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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ... - Banco Paulista

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A fórmula estabelecida acima correspon<strong>de</strong> à menor taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto que po<strong>de</strong>rá ser praticada pela<br />

Instituição Administradora na aquisição <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios do Ce<strong>de</strong>nte. Não obstante, é facultado à<br />

Instituição Administradora e ao Ce<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>em</strong> comum acordo, estabelecer<strong>em</strong> taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto mais<br />

elevada na cessão <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios, a qual <strong>de</strong>verá constar no respectivo Termo <strong>de</strong> Cessão.<br />

Or<strong>de</strong>m e Aplicação dos Recursos<br />

A partir da primeira Data <strong>de</strong> Subscrição Inicial das Cotas Seniores da Primeira Série e até a<br />

liquidação do <strong>Fundo</strong>, s<strong>em</strong>pre preservada a manutenção <strong>de</strong> sua boa or<strong>de</strong>m legal, administrativa e operacional,<br />

a Instituição Administradora obriga-se, por meio dos competentes débitos e créditos realizados nas contas<br />

correntes <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong>, a alocar os recursos <strong>de</strong>correntes da integralização das Cotas e do<br />

recebimento <strong>de</strong> recursos provenientes da carteira do <strong>Fundo</strong>, na seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

i) no pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e encargos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong>, <strong>de</strong>vidos nos termos do it<strong>em</strong><br />

“Características do <strong>Fundo</strong> – Informações Compl<strong>em</strong>entares – Despesas e Encargos do <strong>Fundo</strong>” abaixo<br />

e da legislação aplicável;<br />

ii)<br />

na amortização das Cotas Seniores <strong>em</strong> Circulação;<br />

iii)<br />

na constituição da Reserva <strong>de</strong> Pagamento;<br />

iv)<br />

na constituição da Reserva <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z;<br />

v) na amortização <strong>de</strong> Cotas Subordinadas, observados os limites, os termos e as condições do it<strong>em</strong><br />

“Características do <strong>Fundo</strong> – Amortização das Cotas – Amortização das Cotas Subordinadas” abaixo;<br />

e<br />

vi)<br />

no pagamento do preço <strong>de</strong> aquisição dos <strong>Direitos</strong> Creditórios.<br />

Exclusivamente na hipótese <strong>de</strong> liquidação antecipada do <strong>Fundo</strong>, os recursos <strong>de</strong>correntes da<br />

integralização das Cotas e do recebimento dos ativos integrantes da carteira do <strong>Fundo</strong> serão alocados na<br />

seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

i) no pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e encargos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong>, <strong>de</strong>vidos nos termos do it<strong>em</strong><br />

“Características do <strong>Fundo</strong> – Informações Compl<strong>em</strong>entares – Despesas e Encargos do <strong>Fundo</strong>” abaixo<br />

e da legislação aplicável;<br />

ii)<br />

na amortização das Cotas Seniores; e<br />

iii)<br />

na amortização <strong>de</strong> Cotas Subordinadas, observados os limites, os termos e as condições do it<strong>em</strong><br />

“Características do <strong>Fundo</strong> – Amortização das Cotas – Amortização das Cotas Subordinadas” abaixo.<br />

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