquido, conforme <strong>de</strong>scritas no it<strong>em</strong> “Características do <strong>Fundo</strong> – Política <strong>de</strong> <strong>Investimento</strong> –<br />
Aplicação do R<strong>em</strong>anescente do Patrimônio Líquido do <strong>Fundo</strong>” abaixo, o <strong>Fundo</strong> <strong>de</strong>verá manter, após 90 dias<br />
do início <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, no mínimo 50% <strong>de</strong> seu patrimônio líquido <strong>em</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios.<br />
Requisitos <strong>de</strong> Diversificação<br />
Observadas as restrições <strong>de</strong>scritas nesta seção, nos Critérios <strong>de</strong> Elegibilida<strong>de</strong> e nas Condições<br />
Adicionais, o <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá aplicar até 20,0% (vinte por cento) <strong>de</strong> seu patrimônio líquido <strong>em</strong> ativos <strong>de</strong><br />
<strong>em</strong>issão e/ou coobrigação <strong>de</strong> um mesmo <strong>de</strong>vedor, conforme previsto no artigo 40-A da Instrução nº 356, <strong>de</strong><br />
17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2001, da CVM.<br />
Aplicação do R<strong>em</strong>anescente do Patrimônio Líquido do <strong>Fundo</strong><br />
O <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong> manter o r<strong>em</strong>anescente do seu patrimônio líquido <strong>em</strong> moeda corrente ou aplicá-lo nos<br />
seguintes títulos e ativos:<br />
i) títulos <strong>de</strong> <strong>em</strong>issão do Tesouro Nacional; e<br />
ii)<br />
títulos <strong>de</strong> <strong>em</strong>issão do <strong>Banco</strong> Central do Brasil.<br />
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