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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ... - Banco Paulista

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Fatores Macroeconômicos<br />

Como o <strong>Fundo</strong> aplicará seus recursos prepon<strong>de</strong>rant<strong>em</strong>ente <strong>em</strong> <strong>Direitos</strong> Creditórios, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />

solvência dos respectivos Devedores para distribuição <strong>de</strong> rendimentos aos Cotistas. A solvência dos<br />

Devedores po<strong>de</strong> ser afetada por fatores macroeconômicos relacionados à economia brasileira, tais como<br />

elevação das taxas <strong>de</strong> juros, aumento da inflação, baixos índices <strong>de</strong> crescimento econômico, preço do<br />

combustível, entre outros. Assim, na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> um ou mais <strong>de</strong>sses eventos, po<strong>de</strong>rá haver<br />

aumento da inadimplência dos <strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos, provocando perdas patrimoniais aos cotistas do<br />

<strong>Fundo</strong>.<br />

Transferência da Reserva do Gravame no SNG<br />

Os <strong>Direitos</strong> Creditórios adquiridos pelo <strong>Fundo</strong> são oriundos <strong>de</strong> Financiamentos cujos veículos<br />

financiados têm a reserva do gravame <strong>de</strong>vidamente registrada no SNG <strong>em</strong> favor do credor. A reserva do<br />

gravame no SNG permite a transferência da proprieda<strong>de</strong> fiduciária do veículo para o credor, e a conseqüente<br />

execução mais célere <strong>em</strong> caso <strong>de</strong> inadimpl<strong>em</strong>ento. A reserva do gravame dos veículos no SNG, porém,<br />

permanece com o Ce<strong>de</strong>nte, e não é transferida ao <strong>Fundo</strong> no momento da cessão dos <strong>Direitos</strong> Creditórios.<br />

Atualmente, o Ce<strong>de</strong>nte é o Agente <strong>de</strong> Cobrança do <strong>Fundo</strong>. No entanto, caso o <strong>Fundo</strong> <strong>de</strong>cida contratar outro<br />

agente <strong>de</strong> cobrança, po<strong>de</strong>rá se utilizar da procuração pública que lhe foi outorgada pelo Ce<strong>de</strong>nte para<br />

transferir a reserva do gravame dos veículos no SNG para o novo agente <strong>de</strong> cobrança. É possível que o<br />

procedimento <strong>de</strong> transferência da reserva do gravame no SNG seja moroso, ou mesmo inviável, o que<br />

dificultaria a execução <strong>de</strong> eventuais Devedores inadimplentes.<br />

Veículos garantidos por alienação fiduciária<br />

Os <strong>Direitos</strong> Creditórios adquiridos pelo <strong>Fundo</strong> são oriundos <strong>de</strong> Financiamentos e são garantidos por<br />

alienação fiduciária <strong>de</strong> veículos. Contudo, é possível que, <strong>em</strong> eventual execução <strong>de</strong> Devedor inadimplente, o<br />

veículo objeto <strong>de</strong> alienação fiduciária não seja encontrado, ou o seu valor <strong>de</strong> venda seja insuficiente para o<br />

pagamento integral da dívida. Nessa hipótese, ocorrerá a redução do patrimônio do <strong>Fundo</strong> e o rendimento das<br />

Cotas po<strong>de</strong>rá ser negativamente afetado.<br />

Modificação <strong>de</strong> créditos por <strong>de</strong>cisão judicial<br />

Os <strong>Direitos</strong> Creditórios adquiridos pelo <strong>Fundo</strong> são oriundos <strong>de</strong> Financiamentos que po<strong>de</strong>rão ter suas<br />

condições questionadas <strong>em</strong> Juízo pelos respectivos Devedores. Não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong> todo afastada a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> os Devedores lograr<strong>em</strong> êxito nas <strong>de</strong>mandas ajuizadas. Nessa hipótese, os <strong>Direitos</strong> Creditórios Cedidos<br />

po<strong>de</strong>m ter seus valores reduzidos ou até ser<strong>em</strong> anulados <strong>em</strong> <strong>de</strong>cisão judicial, o que afetaria negativamente o<br />

patrimônio do <strong>Fundo</strong>.<br />

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